ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2022, em 3 de março de 2022.
Atualiza e reajusta os salários (vencimentobase) dos servidores da Câmara Municipal
de Santana do Seridó e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia
administrativa disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos
artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica atualizado e reajustado em 10,18% (dez vírgula
dezoito por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2022, o valor do vencimentobase dos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Santana do Seridó.
Art. 2º - O valor da bonificação financeira de que trata o Art. 5º, da
Lei Municipal nº 511, de 07/04/2017, passam a ser nos valores detalhados
abaixo:
FUNÇÃO BONIFICAÇÃO – R$
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Demais membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL 350,00
Controlado Interno 350,00
Art. 3º - Os Servidores em exercício de cargo em comissão e os
que percebem a bonificação de que trata o Artigo 2º desta Lei, não serão
remunerados por horas-extras de trabalho.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara
Municipal previstos para o exercício 2022.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 3 de março de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Ver. Ricardo José de Medeiros
Presidente 1º Secretário
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JUSTIFICATIVA E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA
DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS
DOS SEUS SERVIDORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em
conformidade com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento
Interno, e do artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação dos nobres pares Projeto de Lei que atualiza os vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2022.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial,
consoante o art. 37, caput, inciso X, que reza:
“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Cabe lembrar que no ano de 2021 os servidores não tiveram
reajuste nos seus salários por impedimento da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e que o índice que reajustou o salário mínimo nacional vigente foi
na ordem de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), onde indiscutivelmente
se constata a perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Santana do Seridó nos últimos dois anos, tomando por
base o último reajuste concedido aos mesmos que foi no início do ano 2020.
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos
servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio
constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública
Municipal, para promover a reposição salarial e preservar o poder aquisitivo
dos vencimentos dos servidores do legislativo.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para análise e aprovação do referido Projeto.
Santana do Seridó/RN, 3 de março de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Ver. Ricardo José de Medeiros
Presidente 1º Secretário
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Atualiza e reajusta os salários (vencimento-base) dos servidores da Câmara
Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL – CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
1. EXIGENCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL:
a) § 1º e Incisos do Artigo 169 da CF/88
b) Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
2. FINALIDADE:
Conceder reajuste/atualização salarial aos Servidores da Câmara Municipal
de Santana do Seridó.
3. JUSTIFICATIVA:
A presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro para aumento de
gasto com pessoal, tem a finalidade de promover a reposição salarial a título de
perdas inflacionárias ao funcionalismo do Poder Legislativo.
O referido Projeto tem como alcance atualizar/recompor os ganhos dos
Servidores ocupantes de cargos efetivos comissionados, uma vez que os seus
valores foram defasados desde o ano de 2020, o que se faz necessariamente
oportuna a sua readequação de ganhos efetivos.
A Constituição Federal garante o reajuste anual dos vencimentos e
remunerações dos servidores públicos, para fins de reposição salarial, consoante o
Art. 37 e seu inciso X.
Os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários,
notadamente o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado
pelo IBGE, constatam a perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Santana do Seridó em uma margem equivalente a 14,21%
(catorze vírgula vinte e um por cento), onde tomamos como parâmetros os seguintes
percentuais inflacionários:
ANO 2020 ................................ 4,03%
ANO 2021 ................................ 10,18%
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos servidores
do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade
que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a reposição
salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do legislativo,
uma vez que o último reajuste inflacionário concedido por lei aos servidores públicos
do legislativo municipal se deu no ano de 2020, por isso, o estudo aos
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vencimentos, foram aplicados os índices inflacionários, apurados pelo IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística) acumulado nos anos de 2020 e 2021, muito embora o
projeto de lei elaborado estabelece o reajuste no percentual de 10,18% (dez vírgula
dezoito por cento), que equivale ao índice que atualizou o salário mínimo nacional
vigente.
