ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025, em 10 de janeiro de 2025.
Reajusta os salários (vencimento base) dos
Servidores do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Santana do Seridó e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do
Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa disposta
no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de
despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do
dia 01 de janeiro de 2025, o valor do vencimento base de todos os cargos efetivos,
comissionados e contratados exercidos pelos servidores da Câmara Municipal de
Santana do Seridó, conforme definido na planilha do anexo único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos
para o exercício 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
legais a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza Vereador Neilton Lima dos Santos
Presidente Primeiro Secretário
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ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nº 01/2025 que dispõe sobre atualização dos salários dos
servidores da Câmara Municipal de Santana do Seridó a partir de
janeiro/2025.
CARGO VÍNCULO VENCIMENTO BASE
– R$ -
CONTADOR EFETIVO 3.429,25
ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 4.048,02
SECRETÁRIO FINANCEIRO COMISSIONADO 3.281,44
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 3.281,44
DIRETOR DE ATIVIDADES DO PLENÁRIO COMISSIONADO 1.879,91
DIRETOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR COMISSIONADO 1.577,45
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO 1.738,27
ASG CONTRATADO 1.577,45
TOTAL - 20.813,23
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
1ª Secretário
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, QUE DISPÕE SOBRE A
ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SEUS SERVIDORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, em conformidade
com as disposições do artigo 11, inciso II, do Regimento Interno, e do artigo 47,
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação dos nobres pares Projeto
de Lei que atualiza os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, com aplicação
do mesmo percentual de 7,5% que corrigiu o salário mínimo nacional.
Cabe então ao Poder Legislativo a iniciativa do ajuste salarial dos
servidores do próprio quadro funcional, obedecendo-se ao princípio constitucional da
legalidade que deve nortear a Administração Pública Municipal, para promover a
reposição salarial e preservar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do
legislativo.
Por estas razões, contamos com o apoio da Casa Legislativa para análise
e aprovação do referido Projeto em urgência-urgentíssima, com dispensa dos
pareceres e trâmites pelas comissões.
Santana do Seridó/RN, 10 de janeiro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereador Neilton Lima dos Santos
1ª Secretário