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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. INÁCIO ADENILÇO BATISTA.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
SANTANENSE AO SR. INÁCIO 
ADENILÇO BATISTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso 
XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do 
Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do 
Vereador Ricardo José de Medeiros.
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária do dia 
18.04.2022 e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. INÁCIO 
ADENILÇO BATISTA (PASTOR LOLA), natural da cidade de São José do 
Sabugi/Paraíba. 
Art. 2º - A homenagem ao Pastor Lola, como é conhecido na nossa 
comunidade, é uma homenagem de reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Santana do Seridó, onde podemos destacar que o mesmo 
chegou com sua família na nossa cidade no dia 25 de março de 2000, iniciando a sua 
trajetória contributiva ao município com atuação em vários setores, tais como: membro 
do conselho fiscal escolar no biênio 2003-2004, membro do conselho da saúde no 
biênio 2006-2007, conselheiro tutelar e presidente do mesmo em 2007, coordenador 
do programa do leite no programa social do Governo do Estado do Rio Grande do 
Norte no período de 2005 a 2007, desempenhou com muita dedicação a atividade na 
recepção do balneário municipal por um período de 8 (oito) anos, contribuiu na 
educação do município ministrando aulas na alfabetização do programa lendo e 
aprendendo do Governo Federal no período de 2005 a 2007, desenvolveu diversos 
trabalhos sociais no município e também nas cidades de Parelhas, Equador e 
Tenório/PB, realiza anualmente o natal missionário das crianças em nosso município 
e cidades vizinhas, valendo registrar, ainda, que no campo espiritual tem trabalhado 
incansavelmente na evangelização juntamente com sua igreja, desenvolvendo um 
trabalho na sociedade tirando pessoas do caminho do erro e fazendo verdadeiros 
cidadãos.
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em 
sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e 
promulgação. 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
 Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 25 de abril de 2022.
______________________________________
Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
Autor da proposição

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