| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPÍO DE SANTANA DO SERIDÓ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013, OBJETO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN CONSTANTE DO PROCESSO Nº 005784/2014-TC. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021. DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICIPÍO DE SANTANA DO SERIDÓ RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013, OBJETO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN CONSTANTE DO PROCESSO Nº 005784/2014-TC. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais, especialmente as contidas nos Artigos 23, inciso XI e 90, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c o Art. 53, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal e, ainda, Considerando que as contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, bem com o artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, onde o parecer prévio que emitir somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal conforme assegura o Art. 31, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, bem como no Art. 53, § 3º, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 90, Inciso II, do atual Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando informações extraídas do processo nº 005784/2014-TC do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer prévio desfavorável sobre as contas do município de Santana do Seridó relativas ao exercício 2013; Considerando que, apesar de concedida a oportunidade de defesa e o contraditório, o gestor parte no processo e responsável pela constas não apresentou sua peça de defesa/contestação no prazo hábil; Considerando que a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação da Câmara Municipal, por maioria, emitiu parecer acatando integralmente o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do município de Santana do Seridó referente ao exercício de 2013 e constante do processo nº 005784/2014-TC), que considerou irregulares as referidas contas. PROMULGA, depois de aprovado por maioria de votos na sessão ordinária do dia 24 de maio de 2021, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br Art. 1º - Ficam reprovadas as contas do município de Santana do Seridó/RN relativas ao exercício de 2013, gestão administrativa do Sr. Adriano Gomes de Oliveira, tendo sido acatado em todos os seus termos o parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constante do processo 005784/2014-TC. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Santana do Seridó/RN, 26 de maio de 2021. _________________________________________________ Vereador Juarez Bezerra de Azevedo Presidente _________________________________________________ Vereador Ricardo José de Medeiros 1º Secretário