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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDECLARA PATRIMONIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DO POVO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, A BANDA DE MÚSICA DENOMINADA “MOISÉS SÁTIRO DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2025-06-10T20:04:29.005198-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
O Vereador Ricardo José de Medeiros, usando da prerrogativa 
conferida regimentalmente no seu Artigo 53, Parágrafo 1º, Inciso I, apresenta para 
deliberação o Projeto de Lei do teor seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 003/2022, em 16 de março de 2022.
 
DECLARA PATRIMONIO CULTURAL DE NATUREZA 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO E DO POVO DE SANTANA 
DO SERIDÓ/RN, A BANDA DE MÚSICA DENOMINADA 
“MOISÉS SÁTIRO DA SILVA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso das atribuições legais e, ainda, atendendo preliminarmente iniciativa do 
Poder Legislativo Municipal, ao conferir homenagem justa, merecida e oportuna;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do 
município e do povo de Santana do Seridó/RN, a banda de música denominada 
“Moisés Sátiro da Silva”.
Art. 2º - Como patrimônio cultural e imaterial, a banda de música “Moisés 
Sátiro da Silva” e toda sua história e a de seus personagens ilustres e idealizadores, 
juntamente com instrumentos, objetos e artefatos que lhes são associados, devem ser 
garantidos e preservados.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto 
regulamentando a presente Lei, no que que couber e se fizer necessário, inclusive 
proceder com o respectivo registro junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional – IPHAN.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, caso se faça 
necessário, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral 
do município para o exercício 2022 e seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 16 de março de 2022.
Vereador Ricardo José de Medeiros
Autor do projeto
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR 
RICARDO JOSE DE MEDEIROS, QUE DECLARA A BANDA DE MÚSICA MOISÉS 
SÁTIRO DA SILVA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERAL DO POVO E DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ
A tradicional banda de música Moisés Sátiro da Silva possui um 
simbolismo para a população Santanense, onde devemos entender que um bem 
reconhecido como patrimônio cultural se eleva como de extrema importância, quando 
os próprios identificados estão envolvidos com o relevo dessa endo com aquilo que 
as pertence, com as que se identificam e fazem disso um patrimônio, seja material ou 
imaterial, o que entendemos ser oportuno e merecido reconhecermos a banda de 
música Moisés Sátiro da Silva como patrimônio de nossa cultura.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 16 de março de 2022.
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Ver. Ricardo José de Medeiros
Autor do projeto

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