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materia nº 6/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAo poder Judiciário e Ministério Público da Comarca de Parelhas, através de seus representantes, adotem medidas cabíveis junto ao Governo do Estado através de seus órgãos de segurança pelo destacamento de policia Militar de Santana do Seridó em deslocar diariamente a partir de 21:00 horas ao município de Parelhas.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SANEANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº PP Fome (SA) FAFO-DDOO - CEP SO GS tuna
CGC 10873 A uno] - 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail com
REQUERIMENTO Nº 006/2020
AUTOR: 'Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA. ;
DESTINAÇÃO: 1) Juíza de Direito da Comarca de Parelhas — Dr” Janaina:
“Lobo da Silva Maia
2) Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas — DP:
'Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade
ASSUNTO: Que o Poder Judiciário e Ministério Público da Comarca de
'“Parelhas. através de seus representantes, adotem medidas cabíveis junto ao
"Governo do Estado através de seus órgãos de segurança pública e policial.
no sentido de que seja cessado o procedimento adatado pelo Destacamento
de Polícia Militar de Santana do Seridó em deslocar diariamente. a partir de
21:00 horas, todo o seu contingente de policiais para a cidade de Parelhas, :
“deixando o município de Santana do Seridó totalmente desassistido da,
| segurança pública e, por consequência, favorecendo assim a prática para O
"tráfico e uso de drogas, assaltos e outros delitos. ficando a população ,
Santanense totalmente exposta e vulnerável durante toda a noite em!
decorrência da total ausência do policiamento. :
JUSTIFICATIVA: Necessário se faz que haja uma medida contra esse |
procedimento, uma vez que diariamente a população Santanense estã ;
ficando exposta pela ausência da segurança pública durante toda a noite. o.
que nos faz buscar a intermediação do Poder Judiciário e Ministério Público
“de nossa Comarca com vistas a reverter essa situação e restabelecer a |
“atuação do policiamento no municipio de Santana de Santana de forma |
' permanente e sem interrupção.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 6 de março de 2020.
Ca MINKCIPAL DE SANTANA DO “Ivan Dantas de Souza nm o
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