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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Municipal)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS, AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Apresentação e Votação
2026-05-18 Recebido A Matéria protocolada e encaminhada para a secretaria legislativa - SECRLEG.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 14 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E SEUS 
RESPECTIVOS SALÁRIOS, AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS 
EXISTENTES, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS 
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos Públicos de 
Provimento Efetivo do Município de Santana do Seridó/RN, previstos na Lei 
Complementar n° 10/2014, os cargos constantes no anexo único desta lei, com 
seus respectivos salários, requisitos, atribuições e jornada de trabalho.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para o 
preenchimento das 30 (trinta) vagas, mais formação de cadastro reserva, do quadro 
de pessoal permanente de provimento efetivo, constantes no anexo único desta 
Lei.
§1º - As condições a serem atendidas pelos candidatos que concorrerão ao 
concurso público previsto nesta Lei, serão definidas em Edital próprio a ser 
publicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.
§2º - O concurso público de que trata esta Lei deverá ser realizado no exercício de 
2026, com validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por 
igual período, a partir da data da publicação da classificação final dos candidatos.
§3° - O concurso poderá conter as seguintes fases:
a) Prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos;
b) Prova prática, quando a natureza do cargo assim exigir;
c) Prova de títulos, para cargos de nível superior;
d) Avaliação médica e funcional para candidatos com deficiência;
d) Avaliação por comissão de heteroidentificação para candidatos negros.
Art. 3º - Serão reservadas:
I - 5% (cinco por cento) das vagas por cargo às pessoas com deficiência, conforme 
o art. 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência);
II - 20% (vinte por cento) das vagas por cargo aos candidatos negros, conforme a 
Lei Federal nº 12.990/2014.
§1º A reserva se aplicará apenas nos cargos com número de vagas igual ou 
superior a:
a) 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência;
b) 3 (três) vagas para candidatos negros.
§2º A autodeclaração de candidato negro será verificada por comissão de 
heteroidentificação, nos termos do Decreto Federal nº 10.710/2021.
§3º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência será avaliada por 
equipe multiprofissional durante o processo.
Art. 4º - As despesas com a admissão do pessoal que venham a ser efetivadas em 
decorrência do concurso público previsto nesta Lei, correrão por conta do 
orçamento geral do Município, de acordo com a dotação orçamentária específica, 
suplementadas se necessário, em conformidade com o estudo de impacto 
orçamentário e financeiro prévio.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por meio de Decreto, se necessário for, 
a baixar instruções necessárias à aplicação desta Lei, bem como a promover a 
atualização do quadro de cargos e das atribuições dos mesmos, previstos nos 
anexos III e IV da Lei Complementar n° 010/2014.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Santana do Seridó/RN, 14 de maio de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargos vagos do quadro efetivo do Município submetidos ao concurso
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ADVOGADO CR
Ensino Superior Completo em 
Direito em instituição de ensino 
devidamente reconhecido pelo 
MEC e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB.
R$ 2.183,09 20h
ATRIBUIÇÕES:
Postular, em nome do Município, em juízo ou fora dele, propondo ou contestando 
ações; representar o Município em todas as instâncias judiciais e administrativas; 
elaborar minutas de petições, recursos, contratos, convênios e demais instrumentos 
jurídicos; participar de audiências e sustentações orais quando necessário; emitir 
pareceres e orientações jurídicas; analisar legislação e propor medidas para sua 
atualização e implementação; auxiliar na elaboração de projetos de lei e demais atos 
normativos; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da 
Administração Municipal; zelar pelos interesses do Município na manutenção e 
integridade de seus bens e direitos, observando os princípios éticos e o fortalecimento 
do Estado Democrático de Direito.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível 
superior em Ensino Superior Completo em Direito em instituição de ensino 
devidamente reconhecido pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
01
Ensino médio completo + Curso 
técnico em Agente Comunitário de 
Saúde, com certificado expedido 
por instituição de ensino 
reconhecida pelo MEC.
