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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo do Município de Santana do Seridó e dá outras providências.
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
2026-03-25 Enviada para Sansão Matérias encaminhadas para a setor competente do executivo, para sansão.
2026-03-23 Aprovada
2026-03-23 Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer Pela Admissibilidade
2026-03-09 Aguardando Relatoria (Parecer)
2026-03-09 Apresentação em Plenário
2026-03-04 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T23:00:27.379956-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2026.
Cria o Conselho Municipal de Turismo do 
Município de Santana do Seridó e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Santana do Seridó –
COMTURSS, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, 
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, com a finalidade 
de formular, acompanhar e fortalecer a Política Municipal de Turismo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por finalidade:
I – Propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo no Município;
II – Contribuir para a inserção do Município nas rotas e programas de turismo do 
Estado do Rio Grande do Norte;
III – Incentivar o turismo sustentável, cultural, rural, ambiental e comunitário;
IV – Promover a integração entre o poder público e a sociedade civil nas ações 
turísticas;
V – Acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas ao 
turismo.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por 
representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 
10 (dez) membros titulares, com seus respectivos suplentes.
Art. 4º - São representantes do Poder Público Municipal:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente 
e Recursos Hídricos;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação, Assistência 
Social e Trabalho.
Art. 5º - São representantes da Sociedade Civil:
I – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II – 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
III – 01 (um) representante de Associação Comunitária da Comunidade Verdes;
IV – 01 (um) representante do Artesanato Local;
V – 01 (um) representante do Comércio Local ou de Empreendedores ligados ao 
turismo.
Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo e seus suplentes serão 
indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução por igual período.
Art. 8º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura mínima:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário(a).
Parágrafo único. Os cargos serão exercidos sem remuneração, sendo 
considerados de relevante interesse público.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Turismo elaborará e aprovará seu Regimento 
Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, se necessárias.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de março de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Senhor(a) Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal 
de Turismo de Santana do Seridó – COMTURSS, como instância formal de 
governança do turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria de Estado do Turismo do Rio Grande do Norte – SETUR/RN e com 
a Política Nacional de Turismo.
A institucionalização do Conselho Municipal de Turismo constitui requisito 
fundamental para a inserção do Município no processo de regionalização do 
turismo, bem como para a integração às rotas turísticas do Estado do Rio 
Grande do Norte, possibilitando o acesso a programas, ações técnicas, 
capacitações, apoio institucional e futuros investimentos públicos voltados ao 
setor.
O turismo, enquanto atividade estratégica de desenvolvimento, demanda 
planejamento participativo, organização institucional e atuação integrada, 
razão pela qual o COMTURSS é concebido como órgão colegiado de caráter 
consultivo, deliberativo e propositivo, assegurando a participação efetiva do 
poder público e da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas 
públicas de turismo.
A proposta observa o princípio da paridade, atendendo às orientações da 
SETUR/RN, ao garantir representação equilibrada entre Poder Público 
Municipal e Sociedade Civil organizada, fortalecendo a transparência, o 
controle social e a legitimidade das decisões relacionadas ao desenvolvimento 
turístico local.
Destaca-se ainda que a composição do Conselho contempla secretarias 
estratégicas e entidades representativas da sociedade civil, favorecendo uma 
atuação intersetorial, alinhada às dimensões econômica, cultural, ambiental e 
social do turismo, com especial atenção ao turismo sustentável, cultural, rural e 
comunitário.
A criação do COMTURSS representa, portanto, um passo indispensável 
para a estruturação do Sistema Municipal de Turismo, contribuindo para o 
ordenamento da atividade turística, a valorização das potencialidades locais e a 
inserção do Município de Santana do Seridó nas políticas públicas estaduais e 
nacionais de turismo.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios institucionais, sociais e 
econômicos dela decorrentes, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 04 de março 
de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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