texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
EMENTA: Reconhece a atividade de condutor de ambulância
como integrante das ações e serviços de saúde no âmbito do
Município de Santana do Seridó/RN, em consonância com a
legislação federal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Santana do Seridó/RN, a atividade de
condutor de ambulância como função integrante das ações e serviços de saúde, em consonância
com a legislação federal que regulamenta a profissão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se condutor de ambulância o servidor público municipal
que exerça, de forma habitual, a condução de veículos destinados ao atendimento préhospitalar, transporte de pacientes e situações de urgência e emergência, atuando de forma
integrada às equipes de saúde.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e interpretativa, não
implicando, isoladamente:
I - Criação ou transformação de cargos públicos;
II - Reenquadramento automático de servidores;
III - Majoração de vencimentos ou concessão de vantagens;
IV - Criação de despesa obrigatória para o Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para
adequar o tratamento funcional dos condutores de ambulância às diretrizes da legislação federal
e do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites legais e orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Santana do Seridó/RN, 30 de abril de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 008/2026
Santana do Seridó/RN, 30 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Reconhecimento da atividade de condutor de
ambulância.
Aos Membros da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa
reconhecer, formalmente, a atividade de condutor de ambulância como função integrante das
ações e serviços de saúde no âmbito deste Município.
A proposta busca harmonizar a legislação municipal com as diretrizes federais que
regem a categoria, conferindo segurança jurídica ao tratamento funcional desses profissionais
que atuam diretamente no suporte à vida e no atendimento pré-hospitalar. Ressalte-se que a
medida possui natureza predominantemente declaratória e interpretativa, não acarretando
criação de cargos ou majoração imediata de despesas, conforme disciplinado no Art. 3º do texto
proposto.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)
local, solicito a análise e posterior aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
open original →