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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó.
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2025-06-09T09:49:57.559803-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023, em 4 de maio de 2023.
Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da 
Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de 
Santana do Seridó.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso II e 55, 
§ 1º, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 
003/2018), PROMULGA, depois de aprovada pelo plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, 
vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de 
receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos 
municipais.
Art. 2º - A Ouvidoria Legislativa é um órgão de interlocução entre o Poder 
Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade em geral, constituindo-se em um canal 
aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da 
Câmara Municipal de Santana do Seridó.
Art. 3º - Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições 
específicas dos demais órgãos do Legislativo Municipal:
I – receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em 
especial aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou 
denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e 
liberdades fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
III - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto 
à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal 
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas 
recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras 
catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos 
serviços;
III - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras 
Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências 
regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, 
quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, 
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de 
formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, 
as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à 
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da 
sociedade civil à Câmara Municipal.
§ 1º - As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria 
identificada, pela qualificação do interlocutor. 
§ 2º - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, 
observado o prazo de, até, trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, 
por igual período.
§ 3º - Após a resposta conclusiva, será encaminhado ao usuário, pesquisa 
de satisfação do serviço, conforme o anexo I da presente resolução.
Art. 4º - A Ouvidoria Legislativa será composta por servidor designado para 
o cumprimento das atividades funcionais pertinentes, sob a coordenação de um 
Ouvidor-Geral, que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os 
vereadores da Casa, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.
§ 1º - O Presidente da Câmara poderá designar um vereador como Ouvidor 
Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor–Geral em seus impedimentos e 
ausências.
§ 2º - O servidor designado na forma do caput deste artigo ficará 
responsável pelo gerenciamento técnico do Sistema de Informações ao Cidadão e 
atenderá às demais atribuições indicadas pelo Ouvidor-Geral, relacionadas ao 
funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar.
 
Art. 5º - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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I – requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou 
servidor da Câmara Municipal;
II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos 
necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da 
Presidência da Câmara Municipal.
§ 1º - Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias 
para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que 
poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto.
§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto no § 1º deverá ser comunicado 
ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º - São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir 
o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos 
considerados irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos 
serviços da Ouvidoria;
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da 
prestação de serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de 
procedimentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados 
por ação da Ouvidoria;
VIII - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de 
capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
Parágrafo Único - Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, 
pelo Ouvidor, inclusive após do exercício da sua função.
Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por 
meio dos canais de comunicação disponíveis na estrutura funcional.
§ 1º - A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a 
identificação do requerente.
§ 2º - São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos 
determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
 
§ 3º - Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo 
do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as 
informações recebidas.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
§ 4º - Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de 
protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de 
resposta.
§ 5º - É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, 
ao seu juízo, sejam insuficientes.
§ 6º - A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo 
Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e 
sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria 
Parlamentar, para encaminhamento à Presidência da Câmara.
Art. 8º - A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à 
Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico e administrativo e 
operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º - A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel 
execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 10 – As despesas decorrentes desta Resolução, caso se façam 
necessárias, serão supridas por dotação própria do orçamento da Câmara Municipal 
para o exercício 2023.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 4 de maio de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA ao Projeto de Resolução que cria a Ouvidoria na Câmara 
Municipal de Santana do Seridó.
A presente proposta de criar a ouvidoria da Câmara Municipal, 
se respalda justificadamente no sentido de que a publicidade é um 
princípio constitucional e a divulgação é uma meta institucional em 
atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal 
nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Deve ser considerado o dever republicano de a Câmara 
Municipal, na condição de Poder Legislativo local, agir com transparência, 
eficiência e com disponibilidade institucional para dialogar com a 
comunidade, aprimorando suas ações e seus serviços e de qualificar seu 
relacionamento com os cidadãos e com a comunidade, pelo que
esperamos a devida aprovação pelos demais pares.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 4 de maio de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária

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