PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Cria o Conselho Municipal de Turismo do
Município de Santana do Seridó e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Santana do Seridó –
COMTURSS, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, com a finalidade
de formular, acompanhar e fortalecer a Política Municipal de Turismo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade:
I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município;
II – Contribuir para a inserção do Município nas rotas e programas de turismo do
Estado do Rio Grande do Norte;
III – Incentivar o turismo sustentável, cultural, rural, ambiental e comunitário;
IV – Promover a integração entre o poder público e a sociedade civil nas ações
turísticas;
V – Acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas ao
turismo.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por
representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, totalizando
10 (dez) membros titulares, com seus respectivos suplentes.
Art. 4º - São representantes do Poder Público Municipal:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente
e Recursos Hídricos;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência
Social e Trabalho.
Art. 5º - São representantes da Sociedade Civil:
I – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II – 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
III – 01 (um) representante de Associação Comunitária da Comunidade Verdes;
IV – 01 (um) representante do Artesanato Local;
V – 01 (um) representante do Comércio Local ou de Empreendedores ligados ao
turismo.
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo e seus suplentes serão
indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura mínima:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário(a).
Parágrafo único. Os cargos serão exercidos sem remuneração, sendo
considerados de relevante interesse público.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará e aprovará seu Regimento
Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de março de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Senhor(a) Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal
de Turismo de Santana do Seridó – COMTURSS, como instância formal de
governança do turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte – SETUR/RN e com
a Política Nacional de Turismo.
A institucionalização do Conselho Municipal de Turismo constitui requisito
fundamental para a inserção do Município no processo de regionalização do
turismo, bem como para a integração às rotas turísticas do Estado do Rio
Grande do Norte, possibilitando o acesso a programas, ações técnicas,
capacitações, apoio institucional e futuros investimentos públicos voltados ao
setor.
O turismo, enquanto atividade estratégica de desenvolvimento, demanda
planejamento participativo, organização institucional e atuação integrada,
razão pela qual o COMTURSS é concebido como órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e propositivo, assegurando a participação efetiva do
poder público e da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas
públicas de turismo.
A proposta observa o princípio da paridade, atendendo às orientações da
SETUR/RN, ao garantir representação equilibrada entre Poder Público
Municipal e Sociedade Civil organizada, fortalecendo a transparência, o
controle social e a legitimidade das decisões relacionadas ao desenvolvimento
turístico local.
Destaca-se ainda que a composição do Conselho contempla secretarias
estratégicas e entidades representativas da sociedade civil, favorecendo uma
atuação intersetorial, alinhada às dimensões econômica, cultural, ambiental e
social do turismo, com especial atenção ao turismo sustentável, cultural, rural e
comunitário.
A criação do COMTURSS representa, portanto, um passo indispensável
para a estruturação do Sistema Municipal de Turismo, contribuindo para o
ordenamento da atividade turística, a valorização das potencialidades locais e a
inserção do Município de Santana do Seridó nas políticas públicas estaduais e
nacionais de turismo.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios institucionais, sociais e
econômicos dela decorrentes, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de março
de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal