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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaINCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017.
native_id704

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2023, em 2 de fevereiro de 2023
 
INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA O ANEXO 
ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 510/2017.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, no uso das atribuições 
legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no Art. 1º, da Lei Municipal nº 
510/2017, com o seguinte teor:
“Art. 1º - ..........................................................................
 
Parágrafo Único - No valor das diárias de que trata esta Lei,
não se inclui as despesas com passagem aérea quando se 
fizer necessário o uso da modalidade de transporte em 
decorrência do percurso da viagem. ”
Art. 2º - O anexo único da Lei Municipal nº 510, de 27 de abril de 
2017 e publicada em 09.05.2017, que regulamenta a concessão de diárias na 
Câmara Municipal de Santana do Seridó, passa vigorar com os seguintes valores:
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR
Cidades com raio de distância de, até, 
100 quilômetros 250,00 200,00
Natal e demais cidades com raio de 
distância superior a 100 quilômetros
500,00 350,00
Capitais de outros Estados do Nordeste
700,00 500,00
Brasília/DF 1.000,00 800,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de fevereiro de 2023.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023 – QUE ALTERA A LEI Nº 
511/2017
A proposta levada para deliberação, tem por objetivo atualizar os 
valores das diárias que foram regulamentadas no mês de abril de 2017, onde já 
são decorridos mais de 5 (cinco) anos sem que tenha sido, no mínimo, 
acompanhada com a atualização pelos índices inflacionários.
Sabemos que os valores são corroídos e perdem o valor quando não 
corrigidos monetariamente, valendo ainda destacar os desenfreados aumentos em 
todos os produtos e serviços nesses últimos anos, o que nos faz tomar a iniciativa 
de atualizar os valores das diárias concedidas no âmbito da Câmara Municipal, 
quando da necessidade de viagens realizadas por Vereadores e Servidores para 
atender interesse institucional, oportunidade em que propomos que o presente 
projeto seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, com dispensa dos trâmites 
regimentais de tramitação e de pareceres pelas comissões temáticas da Casa 
Legislativa, com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão logo se 
consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária

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