PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E SEUS
RESPECTIVOS SALÁRIOS, AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS
EXISTENTES, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos Públicos de
Provimento Efetivo do Município de Santana do Seridó/RN, previstos na Lei
Complementar n° 10/2014, os cargos constantes no anexo único desta lei, com
seus respectivos salários, requisitos, atribuições e jornada de trabalho.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o
preenchimento das 30 (trinta) vagas, mais formação de cadastro reserva, do quadro
de pessoal permanente de provimento efetivo, constantes no anexo único desta
Lei.
§1º - As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao
concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio a ser
publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.
§2º - O concurso público de que trata esta Lei deverá ser realizado no exercício de
2026, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos.
§3° - O concurso poderá conter as seguintes fases:
a) Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos;
b) Prova prática, quando a natureza do cargo assim exigir;
c) Prova de títulos, para cargos de nível superior;
d) Avaliação médica e funcional para candidatos com deficiência;
d) Avaliação por comissão de heteroidentificação para candidatos negros.
Art. 3º - Serão reservadas:
I - 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas com deficiência, conforme
o art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência);
II - 20% (vinte por cento) das vagas por cargo aos candidatos negros, conforme a
Lei Federal nº 12.990/2014.
§1º A reserva se aplicará apenas nos cargos com número de vagas igual ou
superior a:
a) 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência;
b) 3 (três) vagas para candidatos negros.
§2º A autodeclaração de candidato negro será verificada por comissão de
heteroidentificação, nos termos do Decreto Federal nº 10.710/2021.
§3º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência será avaliada por
equipe multiprofissional durante o processo.
Art. 4º - As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivadas em
decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do
orçamento geral do Município, de acordo com a dotação orçamentária específica,
suplementadas se necessário, em conformidade com o estudo de impacto
orçamentário e financeiro prévio.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por meio de Decreto, se necessário for,
a baixar instruções necessárias à aplicação desta Lei, bem como a promover a
atualização do quadro de cargos e das atribuições dos mesmos, previstos nos
anexos III e IV da Lei Complementar n° 010/2014.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 14 de maio de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargos vagos do quadro efetivo do Município submetidos ao concurso
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ADVOGADO CR
Ensino Superior Completo em
Direito em instituição de ensino
devidamente reconhecido pelo
MEC e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB.
R$ 2.183,09 20h
ATRIBUIÇÕES:
Postular, em nome do Município, em juízo ou fora dele, propondo ou contestando
ações; representar o Município em todas as instâncias judiciais e administrativas;
elaborar minutas de petições, recursos, contratos, convênios e demais instrumentos
jurídicos; participar de audiências e sustentações orais quando necessário; emitir
pareceres e orientações jurídicas; analisar legislação e propor medidas para sua
atualização e implementação; auxiliar na elaboração de projetos de lei e demais atos
normativos; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
Administração Municipal; zelar pelos interesses do Município na manutenção e
integridade de seus bens e direitos, observando os princípios éticos e o fortalecimento
do Estado Democrático de Direito.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível
superior em Ensino Superior Completo em Direito em instituição de ensino
devidamente reconhecido pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
01
Ensino médio completo + Curso
técnico em Agente Comunitário de
Saúde, com certificado expedido
por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC.
R$ 3.242,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e
acompanhamento das famílias, por meio de visitas domiciliares e de atividades
comunitárias; cadastrar e manter atualizados os dados das famílias de sua área de
atuação; identificar situações de risco, encaminhando-as à equipe de saúde;
acompanhar gestantes, nutrizes, crianças, idosos e demais grupos prioritários;
incentivar práticas de promoção da saúde, como o aleitamento materno, a vacinação
e a adoção de hábitos saudáveis; orientar a comunidade quanto à utilização adequada
dos serviços de saúde; participar de ações de vigilância epidemiológica, incluindo o
registro de nascimentos, óbitos e doenças de notificação compulsória; promover a
integração entre a comunidade e os serviços de saúde; colaborar com atividades de
educação em saúde, saneamento básico e melhoria da qualidade de vida da
população; participar, quando solicitado, de conselhos e instâncias de controle social
vinculadas ao SUS.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio
completo com curso técnico em Agente Comunitário de Saúde, com certificado
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e residência na área da
comunidade em que atuar, conforme legislação vigente.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ASSISTENTE SOCIAL 02
Nível Superior em Serviço Social,
com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC e registro no conselho
profissional competente.
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços, programas e projetos na
área de assistência social; realizar estudos e diagnósticos socioeconômicos de
indivíduos, famílias, grupos e comunidades, visando à concessão de benefícios e
acesso a serviços sociais; elaborar laudos, relatórios, pareceres e demais documentos
técnicos; prestar orientação e encaminhamento aos usuários para acesso a políticas
públicas e recursos sociais disponíveis; desenvolver ações de prevenção e promoção
social, articulando-se com órgãos da administração pública, entidades privadas e
organizações da sociedade civil; participar da formulação e implementação de políticas
sociais; atuar em programas de readaptação, reabilitação e reintegração social;
colaborar em atividades de capacitação e educação permanente; participar de grupos
de trabalho, comissões, conselhos e reuniões técnicas; desempenhar outras
atribuições inerentes à profissão e compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível
superior em Ensino Superior Completo em Serviço Social em instituição de ensino
devidamente reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
01
Ensino médio completo + Curso
técnico em Saúde Bucal (TSB),
com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC + Registro de Classe.
R$ 1.621,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e orientar pacientes no consultório odontológico, identificando suas
necessidades e encaminhando-os ao cirurgião-dentista; organizar e controlar a
agenda de consultas; auxiliar o profissional durante os atendimentos, realizando
tarefas como sucção, afastamento lingual, manipulação e preparo de materiais e
instrumentos; preparar anestésicos, suturas, polimentos e demais materiais
necessários aos procedimentos; preencher fichas clínicas com os dados fornecidos
pelo cirurgião-dentista; organizar bandejas com materiais e instrumentos; realizar a
limpeza, preparo, acondicionamento e esterilização de materiais e equipamentos;
zelar pela conservação dos equipamentos e pela higiene do ambiente de trabalho;
colaborar com ações de promoção da saúde bucal; executar outras atividades
correlatas à função.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio
completo com curso técnico em Saúde Bucal (TSB), com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de
Classe.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
EDUCADOR FÍSICO 01
Nível superior em Educação
Física na modalidade
Bacharelado
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Educador Físico é responsável por planejar, coordenar e executar atividades físicas,
esportivas, recreativas e de promoção da saúde, voltadas para diferentes públicos e
faixas etárias, em ambientes diversos como escolas, centros esportivos, unidades de
saúde e espaços comunitários. Deve elaborar programas de treinamento,
acompanhamento e reabilitação física, aplicando metodologias atualizadas e
respeitando os princípios da educação inclusiva e da saúde preventiva. Compete-lhe
ainda orientar grupos e indivíduos quanto à prática segura e eficaz de atividades
físicas, monitorar resultados e realizar avaliações periódicas do condicionamento
físico. O profissional deverá atuar em conformidade com as normas técnicas e éticas
da profissão, participar de atividades educativas, projetos comunitários e eventos
esportivos, além de desenvolver ações integradas com outras políticas públicas. Pode
exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e as demandas da
administração pública municipal, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível
superior em Educação Física na modalidade Bacharelado, devidamente reconhecido
pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ENFERMEIRO 03
Nível superior em Enfermagem,
com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC e registro no Conselho
Profissional (COREN).
R$ 2.725,45 +
complementação
financeira do Piso
Salarial Nacional,
a ser repassada
pelo Governo
Federal, conforme
legislação vigente.
40h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar ações de enfermagem em todos os
níveis de atenção à saúde; elaborar planos de cuidados a partir do levantamento das
necessidades dos usuários, estabelecendo prioridades quando necessário; prestar
assistência de maior complexidade técnica; supervisionar e orientar a equipe de
enfermagem em suas atividades; controlar e garantir os processos de esterilização de
materiais, equipamentos e ambientes; requisitar, organizar e controlar materiais e
medicamentos utilizados; desenvolver e coordenar programas educativos em saúde,
promovendo palestras e atividades junto à comunidade e grupos específicos; participar
de atividades administrativas, de apoio e de controle relacionadas à área de
enfermagem; elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos; integrar
grupos de trabalho, comissões e reuniões intersetoriais, colaborando com a
formulação de diretrizes e programas de saúde; desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso
de Nivel Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem (COREN), com certificado expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ELETRICISTA 01
Ensino médio completo com curso
técnico em eletricidade ou
eletrotécnica
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Eletricista é responsável por executar, manter, reparar e instalar sistemas elétricos
prediais e públicos, observando normas técnicas e de segurança aplicáveis. Compete
a esse profissional realizar inspeções, identificar defeitos, substituir componentes,
efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes, equipamentos e instalações
elétricas, garantindo o funcionamento seguro e eficiente. Deve elaborar relatórios
técnicos simples sobre os serviços executados, colaborar com setores administrativos
na aquisição de materiais e zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas
de trabalho. Atua conforme as normas regulamentadoras de segurança do trabalho e
outras legislações pertinentes, podendo executar outras tarefas compatíveis com sua
função, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio
completo com curso técnico em eletricidade ou eletrotécnica, com certificado expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FARMACÊUTICO 01
Nível Superior completo em
Farmácia, com registro ativo no
Conselho Regional de Farmácia
(CRF).
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, controlar a
requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos
farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de
drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas.
físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas
farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas
microbianas - padrão; Analisar os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos;
Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos de medicamentos; Detectar e identificar
substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso
de Nível Superior completo em Farmácia, com registro ativo no Conselho Regional de
Farmácia (CRF)., com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FISIOTERAPEUTA 01
Nível superior em Fisioterapia,
devidamente registrado no
Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional
(CREFITO).
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Fisioterapeuta é responsável por realizar avaliação, diagnóstico, prevenção,
reabilitação e tratamento de disfunções físicas, funcionais e motoras, utilizando
técnicas e recursos terapêuticos específicos, com foco na promoção da saúde,
recuperação da autonomia e qualidade de vida dos usuários. Compete a este
profissional elaborar planos de tratamento individualizados, executar procedimentos
fisioterapêuticos, acompanhar a evolução clínica dos pacientes e manter registros
precisos conforme protocolos técnicos e normativos. Além disso, desenvolve ações
educativas, participa de programas de prevenção, realiza orientações para pacientes,
familiares e equipes multidisciplinares, e colabora com políticas públicas e projetos
intersetoriais. Atua em conformidade com as normas éticas e técnicas da profissão,
podendo desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação e atribuições,
conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso
de nível superior em Fisioterapia, devidamente registrado no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FISCAL DE TRIBUTOS 01
Nível Superior em Direito,
Contabilidade ou Administração,
com certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC.
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a fiscalização, o acompanhamento e o controle do cumprimento da legislação
tributária municipal em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e
demais contribuintes; Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do
Município, incluindo atendimento ao público, orientação a contribuintes e suporte em
procedimentos de arrecadação; Conferir, examinar, analisar e controlar documentos
fiscais, como notas fiscais, guias de recolhimento, comprovantes de pagamento e
demais registros vinculados à tributação municipal; Lavrar autos de infração,
notificações, termos de intimação e demais documentos fiscais pertinentes, garantindo
a formalização dos processos e o registro adequado dos atos fiscalizatórios; Analisar
documentação enviada por instituições arrecadadoras e órgãos conveniados,
identificando eventuais inconsistências ou irregularidades e adotando as medidas
cabíveis; Realizar diligências externas, quando necessário, para verificação in loco do
cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; Elaborar relatórios
periódicos, pareceres e informativos sobre as atividades desenvolvidas, mantendo
registros atualizados e organizados para subsidiar a tomada de decisão do setor e o
controle da Administração Municipal; Participar de estudos e projetos de atualização
cadastral, recadastramento de contribuintes e melhoria dos processos de fiscalização;
Executar outras atividades correlatas ao cargo ou que venham a ser determinadas
pela chefia imediata, relacionadas à fiscalização, arrecadação e administração
tributária municipal.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso
de Nível Superior em Direito, Contabilidade ou Administração, com certificado
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FISCAL DE OBRAS E
ÁREA PÚBLICA 01
Ensino médio completo, com
habilitação como técnico em
edificações, construção civil, ou
áreas afins.
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Fiscal de Obras e Área Pública tem como responsabilidade acompanhar, fiscalizar
e garantir a conformidade técnica, legal e ambiental das obras públicas e serviços
urbanos municipais. Atua na verificação da execução de projetos, cronogramas,
especificações técnicas, normas de segurança e qualidade, bem como no
cumprimento de licenças, alvarás e regulamentações vigentes. Deve elaborar
relatórios técnicos, notificações e pareceres, propondo medidas corretivas sempre que
identificar irregularidades. Além disso, participa da análise de processos
administrativos relacionados a obras, serviços e utilização de áreas públicas,
colaborando com outros órgãos municipais e órgãos ambientais. Zela pela
preservação do patrimônio público, assegurando o uso adequado do solo, áreas
verdes, vias e espaços públicos. Pode exercer outras atividades correlatas e de apoio
técnico conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio
completo, com habilitação como técnico em edificações, construção civil, ou áreas
afins, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
FONOAUDIÓLOGO 01
Curso de nível superior em
Fonoaudiologia, devidamente
registrado no Conselho Regional
de Fonoaudiologia (CREFONO)
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Fonoaudiólogo é responsável por realizar avaliação, diagnóstico, prevenção,
orientação e intervenção terapêutica nas áreas de linguagem oral e escrita, fala, voz,
audição, motricidade orofacial e comunicação humana, visando à promoção da saúde
e à melhoria da qualidade de vida dos usuários. Compete a este profissional elaborar
planos individualizados de atendimento, executar procedimentos clínicos, realizar
encaminhamentos, acompanhar a evolução dos pacientes e registrar as atividades
conforme protocolos técnicos e normativos vigentes. Deve ainda desenvolver ações
educativas, realizar palestras e treinamentos para pacientes, familiares e equipes
multidisciplinares, além de colaborar com programas de saúde pública e projetos
intersetoriais. O Fonoaudiólogo atua em conformidade com as legislações específicas
da profissão, respeitando princípios éticos, técnicos e legais, e pode desempenhar
outras atividades compatíveis com sua formação e atribuições, conforme
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso
de nível superior em Fonoaudiologia, devidamente registrado no Conselho Regional
de Fonoaudiologia (CREFONO), com certificado expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
INSTRUTOR
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
01
Nível superior completo em
Educação Física (Bacharelado e
Licenciatura) e Registro ativo no
Conselho Regional de Educação
Física (CREF) da respectiva
região
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Instrutor Municipal de Educação Física é responsável por planejar, coordenar e
executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, voltadas
a diferentes públicos e faixas etárias, atuando prioritariamente nas unidades escolares
e em projetos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte. Competelhe também fomentar a participação em eventos esportivos, colaborar na organização
de competições, apoiar iniciativas de lazer e contribuir para o desenvolvimento físico
e social da comunidade municipal. Principais Atribuições: Planejar, desenvolver e
aplicar aulas e atividades físicas para alunos da rede municipal de ensino,
considerando a diversidade e inclusão de todos os estudantes; Elaborar e acompanhar
programas de treinamento, avaliação condicional e recreação, adequados às diversas
faixas etárias e níveis de aptidão; Atuar, em conjunto com a Secretaria de Esporte, na
organização, coordenação e execução de eventos, projetos e campeonatos esportivos
municipais; Orientar, acompanhar e incentivar atletas e desportistas municipais quanto
à prática segura e eficaz de atividades físicas e esportivas; Monitorar resultados dos
programas desenvolvidos, realizando avaliações periódicas e propondo ajustes
necessários; Desenvolver ações integradas com outras secretarias do município
(Educação, Saúde, Assistência Social) visando a promoção da saúde e do bem-estar;
Participar de atividades educativas, projetos comunitários e eventos promovidos pela
administração municipal; Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e éticas da
profissão; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da
chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, formação de nível
superior completa em Educação Física (Bacharelado e Licenciatura) e Registro ativo
no Conselho Regional de Educação Física (CREF) da respectiva região, com
certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NUTRICIONISTA 02
Nível superior em Nutrição, com
certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC e registro do conselho
profissional competente
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; avaliar
hábitos alimentares e identificar deficiências nutricionais, propondo medidas
corretivas; elaborar e acompanhar cardápios e dietas para escolas, creches e
unidades de saúde; orientar e supervisionar atividades de educação alimentar
desenvolvidas por professores e demais profissionais; planejar e executar programas
voltados à melhoria das condições nutricionais da população; pesquisar e avaliar
fornecedores, considerando custo e qualidade; registrar, analisar e fornecer dados
estatísticos relativos à área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas à
função.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, formação de nível
superior completa em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas
(CRN), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ODONTÓLOGO 01
Nível superior em Odontologia,
devidamente reconhecido pelo
MEC, e registro ativo no Conselho
Profissional competente
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Examinar tecidos duros e moles da boca e face, utilizando instrumentos e exames
complementares para diagnóstico, prognóstico e planejamento do tratamento;
prescrever e administrar medicamentos, inclusive homeopáticos quando habilitado;
coordenar, supervisionar e registrar dados clínicos dos pacientes, acompanhando a
evolução do tratamento; elaborar pareceres, relatórios e outros documentos técnicos;
participar de atividades administrativas, de controle, planejamento e aperfeiçoamento
de serviços odontológicos; colaborar na capacitação de pessoal técnico e auxiliar,
ministrando treinamentos quando necessário; integrar grupos de trabalho, comissões
e reuniões intersetoriais, contribuindo para a formulação de planos e programas
municipais; desempenhar outras atividades compatíveis com a profissão.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de
conclusão de nível Superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional
de Odontologia (CRO)., com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROFESSOR ENSINO
INFANTIL E
FUNDAMENTAL I
CR
Nível Superior em Licenciatura
Plena em Educação Especial, ou
Licenciatura em Pedagogia ou
Superior com pós-graduação
específica em Educação Especial
R$ 3.847,97 30h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas voltadas
ao desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físicos, cognitivos,
afetivos e sociais; elaborar e aplicar planos de aula, projetos e práticas que estimulem
a criatividade, a expressão, a socialização e a autonomia; observar, registrar e avaliar
continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, implementando
estratégias de acompanhamento e apoio quando necessário; promover a integração
escola-família-comunidade, orientando pais e responsáveis sobre o processo
educativo; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico da unidade escolar, de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e
programas de formação continuada; zelar pela conservação dos materiais,
equipamentos e ambientes escolares; desenvolver práticas inclusivas e respeitar a
diversidade, a equidade e a legislação vigente; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de
conclusão de nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROFESSOR NÍVEL II
(EDUCAÇÃO
ESPECIAL)
01
Nível Superior em Licenciatura
Plena em Educação Especial, ou
Licenciatura em Pedagogia ou
Superior com pós-graduação
específica em Educação Especial
