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ESTADO DO RIO GRANDE 1]0 NORTE
pREFEiTURANUNicipALDEsAmNADOsERiD6-RN
AV. ZEZ£ APRiGIO, NO 173 - CENTRO - CEP:59.350-OOO
CNFu: 08.008.247/0001 -13
Te`: (84) 3476-0014
E-mail: santhnadoscrido.m'"`'hounail.com
VETO TOTAL
Senhor Presidente da Camara Municipal de Santana do Serid6,
Comunico a Vossa Excelencia que, nos termos do que disp6e o art. 49, §
1° da Lei Organica Municlpal, combinado ainda com o disposto no § 1° do art, 86
daResolugaon°003/2018de04dedezembrode2018,porconsiderarcontrarioao
interessepablico,decidivetartotalmenteaEmendan°01quealteraaredacaodo
art.1° do Projeto de Lei n° 019/2025, de autoria dos Vereadores Ant6nio Bezerra,
Flavio de Azevedo e Fernanda de Medeiros, cuja alteracao implica na permissao
deanimaisdemedioegrandeportepermaneceremsoltosemterrenosbaldios,no
turnodiumo,comaexigencladapresen?adoseuresponsavel.
RAZ6ES D0 VETO
Em que pesem os nobres prop6sitos que nortearam a proposieao
parlamentar, entendo que as raz6es deinteresse pablicoeseguranga
juridica obrigam-me a negar saneao a Emenda ao art. 1° do projeto de lei, pelos
seguintes fatores.
Primeiramente, por ser contrario ao interesse ptlblico, pois a permissao
para que animais de grande porte (como equinos, bovinos, etc.) fiquem soltos,
mesmoemterrenosbaldiosecomapresen?adoresponsavel,criariscosiminentes
asegurangae a satlde pablica, como exemplo, podemos citar os riscos de
acidentes,poisanimaisdegrandeporte,porsuanaturezaefonga,podemfugirou
se envolver em acidentes graves, como atropelamentos em vias pablicas
adjacentes, mesmo com a presenga do responsavel, que pode nao conseguir
conte-los em situae6es de estresse.
Janoquedizrespeitoasatidepablica,apermanenciadessesanimaisem
terrenos, sem a infraestrutura adequada de manejo de dejetos, pode levar ao
proliferaeaodepragas,vetoresedoengas, acdmulo de fezes, o que contribui para a
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