R$ 3.242,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e 
acompanhamento das famílias, por meio de visitas domiciliares e de atividades 
comunitárias; cadastrar e manter atualizados os dados das famílias de sua área de 
atuação; identificar situações de risco, encaminhando-as à equipe de saúde; 
acompanhar gestantes, nutrizes, crianças, idosos e demais grupos prioritários; 
incentivar práticas de promoção da saúde, como o aleitamento materno, a vacinação 
e a adoção de hábitos saudáveis; orientar a comunidade quanto à utilização adequada 
dos serviços de saúde; participar de ações de vigilância epidemiológica, incluindo o 
registro de nascimentos, óbitos e doenças de notificação compulsória; promover a 
integração entre a comunidade e os serviços de saúde; colaborar com atividades de 
educação em saúde, saneamento básico e melhoria da qualidade de vida da 
população; participar, quando solicitado, de conselhos e instâncias de controle social 
vinculadas ao SUS.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio 
completo com curso técnico em Agente Comunitário de Saúde, com certificado
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e residência na área da 
comunidade em que atuar, conforme legislação vigente.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ASSISTENTE SOCIAL 02
Nível Superior em Serviço Social, 
com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC e registro no conselho 
profissional competente.
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviços, programas e projetos na 
área de assistência social; realizar estudos e diagnósticos socioeconômicos de 
indivíduos, famílias, grupos e comunidades, visando à concessão de benefícios e 
acesso a serviços sociais; elaborar laudos, relatórios, pareceres e demais documentos 
técnicos; prestar orientação e encaminhamento aos usuários para acesso a políticas 
públicas e recursos sociais disponíveis; desenvolver ações de prevenção e promoção 
social, articulando-se com órgãos da administração pública, entidades privadas e 
organizações da sociedade civil; participar da formulação e implementação de políticas 
sociais; atuar em programas de readaptação, reabilitação e reintegração social; 
colaborar em atividades de capacitação e educação permanente; participar de grupos 
de trabalho, comissões, conselhos e reuniões técnicas; desempenhar outras 
atribuições inerentes à profissão e compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível 
superior em Ensino Superior Completo em Serviço Social em instituição de ensino 
devidamente reconhecido pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ATENDENTE DE 
CONSULTÓRIO 
ODONTOLÓGICO
01
Ensino médio completo + Curso 
técnico em Saúde Bucal (TSB), 
com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC + Registro de Classe.
R$ 1.621,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e orientar pacientes no consultório odontológico, identificando suas 
necessidades e encaminhando-os ao cirurgião-dentista; organizar e controlar a 
agenda de consultas; auxiliar o profissional durante os atendimentos, realizando 
tarefas como sucção, afastamento lingual, manipulação e preparo de materiais e 
instrumentos; preparar anestésicos, suturas, polimentos e demais materiais 
necessários aos procedimentos; preencher fichas clínicas com os dados fornecidos 
pelo cirurgião-dentista; organizar bandejas com materiais e instrumentos; realizar a 
limpeza, preparo, acondicionamento e esterilização de materiais e equipamentos; 
zelar pela conservação dos equipamentos e pela higiene do ambiente de trabalho; 
colaborar com ações de promoção da saúde bucal; executar outras atividades 
correlatas à função.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio 
completo com curso técnico em Saúde Bucal (TSB), com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no respectivo Conselho de 
Classe.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
EDUCADOR FÍSICO 01
Nível superior em Educação 
Física na modalidade 
Bacharelado
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Educador Físico é responsável por planejar, coordenar e executar atividades físicas, 
esportivas, recreativas e de promoção da saúde, voltadas para diferentes públicos e 
faixas etárias, em ambientes diversos como escolas, centros esportivos, unidades de 
saúde e espaços comunitários. Deve elaborar programas de treinamento, 
acompanhamento e reabilitação física, aplicando metodologias atualizadas e 
respeitando os princípios da educação inclusiva e da saúde preventiva. Compete-lhe 
ainda orientar grupos e indivíduos quanto à prática segura e eficaz de atividades 
físicas, monitorar resultados e realizar avaliações periódicas do condicionamento 
físico. O profissional deverá atuar em conformidade com as normas técnicas e éticas 
da profissão, participar de atividades educativas, projetos comunitários e eventos 
esportivos, além de desenvolver ações integradas com outras políticas públicas. Pode 
exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e as demandas da 
administração pública municipal, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído nível 
superior em Educação Física na modalidade Bacharelado, devidamente reconhecido 
pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ENFERMEIRO 03
Nível superior em Enfermagem, 
com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC e registro no Conselho 
Profissional (COREN).
R$ 2.725,45 + 
complementação 
financeira do Piso 
Salarial Nacional, 
a ser repassada 
pelo Governo 
Federal, conforme 
legislação vigente.