R$ 3.847,97 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Professor de Educação Especial é responsável por planejar, elaborar e ministrar
atividades pedagógico-especializadas, atendendo de forma individualizada alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação. Deve realizar avaliação diagnóstica dos estudantes,
adaptando conteúdos curriculares e materiais didático-pedagógicos de acordo com as
necessidades identificadas, respeitando as diretrizes legais e a proposta pedagógica
da rede municipal. É atribuição desse professor elaborar e executar programas de
intervenção pedagógica, promover o uso de recursos de acessibilidade (como Libras,
softwares educativos, recursos táteis e visuais) e orientar alunos, famílias e
professores da turma de classe comum (apoio inclusivo). Também competem a esse
profissional o acompanhamento permanente do desenvolvimento dos alunos, a
formação de relatórios individuais e a proposta de ajustes nos planos de ensino, além
de participar de reuniões interdisciplinares, conselhos de classe, atividades de
formação continuada e elaboração do Projeto Político-pedagógico. O docente deve
atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, apoiando professores regentes e
contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e ambientes acessíveis. Além
disso, deve zelar pela organização, conservação e uso adequado dos recursos
pedagógicos e espaços destinados à Educação Especial. Por fim, pode executar
tarefas correlatas compatíveis com sua formação e atribuições, conforme
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de
conclusão de nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Especial, ou
Licenciatura em Pedagogia ou Superior com pós-graduação específica em Educação
Especial, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PSICÓLOGO 03
Nível superior em Psicologia, com
certificado expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC
e registro no conselho profissional
competente.
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar e acompanhar indivíduos com distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento, aplicando técnicas psicológicas adequadas para diagnóstico,
orientação e tratamento; prestar atendimento psicológico individual ou em grupo,
incluindo familiares quando necessário; coletar e analisar informações
psicopatológicas para subsidiar o diagnóstico e tratamento médico; participar de
programas de treinamento, seleção e capacitação de pessoal, aplicando métodos da
psicologia organizacional e ocupacional; desenvolver critérios de análise ocupacional
e qualificação psicológica para diferentes funções; colaborar em programas de saúde,
segurança, readaptação e reabilitação profissional; elaborar pareceres, relatórios e
estudos técnicos; integrar grupos de trabalho, comissões e reuniões intersetoriais para
formulação de diretrizes, planos e programas municipais; desempenhar outras
atividades compatíveis com a profissão.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de
conclusão de nível Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de
Psicologia (CRP), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM 07
Ensino Médio completo, curso
Técnico de Enfermagem, com
certificado expedido por
instituição de ensino reconhecida
pelo MEC e registro no Conselho
Regional de Enfermagem
(COREN)
R$ 1.621,00 +
complementação
financeira do Piso
Salarial Nacional,
a ser repassada
pelo Governo
Federal, conforme
legislação vigente.
40h
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, centros de saúde, postos
de saúde, domicílios e demais unidades de atenção à saúde; atuar em áreas como
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e saúde ocupacional;
prestar assistência direta aos pacientes, zelando pelo conforto e bem-estar;
administrar medicamentos e participar da instrumentação cirúrgica, posicionando
adequadamente pacientes e materiais; organizar o ambiente de trabalho e dar
continuidade aos plantões; atuar conforme normas, procedimentos e boas práticas de
promoção da saúde; desempenhar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter Ensino Médio
completo, curso Técnico de Enfermagem com certificado expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem
(COREN)
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AUDITOR DE
CONTROLE INTERNO 01
Nível Superior em qualquer área
de Graduação, em instituição de
ensino reconhecida pelo MEC
R$ 2.985,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal; acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do
Município; propor medidas de aprimoramento dos controles internos administrativos;
elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos; fiscalizar o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); garantir a conformidade dos atos
administrativos com as normas legais e regulamentares; promover ações de
transparência pública, incluindo a publicação de relatórios periódicos de auditoria no
Portal da Transparência.
REQUISITOS PARA
INGRESSO NA
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído curso
de Nível Superior em qualquer área de Graduação, em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
-Possuir Carteira de Habilitação A ou B.