4. ESTIMATIVA DE GASTOS
Para fins de atender a proposta da atualização dos ganhos salariais dos
servidores da Câmara Municipal, no percentual de 10,18% (dez vírgula dezoito por
cento) incidente sobre o vencimento-base a partir do dia 1º de janeiro de 2022, é
oportuno destacar que representa um impacto financeiro equivalente ao percentual
de 2,70% (dois vírgula setenta por cento) sobre a folha de pagamento do mês de
dezembro/2021, sendo suportável para os recursos financeiros da Câmara Municipal
que para o exercício de 2022 tem uma projeção de recursos financeiros acrescida
em 28,3% (vinte e oito vírgula três por cento) em relação aos recursos recebidos no
exercício de 2021, uma vez que passou de R$ 67.262,25 para R$ 86.306,26.
Destaca-se que o valor dos repasses financeiros mensais da Câmara
Municipal de Santana do Seridó no corrente exercício de 2022 foi estabelecido em
R$ 86.306,26 (oitenta e seis mil trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), o que
equivale a uma disponibilidade financeira anual de R$ 1.035.675,12 (um milhão
trinta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos), que aplicandose o percentual de 70% (setenta por cento) como limite máximo para despesas com
folha de pagamento (subsídios dos Vereadores e salários dos Servidores), a
Câmara Municipal dispõe de margem no valor anual de R$ 724.972,58 (setecentos
e vinte e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
especificamente para despesas com folha de pagamento/pessoal, enquanto que os
gastos despesas com pessoal (subsídios e salários) totaliza no mesmo exercício
2022 o valor bruto de R$ 622.302,36 (seiscentos e vinte e dois mil trezentos e dois
reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 60,08% (sessenta vírgula oito por
cento).
5. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO
DISCRIMINATIVO 2021 – R$ 2022 – R$ 2023 – R$ 2024 - R$
Valor do repasse
financeiro anual
807.147,00 1.035.675,12 1.097.815,62 1.163.684,56
Despesas mensais brutas
com folha de pagamento
512.590,92 622.302,36 606.417,86 616.126,91
Percentual da folha de
pessoal sobre repasse
63,50% 60,08% 55,24% 52,95%
IMPACTO FINANCEIRO 2022: 2,70% (dois vírgula setenta por cento).
Tomando por base o acréscimo das despesas de pessoal (vencimentos e vantagens fixas) para
janeiro/2022 em relação às mesmas despesas em dezembro/2021, temos que o reajuste/atualização
de 10,18% (dez vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos-base dos servidores da Câmara
Municipal representa um impacto financeiro na ordem de 2,70% (dois vírgula setenta por cento) nas
despesas com pessoal.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
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ESTIMATIVA DE GASTOS – FOLHA BRUTA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES E VEREADORES (R$)
DISCRIMINATIVO 2021 2022 2023 2024
Revisão salarial mensal prevista aos
servidores da Câmara Municipal a partir
de janeiro/2022
10.465,91 12.721,53 13.484,82 14.293,90
Revisão salarial mensal prevista aos
Vereadores a partir de janeiro/2022
32.250,00 39.137,00 39.137,00 39.137,00
6. ORIGEM DOS RECURSOS
O Poder Legislativo é mantido exclusivamente através dos repasses
financeiros garantido constitucionalmente (Art. 29-A da CF), cujo repasse
constitui a origem dos recursos destinados para as despesas próprias de
pessoal e de custeio da Câmara Municipal.
ESTIMATIVA DE REPASSES FINANCEIROS - CAMARA MUNICIPAL (R$)
DISCRIMINATIVO 2021 2022 2023 2024
Repasse financeiro previsto anual 807.147,00 1.035.675,12 1.097.815,62 1.163.684,56
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas, objeto do presente estudo, estão previstas nas diretrizes, objetivos
e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 á 2025.
Lei de Diretrizes
Orçamentárias
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.
Lei Orçamentária
Anual
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as
despesas decorrentes do reajuste salarial na lei orçamentária para 2022.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 14 de fevereiro de 2022.
Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente