ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
01 de fevereiro de 2023.
ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A
ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATOS,
CUMPRINDO O QUE DISPÕE A LEI 8.666/93, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO SERIDÓ-RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos
Artigos 11, inciso VII, e 55, § 1º, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal (Resolução 003/2018), apresenta para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as regras e diretrizes para a atuação
do fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, a
quem compete acompanhar e fiscalizar a execução de cada contrato
formalizado, devendo proceder com anotações em registro próprio sobre todas
as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 2º - compete ao fiscal de contratos, principalmente:
I - avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o
caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da
execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no
edital;
II – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as
condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a
administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações
exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento
provisório.
III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a
correção;
IV – informar à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, em
tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso;
Art. 3º - O fiscal de contratos será designado pela Presidência da
Câmara Municipal, que deverá ser servidor do quadro funcional da Câmara
Municipal de Santana do Seridó, observado ainda quanto ao seguinte:
I – Não poderá atuar como fiscal nos processos licitatórios ou
contratuais formalizados com a Câmara Municipal, onde o mesmo exerça com o
licitante ou contratado qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
II – Não poderá atuar, cumulativamente, com outras funções
vinculadas à Tesouraria, Contabilidade e Comissões de Apoio na área de
licitações da Câmara Municipal.
III – poderá ser assistido e subsidiado por assessoria própria da
Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta
Resolução serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, ouvida a
Assessoria competente.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal poderá expedir
normas complementares para a execução desta Resolução, bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, QUE
DISPÕE SOBRE AS REGRAS E DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO
FISCAL DE CONTRATOIS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL
DE SANTANA DO SERIDÓ.
O fiscal de contratos é uma função pública de relevante
interesse público, prevista no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que
consiste no interesse público quando do acompanhamento e
fiscalização de contratos em execução, cumprindo o determinado
pelo artigo 58, III, da Lei nº 8.666/93.
Portanto, por ser uma exigência nos atos de gestão contratual
do serviço público, necessários e faz a sua regulamentação
específica, o que ora fazemos no âmbito da Câmara Municipal,
oportunidade em que propomos que o presente projeto seja
deliberado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com dispensa
dos trâmites regimentais de tramitação e de pareceres pelas
comissões temáticas da Casa Legislativa, com vistas a que a
presente normativa tenha sua eficácia tão logo se consuma a sua
aprovação e, consequentemente, a sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 01 de fevereiro de 2023.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária