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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAtualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
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2025-06-10T19:56:51.162220-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
 
PROJETO DE LEI Nº 001/2022, em 3 de março de 2022.
Atualiza e reajusta os salários (vencimento￾base) dos servidores da Câmara Municipal 
de Santana do Seridó e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de 
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia 
administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, 
considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos 
artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica atualizado e reajustado em 10,18% (dez vírgula
dezoito por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do vencimento￾base dos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Santana do Seridó.
Art. 2º - O valor da bonificação financeira de que trata o Art. 5º, da 
Lei Municipal nº 511, de 07/04/2017, passam a ser nos valores detalhados 
abaixo:
FUNÇÃO BONIFICAÇÃO – R$
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Controlado Interno 350,00
Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os 
que percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão 
remunerados por horas-extras de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara 
Municipal previstos para o exercício 2022.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 3 de março de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Ver. Ricardo José de Medeiros
 Presidente 1º Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS 
DOS SEUS SERVIDORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em 
conformidade com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento 
Interno, e do artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação dos nobres pares Projeto de Lei que atualiza os vencimentos dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2022.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e 
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, 
consoante o art. 37, caput, inciso X, que reza: 
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Cabe lembrar que no ano de 2021 os servidores não tiveram 
reajuste nos seus salários por impedimento da Lei Complementar Federal nº 
173/2020 e que o índice que reajustou o salário mínimo nacional vigente foi 
na ordem de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), onde indiscutivelmente 
se constata a perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Santana do Seridó nos últimos dois anos, tomando por 
base o último reajuste concedido aos mesmos que foi no início do ano 2020.
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos 
servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio 
constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública 
Municipal, para promover a reposição salarial e preservar o poder aquisitivo 
dos vencimentos dos servidores do legislativo.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores 
para análise e aprovação do referido Projeto.
Santana do Seridó/RN, 3 de março de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Ver. Ricardo José de Medeiros
 Presidente 1º Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Atualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS 
COM PESSOAL – CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
1. EXIGENCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL: 
a) § 1º e Incisos do Artigo 169 da CF/88
b) Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
2. FINALIDADE:
Conceder reajuste/atualização salarial aos Servidores da Câmara Municipal 
de Santana do Seridó.
3. JUSTIFICATIVA:
A presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro para aumento de 
gasto com pessoal, tem a finalidade de promover a reposição salarial a título de 
perdas inflacionárias ao funcionalismo do Poder Legislativo.
O referido Projeto tem como alcance atualizar/recompor os ganhos dos 
Servidores ocupantes de cargos efetivos comissionados, uma vez que os seus 
valores foram defasados desde o ano de 2020, o que se faz necessariamente 
oportuna a sua readequação de ganhos efetivos.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e 
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o 
Art. 37 e seu inciso X. 
Os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, 
notadamente o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado 
pelo IBGE, constatam a perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Santana do Seridó em uma margem equivalente a 14,21% 
(catorze vírgula vinte e um por cento), onde tomamos como parâmetros os seguintes 
percentuais inflacionários:
ANO 2020 ................................ 4,03%
ANO 2021 ................................ 10,18% 
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos servidores 
do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade 
que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a reposição 
salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do legislativo, 
uma vez que o último reajuste inflacionário concedido por lei aos servidores públicos 
do legislativo municipal se deu no ano de 2020, por isso, o estudo aos 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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vencimentos, foram aplicados os índices inflacionários, apurados pelo IPCA (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística) acumulado nos anos de 2020 e 2021, muito embora o 
projeto de lei elaborado estabelece o reajuste no percentual de 10,18% (dez vírgula 
dezoito por cento), que equivale ao índice que atualizou o salário mínimo nacional 
vigente.
4. ESTIMATIVA DE GASTOS
Para fins de atender a proposta da atualização dos ganhos salariais dos 
servidores da Câmara Municipal, no percentual de 10,18% (dez vírgula dezoito por 
cento) incidente sobre o vencimento-base a partir do dia 1º de janeiro de 2022, é 
oportuno destacar que representa um impacto financeiro equivalente ao percentual 
de 2,70% (dois vírgula setenta por cento) sobre a folha de pagamento do mês de 
dezembro/2021, sendo suportável para os recursos financeiros da Câmara Municipal 
que para o exercício de 2022 tem uma projeção de recursos financeiros acrescida 
em 28,3% (vinte e oito vírgula três por cento) em relação aos recursos recebidos no 
exercício de 2021, uma vez que passou de R$ 67.262,25 para R$ 86.306,26.
Destaca-se que o valor dos repasses financeiros mensais da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó no corrente exercício de 2022 foi estabelecido em 
R$ 86.306,26 (oitenta e seis mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), o que 
equivale a uma disponibilidade financeira anual de R$ 1.035.675,12 (um milhão 
trinta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos), que aplicando￾se o percentual de 70% (setenta por cento) como limite máximo para despesas com 
folha de pagamento (subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores), a 
Câmara Municipal dispõe de margem no valor anual de R$ 724.972,58 (setecentos 
e vinte e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
especificamente para despesas com folha de pagamento/pessoal, enquanto que os 
gastos despesas com pessoal (subsídios e salários) totaliza no mesmo exercício 
2022 o valor bruto de R$ 622.302,36 (seiscentos e vinte e dois mil trezentos e dois 
reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 60,08% (sessenta vírgula oito por 
cento).
5. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO
DISCRIMINATIVO 2021 – R$ 2022 – R$ 2023 – R$ 2024 - R$
Valor do repasse 
financeiro anual
807.147,00 1.035.675,12 1.097.815,62 1.163.684,56
Despesas mensais brutas 
com folha de pagamento
512.590,92 622.302,36 606.417,86 616.126,91
Percentual da folha de 
pessoal sobre repasse 
63,50% 60,08% 55,24% 52,95%
IMPACTO FINANCEIRO 2022: 2,70% (dois vírgula setenta por cento).
Tomando por base o acréscimo das despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas) para 
janeiro/2022 em relação às mesmas despesas em dezembro/2021, temos que o reajuste/atualização 
de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos-base dos servidores da Câmara 
Municipal representa um impacto financeiro na ordem de 2,70% (dois vírgula setenta por cento) nas 
despesas com pessoal.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
ESTIMATIVA DE GASTOS – FOLHA BRUTA DE PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES E VEREADORES (R$)
DISCRIMINATIVO 2021 2022 2023 2024
Revisão salarial mensal prevista aos 
servidores da Câmara Municipal a partir 
de janeiro/2022
10.465,91 12.721,53 13.484,82 14.293,90
Revisão salarial mensal prevista aos 
Vereadores a partir de janeiro/2022
32.250,00 39.137,00 39.137,00 39.137,00
6. ORIGEM DOS RECURSOS
O Poder Legislativo é mantido exclusivamente através dos repasses 
financeiros garantido constitucionalmente (Art. 29-A da CF), cujo repasse 
constitui a origem dos recursos destinados para as despesas próprias de 
pessoal e de custeio da Câmara Municipal. 
ESTIMATIVA DE REPASSES FINANCEIROS - CAMARA MUNICIPAL (R$)
DISCRIMINATIVO 2021 2022 2023 2024
Repasse financeiro previsto anual 807.147,00 1.035.675,12 1.097.815,62 1.163.684,56
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas, objeto do presente estudo, estão previstas nas diretrizes, objetivos 
e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 á 2025.
Lei de Diretrizes 
Orçamentárias
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2022.
Lei Orçamentária 
Anual
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as 
despesas decorrentes do reajuste salarial na lei orçamentária para 2022.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 14 de fevereiro de 2022.
Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
 Presidente

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