40h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar ações de enfermagem em todos os 
níveis de atenção à saúde; elaborar planos de cuidados a partir do levantamento das 
necessidades dos usuários, estabelecendo prioridades quando necessário; prestar 
assistência de maior complexidade técnica; supervisionar e orientar a equipe de 
enfermagem em suas atividades; controlar e garantir os processos de esterilização de 
materiais, equipamentos e ambientes; requisitar, organizar e controlar materiais e 
medicamentos utilizados; desenvolver e coordenar programas educativos em saúde, 
promovendo palestras e atividades junto à comunidade e grupos específicos; participar 
de atividades administrativas, de apoio e de controle relacionadas à área de 
enfermagem; elaborar relatórios, pareceres e demais documentos técnicos; integrar 
grupos de trabalho, comissões e reuniões intersetoriais, colaborando com a 
formulação de diretrizes e programas de saúde; desempenhar outras atribuições 
compatíveis com sua profissão.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso 
de Nivel Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de 
Enfermagem (COREN), com certificado expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ELETRICISTA 01
Ensino médio completo com curso 
técnico em eletricidade ou 
eletrotécnica
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Eletricista é responsável por executar, manter, reparar e instalar sistemas elétricos 
prediais e públicos, observando normas técnicas e de segurança aplicáveis. Compete 
a esse profissional realizar inspeções, identificar defeitos, substituir componentes, 
efetuar manutenção preventiva e corretiva em redes, equipamentos e instalações 
elétricas, garantindo o funcionamento seguro e eficiente. Deve elaborar relatórios 
técnicos simples sobre os serviços executados, colaborar com setores administrativos 
na aquisição de materiais e zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas 
de trabalho. Atua conforme as normas regulamentadoras de segurança do trabalho e 
outras legislações pertinentes, podendo executar outras tarefas compatíveis com sua 
função, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio 
completo com curso técnico em eletricidade ou eletrotécnica, com certificado expedido 
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FARMACÊUTICO 01
Nível Superior completo em 
Farmácia, com registro ativo no 
Conselho Regional de Farmácia 
(CRF).
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, controlar a 
requisição e guarda de medicamentos; Organizar e atualizar fichários e produtos 
farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de 
drogas; Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas. 
físico-químicas e físicas; Colaborar na realização de estudos e pesquisas 
farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; Manter coleções de culturas 
microbianas - padrão; Analisar os efeitos e substâncias adicionadas aos alimentos; 
Realizar estudos e pesquisas sobre efeitos de medicamentos; Detectar e identificar 
substâncias tóxicas; Efetuar análises clínicas, orientar, coordenar e supervisionar 
trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso 
de Nível Superior completo em Farmácia, com registro ativo no Conselho Regional de 
Farmácia (CRF)., com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FISIOTERAPEUTA 01
Nível superior em Fisioterapia, 
devidamente registrado no 
Conselho Regional de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional 
(CREFITO).
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Fisioterapeuta é responsável por realizar avaliação, diagnóstico, prevenção, 
reabilitação e tratamento de disfunções físicas, funcionais e motoras, utilizando 
técnicas e recursos terapêuticos específicos, com foco na promoção da saúde, 
recuperação da autonomia e qualidade de vida dos usuários. Compete a este 
profissional elaborar planos de tratamento individualizados, executar procedimentos 
fisioterapêuticos, acompanhar a evolução clínica dos pacientes e manter registros 
precisos conforme protocolos técnicos e normativos. Além disso, desenvolve ações 
educativas, participa de programas de prevenção, realiza orientações para pacientes, 
familiares e equipes multidisciplinares, e colabora com políticas públicas e projetos 
intersetoriais. Atua em conformidade com as normas éticas e técnicas da profissão, 
podendo desempenhar outras atividades compatíveis com sua formação e atribuições, 
conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso 
de nível superior em Fisioterapia, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FISCAL DE TRIBUTOS 01
Nível Superior em Direito, 
Contabilidade ou Administração, 
com certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC.
