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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaQue dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos, comissionados e temporários do Poder Executivo.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
2026-02-09 Enviada para Sansão A A matéria foi encaminhada ao setor competente do Poder Executivo Municipal para sanção, após aprovação na Segunda Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo.
2026-02-09 Aprovada
2026-02-09 Apresentação e Votação
2026-02-05 Recebido A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T10:23:05.240779-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2026, 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O 
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
 A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento de 6,8% (seis, vírgula oito por cento), para todos 
os Servidores Estatutários, excluídos neste percentual, os servidores que compõem o 
quadro do magistério efetivos e os regidos pela Lei Municipal nº 0682/2025 de 29 de 
outubro de 2025, que terão 5,40% (cinco, vírgula quarenta por cento) de reajuste, em 
consonância com a Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de 02 (dois) 
salários mínimos, conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de 
maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante 
repasse pela União Federal.
Art. 3º. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo em comissão de 
Subcoordenadores a perceberem o valor do salário mínimo, conforme Decreto
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento 
Municipal vigente.
Art. 10. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de fevereiro de 2026.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2026
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o objetivo de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do 
Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em conseqüência o direito fundamental 
ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, 
existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma 
efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à 
pobreza e desigualdade social em nosso país.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços.
Porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação 
de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A 
revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados 
em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município 
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu 
quadro funcional devidamente valorizado.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na 
perspectiva de proporcionar mais dignidade, além da valorização do funcionalismo 
público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do 
poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso 
município, assegurando que nenhum servidor perceba vencimento menor que o 
salário mínimo nacional. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com 
a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta 
iniciativa.
_______________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL

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