| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br PROJETO DE LEI Nº 002/2023, em 2 de fevereiro de 2023 INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no Art. 1º, da Lei Municipal nº 510/2017, com o seguinte teor: “Art. 1º - .......................................................................... Parágrafo Único - No valor das diárias de que trata esta Lei, não se inclui as despesas com passagem aérea quando se fizer necessário o uso da modalidade de transporte em decorrência do percurso da viagem. ” Art. 2º - O anexo único da Lei Municipal nº 510, de 27 de abril de 2017 e publicada em 09.05.2017, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa vigorar com os seguintes valores: TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros 250,00 200,00 Natal e demais cidades com raio de distância superior a 100 quilômetros 500,00 350,00 Capitais de outros Estados do Nordeste 700,00 500,00 Brasília/DF 1.000,00 800,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de fevereiro de 2023. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª Secretária ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023 – QUE ALTERA A LEI Nº 511/2017 A proposta levada para deliberação, tem por objetivo atualizar os valores das diárias que foram regulamentadas no mês de abril de 2017, onde já são decorridos mais de 5 (cinco) anos sem que tenha sido, no mínimo, acompanhada com a atualização pelos índices inflacionários. Sabemos que os valores são corroídos e perdem o valor quando não corrigidos monetariamente, valendo ainda destacar os desenfreados aumentos em todos os produtos e serviços nesses últimos anos, o que nos faz tomar a iniciativa de atualizar os valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal, quando da necessidade de viagens realizadas por Vereadores e Servidores para atender interesse institucional, oportunidade em que propomos que o presente projeto seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, com dispensa dos trâmites regimentais de tramitação e de pareceres pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de fevereiro de 2023. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª Secretária