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a fiscalização, o acompanhamento e o controle do cumprimento da legislação 
tributária municipal em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e 
demais contribuintes; Apoiar administrativamente as atividades do setor de tributos do 
Município, incluindo atendimento ao público, orientação a contribuintes e suporte em 
procedimentos de arrecadação; Conferir, examinar, analisar e controlar documentos 
fiscais, como notas fiscais, guias de recolhimento, comprovantes de pagamento e 
demais registros vinculados à tributação municipal; Lavrar autos de infração, 
notificações, termos de intimação e demais documentos fiscais pertinentes, garantindo 
a formalização dos processos e o registro adequado dos atos fiscalizatórios; Analisar 
documentação enviada por instituições arrecadadoras e órgãos conveniados, 
identificando eventuais inconsistências ou irregularidades e adotando as medidas 
cabíveis; Realizar diligências externas, quando necessário, para verificação in loco do 
cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; Elaborar relatórios 
periódicos, pareceres e informativos sobre as atividades desenvolvidas, mantendo 
registros atualizados e organizados para subsidiar a tomada de decisão do setor e o 
controle da Administração Municipal; Participar de estudos e projetos de atualização 
cadastral, recadastramento de contribuintes e melhoria dos processos de fiscalização; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo ou que venham a ser determinadas 
pela chefia imediata, relacionadas à fiscalização, arrecadação e administração 
tributária municipal.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso 
de Nível Superior em Direito, Contabilidade ou Administração, com certificado 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FISCAL DE OBRAS E 
ÁREA PÚBLICA 01
Ensino médio completo, com 
habilitação como técnico em 
edificações, construção civil, ou 
áreas afins.
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Fiscal de Obras e Área Pública tem como responsabilidade acompanhar, fiscalizar 
e garantir a conformidade técnica, legal e ambiental das obras públicas e serviços 
urbanos municipais. Atua na verificação da execução de projetos, cronogramas, 
especificações técnicas, normas de segurança e qualidade, bem como no 
cumprimento de licenças, alvarás e regulamentações vigentes. Deve elaborar 
relatórios técnicos, notificações e pareceres, propondo medidas corretivas sempre que 
identificar irregularidades. Além disso, participa da análise de processos 
administrativos relacionados a obras, serviços e utilização de áreas públicas, 
colaborando com outros órgãos municipais e órgãos ambientais. Zela pela 
preservação do patrimônio público, assegurando o uso adequado do solo, áreas 
verdes, vias e espaços públicos. Pode exercer outras atividades correlatas e de apoio 
técnico conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter ensino médio 
completo, com habilitação como técnico em edificações, construção civil, ou áreas 
afins, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FONOAUDIÓLOGO 01
Curso de nível superior em 
Fonoaudiologia, devidamente 
registrado no Conselho Regional 
de Fonoaudiologia (CREFONO)
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Fonoaudiólogo é responsável por realizar avaliação, diagnóstico, prevenção, 
orientação e intervenção terapêutica nas áreas de linguagem oral e escrita, fala, voz, 
audição, motricidade orofacial e comunicação humana, visando à promoção da saúde 
e à melhoria da qualidade de vida dos usuários. Compete a este profissional elaborar 
planos individualizados de atendimento, executar procedimentos clínicos, realizar 
encaminhamentos, acompanhar a evolução dos pacientes e registrar as atividades 
conforme protocolos técnicos e normativos vigentes. Deve ainda desenvolver ações 
educativas, realizar palestras e treinamentos para pacientes, familiares e equipes 
multidisciplinares, além de colaborar com programas de saúde pública e projetos 
intersetoriais. O Fonoaudiólogo atua em conformidade com as legislações específicas 
da profissão, respeitando princípios éticos, técnicos e legais, e pode desempenhar 
outras atividades compatíveis com sua formação e atribuições, conforme 
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído o curso 
de nível superior em Fonoaudiologia, devidamente registrado no Conselho Regional 
de Fonoaudiologia (CREFONO), com certificado expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
INSTRUTOR 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
01
Nível superior completo em 
Educação Física (Bacharelado e 
Licenciatura) e Registro ativo no 
Conselho Regional de Educação 
Física (CREF) da respectiva 
região
R$ 2.183,09 40h
ATRIBUIÇÕES:
O Instrutor Municipal de Educação Física é responsável por planejar, coordenar e 
executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, voltadas 
a diferentes públicos e faixas etárias, atuando prioritariamente nas unidades escolares 
e em projetos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte. Compete￾lhe também fomentar a participação em eventos esportivos, colaborar na organização 
de competições, apoiar iniciativas de lazer e contribuir para o desenvolvimento físico 
e social da comunidade municipal. Principais Atribuições: Planejar, desenvolver e 
aplicar aulas e atividades físicas para alunos da rede municipal de ensino, 
considerando a diversidade e inclusão de todos os estudantes; Elaborar e acompanhar 
programas de treinamento, avaliação condicional e recreação, adequados às diversas 
faixas etárias e níveis de aptidão; Atuar, em conjunto com a Secretaria de Esporte, na 
organização, coordenação e execução de eventos, projetos e campeonatos esportivos 
municipais; Orientar, acompanhar e incentivar atletas e desportistas municipais quanto 
à prática segura e eficaz de atividades físicas e esportivas; Monitorar resultados dos 
programas desenvolvidos, realizando avaliações periódicas e propondo ajustes 
necessários; Desenvolver ações integradas com outras secretarias do município 
(Educação, Saúde, Assistência Social) visando a promoção da saúde e do bem-estar; 
Participar de atividades educativas, projetos comunitários e eventos promovidos pela 
administração municipal; Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e éticas da 
profissão; Realizar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação da 
chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, formação de nível 
superior completa em Educação Física (Bacharelado e Licenciatura) e Registro ativo 
no Conselho Regional de Educação Física (CREF) da respectiva região, com 
certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NUTRICIONISTA 02
Nível superior em Nutrição, com 
certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC e registro do conselho 
profissional competente
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, supervisionar e executar programas de alimentação e nutrição; avaliar 
hábitos alimentares e identificar deficiências nutricionais, propondo medidas 
corretivas; elaborar e acompanhar cardápios e dietas para escolas, creches e 
unidades de saúde; orientar e supervisionar atividades de educação alimentar 
desenvolvidas por professores e demais profissionais; planejar e executar programas 
voltados à melhoria das condições nutricionais da população; pesquisar e avaliar 
fornecedores, considerando custo e qualidade; registrar, analisar e fornecer dados 
estatísticos relativos à área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas à 
função. 
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, formação de nível 
superior completa em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas 
(CRN), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
ODONTÓLOGO 01
Nível superior em Odontologia, 
devidamente reconhecido pelo 
MEC, e registro ativo no Conselho 
Profissional competente
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Examinar tecidos duros e moles da boca e face, utilizando instrumentos e exames 
complementares para diagnóstico, prognóstico e planejamento do tratamento; 
prescrever e administrar medicamentos, inclusive homeopáticos quando habilitado; 
coordenar, supervisionar e registrar dados clínicos dos pacientes, acompanhando a 
evolução do tratamento; elaborar pareceres, relatórios e outros documentos técnicos; 
participar de atividades administrativas, de controle, planejamento e aperfeiçoamento 
de serviços odontológicos; colaborar na capacitação de pessoal técnico e auxiliar, 
ministrando treinamentos quando necessário; integrar grupos de trabalho, comissões 
e reuniões intersetoriais, contribuindo para a formulação de planos e programas 
municipais; desempenhar outras atividades compatíveis com a profissão.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de 
conclusão de nível Superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional 
de Odontologia (CRO)., com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROFESSOR ENSINO 
INFANTIL E 
FUNDAMENTAL I
CR
Nível Superior em Licenciatura 
Plena em Educação Especial, ou 
Licenciatura em Pedagogia ou 
Superior com pós-graduação 
específica em Educação Especial
R$ 3.847,97 30h
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e executar atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas voltadas 
ao desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físicos, cognitivos, 
afetivos e sociais; elaborar e aplicar planos de aula, projetos e práticas que estimulem 
a criatividade, a expressão, a socialização e a autonomia; observar, registrar e avaliar 
continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, implementando 
estratégias de acompanhamento e apoio quando necessário; promover a integração 
escola-família-comunidade, orientando pais e responsáveis sobre o processo 
educativo; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político￾Pedagógico da unidade escolar, de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e 
programas de formação continuada; zelar pela conservação dos materiais, 
equipamentos e ambientes escolares; desenvolver práticas inclusivas e respeitar a 
diversidade, a equidade e a legislação vigente; executar outras atividades compatíveis 
com a natureza do cargo, conforme determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de 
conclusão de nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROFESSOR NÍVEL II 
(EDUCAÇÃO 
ESPECIAL)
01
Nível Superior em Licenciatura 
Plena em Educação Especial, ou 
Licenciatura em Pedagogia ou 
Superior com pós-graduação 
específica em Educação Especial
R$ 3.847,97 30h
ATRIBUIÇÕES:
O Professor de Educação Especial é responsável por planejar, elaborar e ministrar 
atividades pedagógico-especializadas, atendendo de forma individualizada alunos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas 
habilidades/superdotação. Deve realizar avaliação diagnóstica dos estudantes, 
adaptando conteúdos curriculares e materiais didático-pedagógicos de acordo com as 
necessidades identificadas, respeitando as diretrizes legais e a proposta pedagógica 
da rede municipal. É atribuição desse professor elaborar e executar programas de 
intervenção pedagógica, promover o uso de recursos de acessibilidade (como Libras, 
softwares educativos, recursos táteis e visuais) e orientar alunos, famílias e 
professores da turma de classe comum (apoio inclusivo). Também competem a esse 
profissional o acompanhamento permanente do desenvolvimento dos alunos, a 
formação de relatórios individuais e a proposta de ajustes nos planos de ensino, além 
de participar de reuniões interdisciplinares, conselhos de classe, atividades de 
formação continuada e elaboração do Projeto Político-pedagógico. O docente deve 
atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, apoiando professores regentes e 
contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e ambientes acessíveis. Além 
disso, deve zelar pela organização, conservação e uso adequado dos recursos 
pedagógicos e espaços destinados à Educação Especial. Por fim, pode executar 
tarefas correlatas compatíveis com sua formação e atribuições, conforme 
determinação da chefia imediata.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de 
conclusão de nível Superior em Licenciatura Plena em Educação Especial, ou 
Licenciatura em Pedagogia ou Superior com pós-graduação específica em Educação 
Especial, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PSICÓLOGO 03
Nível superior em Psicologia, com 
certificado expedido por instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC 
e registro no conselho profissional 
competente.
