PROJETO DE LEI Nº 003/2026,
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento de 6,8% (seis, vírgula oito por cento), para todos
os Servidores Estatutários, excluídos neste percentual, os servidores que compõem o
quadro do magistério efetivos e os regidos pela Lei Municipal nº 0682/2025 de 29 de
outubro de 2025, que terão 5,40% (cinco, vírgula quarenta por cento) de reajuste, em
consonância com a Medida Provisória nº 1.334 de 21 de janeiro de 2026
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de 02 (dois)
salários mínimos, conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante
repasse pela União Federal.
Art. 3º. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo em comissão de
Subcoordenadores a perceberem o valor do salário mínimo, conforme Decreto
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento
Municipal vigente.
Art. 10. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de fevereiro de 2026.
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TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 003/2026
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o objetivo de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em conseqüência o direito fundamental
ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos,
existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma
efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à
pobreza e desigualdade social em nosso país.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços.
Porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação
de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A
revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados
em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu
quadro funcional devidamente valorizado.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de proporcionar mais dignidade, além da valorização do funcionalismo
público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do
poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso
município, assegurando que nenhum servidor perceba vencimento menor que o
salário mínimo nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com
a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta
iniciativa.
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TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL