| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária do dia 18.04.2022 e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. INÁCIO ADENILÇO BATISTA (PASTOR LOLA), natural da cidade de São José do Sabugi/Paraíba. Art. 2º - A homenagem ao Pastor Lola, como é conhecido na nossa comunidade, é uma homenagem de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Santana do Seridó, onde podemos destacar que o mesmo chegou com sua família na nossa cidade no dia 25 de março de 2000, iniciando a sua trajetória contributiva ao município com atuação em vários setores, tais como: membro do conselho fiscal escolar no biênio 2003-2004, membro do conselho da saúde no biênio 2006-2007, conselheiro tutelar e presidente do mesmo em 2007, coordenador do programa do leite no programa social do Governo do Estado do Rio Grande do Norte no período de 2005 a 2007, desempenhou com muita dedicação a atividade na recepção do balneário municipal por um período de 8 (oito) anos, contribuiu na educação do município ministrando aulas na alfabetização do programa lendo e aprendendo do Governo Federal no período de 2005 a 2007, desenvolveu diversos trabalhos sociais no município e também nas cidades de Parelhas, Equador e Tenório/PB, realiza anualmente o natal missionário das crianças em nosso município e cidades vizinhas, valendo registrar, ainda, que no campo espiritual tem trabalhado incansavelmente na evangelização juntamente com sua igreja, desenvolvendo um trabalho na sociedade tirando pessoas do caminho do erro e fazendo verdadeiros cidadãos. Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 25 de abril de 2022. ______________________________________ Vereador Juarez Bezerra de Azevedo Autor da proposição