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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia 
administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 29, Inciso 
V, da Constituição Federal, apresenta Projeto de Lei nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº 005/2024, em 16 de maio de 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Santana do 
Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá 
outras providencias. 
Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição 
contida no Art. 29, inciso V, da Constituição Federal, a iniciativa do ato 
normativo próprio de fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais;
Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é 
um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser 
definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);
Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, conforme exigência dos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 2025, os subsídios 
mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santana do 
Seridó nos seguintes valores:
I – PREFEITO: ................................... R$ 18.000,00
II – VICE-PREFEITO: ........................ R$ 9.000,00
III – SECRETÁRIOS: .......................... R$ 4.500,00
Art. 2º – A remuneração de que trata esta Lei, observa atendimento ao 
disposto no Art. 29, inciso V, da CF e na súmula 32 do TCE/RN.
Art. 3º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais 
farão jus à percepção do 13º (décimo terceiro) subsidio, conforme estabelecido 
no Artigo 35, da Lei Orgânica Municipal, no Artigo 7º, Incisos VIII e XVII da 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
Constituição Federal, além da decisão do STF, com repercussão geral, no 
Recurso Extraordinário nº 650.898/RS e decisão do TCE/RN no processo de 
consulta nº 14286/2017-TC/RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
supridas pelos recursos consignados no orçamento do Município de Santana do 
Seridó previstos para o exercício 2025 e exercícios seguintes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos legais e financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 16 de maio de 2024.
Ver. Ivan Dantas de Souza Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
 Presidente 1ª Secretária
Ver. Ricardo José de Medeiros Ver. José Vicente de Morais
 Vice-Presidente 2º Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024 DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, QUE FIXA OS SUBSIDIOS DO 
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE 
SANTANA DO SERIDÓ A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
A Constituição Federal, no seu Parágrafo 4º, do art. 39, impôs a 
obrigatoriedade da adoção da figura de subsídio como forma de remuneração 
para os serviços públicos prestados pelos agentes políticos, inclusive 
municipais, onde por sua vez o inciso V do artigo 29 aponta como agentes 
políticos municipais no Poder Executivo o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais, cujos subsídios são fixados por Lei de iniciativa da Câmara 
Municipal. 
Assim, não é possível buscar uma ideia de continuidade de um
mandato para outro de forma automática, uma vez que existe data de início e 
fim para que o subsídio fixado para um determinado mandato seja terminado, 
obrigando que nova lei seja proposta a cada novo mandato.
Outro ponto importante é que a Constituição Federal indica, de forma 
clara e precisa, que a competência para a fixação do subsídio dos agentes 
políticos municipais é da Câmara de Vereadores.
Ocorre, porém, que em análise conjunta das imposições 
constitucionais com o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo de 180 
dias anteriores ao final do mandato deve ser observado, ou seja, até o dia 30 
de junho do último ano da legislatura a Lei já deve estar sancionada e 
publicada.
Assim, no intuito de cumprir o disposto na legislação pertinente, 
espera a sua aprovação da referida matéria dentro do prazo legal. 
Câmara Municipal de Santana do Seridó, 16 de maio de 2024.
Ver. Ivan Dantas de Souza Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
 Presidente 1ª Secretária
Ver. Ricardo José de Medeiros Ver. José Vicente de Morais
 Vice-Presidente 2º Secretário

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