| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTO BASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 703 |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br PROJETO DE LEI Nº 001/2023, em 01 de fevereiro de 2023. ATUALIZA OS SALÁRIOS (VENCIMENTOBASE) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O valor do vencimento base para os cargos efetivos, comissionados e os contratos exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2023 conforme definido na planilha do anexo único desta Lei. Art. 2º - O Art. 5º, da Lei municipal nº 511, de 07 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Seridó, bonificação ao Servidor que for designado para exercer a função de Agente de Contratação, conforme valor definido no anexo único desta Lei, nos termos e nos limites definidos em lei específica. Parágrafo Único – Ficam extintas a partir de 1º de fevereiro de 2023, as demais bonificações instituídas pela Lei Municipal nº 511/2017. ” Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os que percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão remunerados por horas-extras de trabalho. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2023. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as vigências estabelecidas nos seus artigos 1º e 2º, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª Secretária ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br ANEXO ÚNICO Projeto de Lei nº 001/2023 que dispõe sobre atualização dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de janeiro/2023. CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE – R$ - CONTADOR EFETIVO 2.900,00 ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 3.138,00 SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 2.775,00 SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 2.775,00 DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.605,00 DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.334,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.470,00 ASG CONTRATADO 1.334,00 TOTAL - 17.331,00 BONIFICAÇÃO FINANCEIRA FUNÇÃO VALOR – R$ AGENTE DE CONTRATAÇÃO 900,00 Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª Secretária ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SEUS SERVIDORES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e do artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares Projeto de Lei que atualiza os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o art. 37, caput, inciso X, que reza: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a reposição salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do legislativo. Quanto aos valores resultantes para os cargos demonstrados na tabela do anexo, principalmente no que se refere a aplicação de índices divergentes para atualizar os valores do vencimento base em relação a cada cargo, tomou-se por base a aplicação consubstanciado na valorização e redução de disparidades entre os cargos com maior exigência de desempenho em decorrência de sua natureza técnica e de complexidade funcional. Assim, a presente proposta consubstancia-se na perspectiva de tabelamento proporcional de valores entre os cargos, dando ênfase a uma melhor distribuição remuneratória entre os cargos que exigem melhor qualificação e desempenho de atribuições. Por estas razões, contamos com o apoio da Casa Legislativa para análise e aprovação do referido Projeto. Em REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa dos trâmites regimentais de tramitação Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Ana Paula de Oliveira Medeiros Presidente 1ª Secretária ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ. 1. EXIGENCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL: a) § 1º e Incisos do Artigo 169 da CF/88 b) Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 2. FINALIDADE: Conceder atualização salarial nos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Seridó, com vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2023. 3. JUSTIFICATIVA: A presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro para aumento de gasto com pessoal, tem a finalidade de promover a atualização/reposição salarial ao funcionalismo do Poder Legislativo. A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o Art. 37 e seu inciso X. Tomando por base o demonstrativo do repasse financeiro efetivamente realizado pelo município em favor da Câmara Municipal no exercício de 2022, assim como a previsão definida do repasse para o corrente exercício de 2023, que constitui a receita financeira para suprir as despesas de manutenção do Poder Legislativo Municipal (pessoal, obrigações patronais e custeio), constata-se um acréscimo anual no valor de R$ 228.718,92 para o exercício de 2023 em relação ao exercício de 2022, que equivale ao percentual de 22,08% (vinte e dois vírgula zero oito por cento), conforme demonstramos a seguir: Repasse financeiro anual da Câmara Municipal realizado em 2022: R$ 1.035.675,12 Repasse financeiro anual da Câmara Municipal previsto em 2023: R$ 1.264.394,04 Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a reposição salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do legislativo. 4. ESTIMATIVA DE GASTOS Para fins de atender a proposta da atualização dos ganhos salariais dos servidores da Câmara Municipal a partir do dia 1º de janeiro de 2023, é oportuno ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br destacar que a atualização dos ganhos remuneratórios tomando por base a folha de pagamento do mês de dezembro/2022, resta suportável para os recursos financeiros da Câmara Municipal que para o exercício de 2023 tem uma projeção de recursos financeiros acrescida em 22,08% (vinte e dois vírgula zero oito por cento) em relação aos recursos recebidos no exercício de 2022. Também cabível enfatizar que as despesas brutas com folha de pagamento (subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores) previstas com os novos valores salariais, ficam abaixo do limite estabelecido no Art. 29-A, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, uma vez que alcançará tão somente o percentual de 58,93% (cinquenta e oito, vírgula noventa e três por cento). Destaca-se que o valor atual dos repasses financeiros mensais da Câmara Municipal de Santana do Seridó no exercício de 2022 foi de R$ 86.306,26 (oitenta e seis mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), enquanto que para o exercício de 2023 a projeção do repasse mensal será R$ 105.366,17 (cento e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), o que significa um aumento real no valor mensal de R$ 19.059,91 (dezenove mil cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), gerando assim, por consequência, uma disponibilidade financeira anual de R$ 1.264.394,04 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), que aplicando-se o percentual de 70% (setenta por cento) como limite máximo para despesas com folha de pagamento (subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores), a Câmara Municipal dispõe de margem no valor anual de R$ 885.075,82 (oitocentos e oitenta e cinco mil setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) especificamente para despesas com pessoal, enquanto que a projeção de gastos relativo a despesas com pessoal, já incluída a proposta de atualização/recomposição salarial dos servidores, os subsídios e o 13º subsídios e salário, além do 1/3 de férias dos Vereadores e Servidores, está projetado como despesas no valor anual de R$ 763.718,00 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e dezoito reais) que corresponde ao percentual de 58,93% (cinquenta e oito vírgula noventa e três por cento) sobre a receita da Câmara Municipal durante o exercício de 2023.’ 5. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gastos com folha de pagamento (subsídios dos vereadores e salários dos servidores) ESPECIFICAÇÃO EXERCICIO (em valores bruto e anual) 2022 2023 2024 2025 Valor do repasse financeiro anual – previsto 1.035.675,12 1.264.394,04 1.305.486,84 1.347.915,16 Teto máximo permitido com folha de pagamento (70%) 724.972,58 885.075,82 913.840,78 943.540,61 Folha de pagamento - subsidio dos Vereadores 444.600,00 444.600,00 444.600,00 444.600,00 Folha de pagamento – 13º subsidio dos Vereadores 37.050,00 37.050,00 37.050,00 37.050,00 Folha de pagamento – 1/3 férias dos 12.350,00 12.350,00 12.350,00 12.350,00 ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Vereadores TOTAL COM SUBSIDIOS 494.000,00 494.000,00 494.000,00 494.000,00 Folha de pagamento – salário dos servidores 167.123,40 209.772,00 216.589,59 223.628,75 Folha de pagamento – 13º salário dos servidores 13.926,95 19.789,00 20.432,14 21.096,18 Folha de pagamento – 1/3 férias dos servidores 4.642,32 6.597,00 6,811,40 7.032,77 Folha de pagamento – bonificação 16.800,00 27.700,00 28.600,25 29.529,58 Folha de pagamento – bonificação 16.800,00 9.150,00 9.447,00 9.754,00 Folha de pagamento - anuênio 4.510,56 5.844,00 6.033,93 6.230,03 TOTAL COM SALÁRIOS 207.003,23 251.152,00 259.314,06 267.741,73 TOTAL GERAL - FOLHA 701.019,23 745.168,00 753.330,06 761.757,73 Acréscimo anual no valor da folha de pagamento para 2023 sobre o valor da folha de 2022 - 44.148,77 - - Impacto % do valor da folha de pagamento 2023 sobre o valor da folha de 2022 - 6,30% - - percentual da folha de pagamento em relação ao valor da receita 67,69% 58,93% 57,70% 56,51% SALDO ANUAL DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO 23.953,35 139.907,82 160.510,72 181.782,88 OBS: Para as projeções dos exercícios 2024 e 2025 foram consideradas as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, (Resolução BACEN nº 4831/2020). Assim, com base nas informações acima, o valor das despesas com pessoal/folha de pagamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó previstas para o exercício 2023, não ultrapassa o percentual de 70% (setenta por cento) e está dentro do limite de que trata o § 1º, do Art. 29-A, da Constituição Federal, alcançando, tão somente, o percentual de 58,93% (cinquenta e oito, vírgula noventa e três por cento). 6. ORIGEM DOS RECURSOS O Poder Legislativo é mantido exclusivamente através dos repasses financeiros garantido constitucionalmente (Art. 29-A da CF), cujo repasse constitui a origem dos recursos destinados para as despesas próprias de pessoal e de custeio da Câmara Municipal. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Plano Plurianual - PPA (Lei nº 0590/2021) As despesas, objeto do presente estudo, estão previstas nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei nº 0610/2022) É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 0618/2022) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas decorrentes do reajuste salarial na lei orçamentária para o exercício 2023. Portanto, com base nos dados acima demonstrados e com o com o fim de atender exigência constante do Artigo 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF), resta claro que os recursos financeiros da Câmara Municipal de Santana do Seridó previstos para o exercício financeiro de 2023 são suficientes para cobertura das despesas com a atualização salarial dos servidores da Câmara Municipal, cujas despesas correrão por conta das dotações orçamentárias 3190.11 (vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil) e 3190.13 (obrigações patronais), constante da Unidade Orçamentária 001 – Câmara Municipal, estando abaixo da previsão orçamentária e adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), cujas despesas com folha de pagamento não ultrapassarão o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente líquida como também de 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 e Parágrafo 1º, do Art. 29-A da Constituição Federal. Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Ana Paula de Oliveira Medeiros Presidente 1ª Secretária