R$ 2.183,09 30h
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar e acompanhar indivíduos com distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento, aplicando técnicas psicológicas adequadas para diagnóstico, 
orientação e tratamento; prestar atendimento psicológico individual ou em grupo, 
incluindo familiares quando necessário; coletar e analisar informações 
psicopatológicas para subsidiar o diagnóstico e tratamento médico; participar de 
programas de treinamento, seleção e capacitação de pessoal, aplicando métodos da 
psicologia organizacional e ocupacional; desenvolver critérios de análise ocupacional 
e qualificação psicológica para diferentes funções; colaborar em programas de saúde, 
segurança, readaptação e reabilitação profissional; elaborar pareceres, relatórios e 
estudos técnicos; integrar grupos de trabalho, comissões e reuniões intersetoriais para 
formulação de diretrizes, planos e programas municipais; desempenhar outras 
atividades compatíveis com a profissão.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, possuir Diploma de 
conclusão de nível Superior em Psicologia e registro no Conselho Regional de 
Psicologia (CRP), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM 07
Ensino Médio completo, curso 
Técnico de Enfermagem, com 
certificado expedido por 
instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC e registro no Conselho 
Regional de Enfermagem 
(COREN)
R$ 1.621,00 + 
complementação 
financeira do Piso 
Salarial Nacional, 
a ser repassada 
pelo Governo 
Federal, conforme 
legislação vigente.
40h
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, centros de saúde, postos 
de saúde, domicílios e demais unidades de atenção à saúde; atuar em áreas como 
cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia e saúde ocupacional; 
prestar assistência direta aos pacientes, zelando pelo conforto e bem-estar; 
administrar medicamentos e participar da instrumentação cirúrgica, posicionando 
adequadamente pacientes e materiais; organizar o ambiente de trabalho e dar 
continuidade aos plantões; atuar conforme normas, procedimentos e boas práticas de 
promoção da saúde; desempenhar outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter Ensino Médio 
completo, curso Técnico de Enfermagem com certificado expedido por instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN)
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal
CARGO Nº DE 
VAGAS ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
AUDITOR DE 
CONTROLE INTERNO 01
Nível Superior em qualquer área 
de Graduação, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC
R$ 2.985,00 40h
ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditorias e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal; acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do 
Município; propor medidas de aprimoramento dos controles internos administrativos; 
elaborar relatórios de auditoria e pareceres técnicos; fiscalizar o cumprimento das 
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); garantir a conformidade dos atos 
administrativos com as normas legais e regulamentares; promover ações de 
transparência pública, incluindo a publicação de relatórios periódicos de auditoria no 
Portal da Transparência. 
REQUISITOS PARA 
INGRESSO NA 
FUNÇÃO:
-Ter sido aprovado no concurso público.
-Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, 
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da 
Constituição Federal.
-Estar em gozo dos direitos políticos.
-Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-Estar quite com as obrigações eleitorais.
-Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou seja, ter concluído curso 
de Nível Superior em qualquer área de Graduação, em instituição de ensino 
reconhecida pelo MEC.
-Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
-Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e condições, que serão apurados 
em avaliação médica.
-Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por 
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal.
-Possuir Carteira de Habilitação A ou B.

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