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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaReajusta os salários (vencimento base) dos Servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dá outras providencias.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Sansionada Não houve relatoria para esta matéria devido ter entrado na Casa a Pedido de Urgência-Urgentíssima.
2025-01-14 Enviada para Sansão
2025-01-13 Aprovada
2025-01-13 Apresentação e Votação
2025-01-10 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T07:56:58.492835-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, em 10 de janeiro de 2025.
Reajusta os salários (vencimento base) dos 
Servidores do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó e dá outras 
providencias. 
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do 
Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta 
no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de 
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do 
dia 01 de janeiro de 2025, o valor do vencimento base de todos os cargos efetivos, 
comissionados e contratados exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de 
Santana do Seridó, conforme definido na planilha do anexo único desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos 
para o exercício 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em 
contrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Neilton Lima dos Santos
 Presidente Primeiro Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nº 01/2025 que dispõe sobre atualização dos salários dos 
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de 
janeiro/2025.
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE 
– R$ -
CONTADOR EFETIVO 3.429,25
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 4.048,02
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.281,44
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.281,44
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.879,91
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.577,45
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.738,27
ASG CONTRATADO 1.577,45
TOTAL - 20.813,23
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
1ª Secretário
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A 
ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SEUS SERVIDORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade 
com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e do artigo 47,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares Projeto 
de Lei que atualiza os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo 
Municipal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação 
do mesmo percentual de 7,5% que corrigiu o salário mínimo nacional.
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos 
servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da 
legalidade que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a 
reposição salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do 
legislativo.
Por estas razões, contamos com o apoio da Casa Legislativa para análise 
e aprovação do referido Projeto em urgência-urgentíssima, com dispensa dos 
pareceres e trâmites pelas comissões.
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
1ª Secretário

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