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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRECONHECE A ATIVIDADE DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA COMO INTEGRANTE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Relatoria (Parecer)
2026-05-04 Apresentação em Plenário
2026-05-04 Recebido Matéria protocolada e encaminha para a secretaria legislativa - SECRLEG.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 008/2026
EMENTA: Reconhece a atividade de condutor de ambulância 
como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do 
Município de Santana do Seridó/RN, em consonância com a 
legislação federal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Santana do Seridó/RN, a atividade de 
condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância 
com a legislação federal que regulamenta a profissão. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal 
que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento pré￾hospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma 
integrada às equipes de saúde. 
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não 
implicando, isoladamente:
I - Criação ou transformação de cargos públicos; 
II - Reenquadramento automático de servidores; 
III - Majoração de vencimentos ou concessão de vantagens; 
IV - Criação de despesa obrigatória para o Município. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para 
adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal 
e do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites legais e orçamentários. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Santana do Seridó/RN, 30 de abril de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 008/2026
Santana do Seridó/RN, 30 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Reconhecimento da atividade de condutor de 
ambulância.
Aos Membros da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa 
reconhecer, formalmente, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das 
ações e serviços de saúde no âmbito deste Município.
A proposta busca harmonizar a legislação municipal com as diretrizes federais que 
regem a categoria, conferindo segurança jurídica ao tratamento funcional desses profissionais 
que atuam diretamente no suporte à vida e no atendimento pré-hospitalar. Ressalte-se que a 
medida possui natureza predominantemente declaratória e interpretativa, não acarretando 
criação de cargos ou majoração imediata de despesas, conforme disciplinado no Art. 3º do texto 
proposto.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) 
local, solicito a análise e posterior aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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