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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, em 01 de fevereiro de 2023.
ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO￾BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do 
Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta 
no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de 
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos, 
comissionados e os contratos exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de 
Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2023 conforme 
definido na planilha do anexo único desta Lei. 
Art. 2º - O Art. 5º, da Lei municipal nº 511, de 07 de abril de 2017, passa 
a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do 
Seridó, bonificação ao Servidor que for designado para exercer 
a função de Agente de Contratação, conforme valor definido no 
anexo único desta Lei, nos termos e nos limites definidos em lei 
específica.
Parágrafo Único – Ficam extintas a partir de 1º de fevereiro de 
2023, as demais bonificações instituídas pela Lei Municipal nº 
511/2017. ”
Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que 
percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão remunerados 
por horas-extras de trabalho.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos 
para o exercício 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as 
vigências estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nº 001/2023 que dispõe sobre atualização dos salários dos servidores 
da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de janeiro/2023.
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE 
– R$ -
CONTADOR EFETIVO 2.900,00
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.138,00
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 2.775,00
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 2.775,00
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.605,00
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.334,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.470,00
ASG CONTRATADO 1.334,00
TOTAL - 17.331,00
BONIFICAÇÃO FINANCEIRA
FUNÇÃO VALOR – R$
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 900,00
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A 
ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SEUS SERVIDORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade 
com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e do artigo 47,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares Projeto 
de Lei que atualiza os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e 
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o 
art. 37, caput, inciso X, que reza: 
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos 
servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da 
legalidade, que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a 
reposição salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do 
legislativo.
Quanto aos valores resultantes para os cargos demonstrados na tabela 
do anexo, principalmente no que se refere a aplicação de índices divergentes para 
atualizar os valores do vencimento base em relação a cada cargo, tomou-se por 
base a aplicação consubstanciado na valorização e redução de disparidades entre 
os cargos com maior exigência de desempenho em decorrência de sua natureza 
técnica e de complexidade funcional.
Assim, a presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
tabelamento proporcional de valores entre os cargos, dando ênfase a uma melhor 
distribuição remuneratória entre os cargos que exigem melhor qualificação e 
desempenho de atribuições.
Por estas razões, contamos com o apoio da Casa Legislativa para análise 
e aprovação do referido Projeto. Em REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa dos 
trâmites regimentais de tramitação 
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Ana Paula de Oliveira Medeiros
 Presidente 1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA DESPESAS 
COM PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ.
1. EXIGENCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL: 
a) § 1º e Incisos do Artigo 169 da CF/88
b) Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
2. FINALIDADE:
Conceder atualização salarial nos salários dos Servidores da Câmara 
Municipal de Vereadores de Santana do Seridó, com vigência a partir do dia 01 de 
janeiro de 2023.
3. JUSTIFICATIVA:
A presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro para aumento de 
gasto com pessoal, tem a finalidade de promover a atualização/reposição salarial ao 
funcionalismo do Poder Legislativo.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e 
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o 
Art. 37 e seu inciso X.
Tomando por base o demonstrativo do repasse financeiro efetivamente 
realizado pelo município em favor da Câmara Municipal no exercício de 2022, assim 
como a previsão definida do repasse para o corrente exercício de 2023, que constitui 
a receita financeira para suprir as despesas de manutenção do Poder Legislativo 
Municipal (pessoal, obrigações patronais e custeio), constata-se um acréscimo anual 
no valor de R$ 228.718,92 para o exercício de 2023 em relação ao exercício de 
2022, que equivale ao percentual de 22,08% (vinte e dois vírgula zero oito por 
cento), conforme demonstramos a seguir:
Repasse financeiro anual da Câmara Municipal realizado em 2022: R$ 1.035.675,12
Repasse financeiro anual da Câmara Municipal previsto em 2023: R$ 1.264.394,04
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos servidores 
do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade 
que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a reposição 
salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do legislativo.
4. ESTIMATIVA DE GASTOS
Para fins de atender a proposta da atualização dos ganhos salariais dos 
servidores da Câmara Municipal a partir do dia 1º de janeiro de 2023, é oportuno 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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destacar que a atualização dos ganhos remuneratórios tomando por base a folha de 
pagamento do mês de dezembro/2022, resta suportável para os recursos financeiros 
da Câmara Municipal que para o exercício de 2023 tem uma projeção de recursos 
financeiros acrescida em 22,08% (vinte e dois vírgula zero oito por cento) em 
relação aos recursos recebidos no exercício de 2022.
Também cabível enfatizar que as despesas brutas com folha de pagamento 
(subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores) previstas com os novos 
valores salariais, ficam abaixo do limite estabelecido no Art. 29-A, Parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, uma vez que alcançará tão somente o percentual de 58,93%
(cinquenta e oito, vírgula noventa e três por cento).
Destaca-se que o valor atual dos repasses financeiros mensais da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó no exercício de 2022 foi de R$ 86.306,26 (oitenta e 
seis mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), enquanto que para o 
exercício de 2023 a projeção do repasse mensal será R$ 105.366,17 (cento e cinco 
mil trezentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), o que significa um 
aumento real no valor mensal de R$ 19.059,91 (dezenove mil cinquenta e nove reais 
e noventa e um centavos), gerando assim, por consequência, uma disponibilidade 
financeira anual de R$ 1.264.394,04 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil 
trezentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), que aplicando-se o percentual 
de 70% (setenta por cento) como limite máximo para despesas com folha de 
pagamento (subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores), a Câmara 
Municipal dispõe de margem no valor anual de R$ 885.075,82 (oitocentos e oitenta e 
cinco mil setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) especificamente para 
despesas com pessoal, enquanto que a projeção de gastos relativo a despesas com 
pessoal, já incluída a proposta de atualização/recomposição salarial dos servidores, 
os subsídios e o 13º subsídios e salário, além do 1/3 de férias dos Vereadores e 
Servidores, está projetado como despesas no valor anual de R$ 763.718,00
(setecentos e sessenta e três mil setecentos e dezoito reais) que corresponde ao 
percentual de 58,93% (cinquenta e oito vírgula noventa e três por cento) sobre a 
receita da Câmara Municipal durante o exercício de 2023.’
5. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gastos com folha de 
pagamento (subsídios dos vereadores e salários dos servidores)
ESPECIFICAÇÃO EXERCICIO
(em valores bruto e anual) 2022 2023 2024 2025
Valor do repasse financeiro anual –
previsto
1.035.675,12 1.264.394,04 1.305.486,84 1.347.915,16
Teto máximo permitido com folha de 
pagamento (70%)
724.972,58 885.075,82 913.840,78 943.540,61
Folha de pagamento - subsidio dos 
Vereadores
444.600,00 444.600,00 444.600,00 444.600,00
Folha de pagamento – 13º subsidio 
dos Vereadores
37.050,00 37.050,00 37.050,00 37.050,00
Folha de pagamento – 1/3 férias dos 12.350,00 12.350,00 12.350,00 12.350,00
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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Vereadores
TOTAL COM SUBSIDIOS 494.000,00 494.000,00 494.000,00 494.000,00
Folha de pagamento – salário dos 
servidores
167.123,40 209.772,00 216.589,59 223.628,75
Folha de pagamento – 13º salário 
dos servidores
13.926,95 19.789,00 20.432,14 21.096,18
Folha de pagamento – 1/3 férias dos 
servidores
4.642,32 6.597,00 6,811,40 7.032,77
Folha de pagamento – bonificação 16.800,00 27.700,00 28.600,25 29.529,58
Folha de pagamento – bonificação 16.800,00 9.150,00 9.447,00 9.754,00
Folha de pagamento - anuênio 4.510,56 5.844,00 6.033,93 6.230,03
TOTAL COM SALÁRIOS 207.003,23 251.152,00 259.314,06 267.741,73
TOTAL GERAL - FOLHA 701.019,23 745.168,00 753.330,06 761.757,73
Acréscimo anual no valor da folha de 
pagamento para 2023 sobre o valor 
da folha de 2022
- 44.148,77 - -
Impacto % do valor da folha de 
pagamento 2023 sobre o valor da 
folha de 2022 
- 6,30% - -
percentual da folha de pagamento 
em relação ao valor da receita 67,69% 58,93% 57,70% 56,51%
SALDO ANUAL DAS DESPESAS 
COM FOLHA DE PAGAMENTO 23.953,35 139.907,82 160.510,72 181.782,88
OBS: Para as projeções dos exercícios 2024 e 2025 foram consideradas as metas 
inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, (Resolução BACEN nº 
4831/2020).
Assim, com base nas informações acima, o valor das despesas com pessoal/folha 
de pagamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó previstas para o exercício 
2023, não ultrapassa o percentual de 70% (setenta por cento) e está dentro do limite 
de que trata o § 1º, do Art. 29-A, da Constituição Federal, alcançando, tão somente, 
o percentual de 58,93% (cinquenta e oito, vírgula noventa e três por cento).
6. ORIGEM DOS RECURSOS
O Poder Legislativo é mantido exclusivamente através dos repasses 
financeiros garantido constitucionalmente (Art. 29-A da CF), cujo repasse constitui a 
origem dos recursos destinados para as despesas próprias de pessoal e de custeio 
da Câmara Municipal. 
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
Plano Plurianual - PPA
(Lei nº 0590/2021)
As despesas, objeto do presente estudo, estão previstas nas diretrizes, 
objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO
(Lei nº 0610/2022)
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Lei Orçamentária 
Anual - LOA
(Lei nº 0618/2022)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as 
despesas decorrentes do reajuste salarial na lei orçamentária para o 
exercício 2023.
Portanto, com base nos dados acima demonstrados e com o com o fim de atender 
exigência constante do Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF), 
resta claro que os recursos financeiros da Câmara Municipal de Santana do Seridó 
previstos para o exercício financeiro de 2023 são suficientes para cobertura das 
despesas com a atualização salarial dos servidores da Câmara Municipal, cujas 
despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 3190.11 (vencimentos e 
vantagens fixas – pessoal civil) e 3190.13 (obrigações patronais), constante da 
Unidade Orçamentária 001 – Câmara Municipal, estando abaixo da previsão 
orçamentária e adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), cujas despesas com 
folha de pagamento não ultrapassarão o limite de 6% (seis por cento) da receita 
corrente líquida como também de 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros 
do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei 
Complementar nº 101/2000 e Parágrafo 1º, do Art. 29-A da Constituição Federal. 
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Ana Paula de Oliveira Medeiros
 Presidente 1ª Secretária

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