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materia nº 41/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaSOLICITA A SENHORA PREFEITA TATIANA FÁTIMA-QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONCEDA, PELA FORMA LEGALMENTE PERMITIDA E ATRAVÉS DE PROJETO DE LEI ENVIADO À CÂMARA MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES QUE ATUAM NO MUNICÍPIO SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO, EM OBSERVÂNCIA À RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
native_id1207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado Para o Setor Competente Matéria aprovada e despachada para o setor competente do executivo municipal.
2026-05-04 Aprovada
2026-05-04 Apresentação e Votação
2026-05-04 Recebido Matéria protocolada e encaminha para a secretaria legislativa - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T11:20:08.419228-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 СЕР: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
REQUERIMENTO N° 041/2026
AUTORIA: Vereadores Bruno Augusto Bezerra Jota e Flávio Azevedo de Macedo
DESTINAÇÃO: Prefeita Municipal de Santana do Seridó - Sra. Tatiana Fátima Ferreira de Araújo
ASSUNTO: Que a administração municipal conceda, pela forma legalmente permitida e através de projeto de lei enviado à Câmara Municipal, o piso salarial dos Professores que atuam no município sob regime de contratação temporária ou através de processo seletivo, em observância à recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade assegurar justiça remuneratória aos professores contratados temporariamente pelo município, os quais exercem funções idênticas às desempenhadas pelos professores efetivos da rede pública municipal. No dia 16 de abril de 2026 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.308 de Repercussão Geral (ARE 1.487.739), que os professores contratados temporariamente pelos Estados e Municípios também possuem direito ao recebimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, cujo valor atual é de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação e Cultura.
Na referida decisão, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que a
natureza temporária do vínculo contratual não afasta o direito ao piso salarial, especialmente quando o profissional exerce as mesmas atribuições pedagógicas dos professores efetivos da educação básicа pública.
A decisão possui repercussão nacional e deverá ser observada por todos
os entes federativos, incluindo os municípios, razão pela qual se faz necessária a imediata adequação da remuneração dos professores contratados no âmbito desta municipalidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 СЕР: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: сmsserido@hotmail.com
A valorização dos profissionais da educação constitui princípio constitucional previsto no artigo 206 da Constituição Federal e representa
dignidade
medida essencial
 dos
 para garantir ensino público de qualidade, respeito à
 profissionais e cumprimento da legalidade administrativa.
Assim, espero que o Poder Executivo Municipal adote as providências
implementar
necessárias e remeta projeto de lei a esta Casa Legislativa para
adequando o pagamento do piso salarial aos professores contratados,
pelo
 a política remuneratória municipal ao entendimento firmado Supremo Tribunal Federal, por ser uma medida justa e merecida.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 28 de abril de 2026.
huno
Vereador Bruno Augusto st Be Soto Bezerra Jota Propositor
Vereador Flavio Azevedo de Macedo
Propositor
AMARA MUNICIPAL. DE SANTANA DO SERIDO-RAN,
MATÉRIA APROVADA EMDISCURSSÃO,
POR SALA DAS SESSOES, uos
a PESTDIEITE
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÚ-RI
A SANSÃO, SALA DAS SESSOES 04105126
PRESIDENTE

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