Projeto de Lei nº 009/2025
Santana do Seridó / RN, em 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Santana do Seridó RN, para os
exercícios de 2026 a 2029 e dá outras providências;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as prioridades e metas do município
para os exercícios financeiros de 2026 a 2029, de modo a garantir o direito ao acesso de programas e
projetos à população do município.
Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4
(quatro) anos serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através do Gabinete do Prefeito com
ações de Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores
públicos através de cursos de aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à arrecadação visando o equilíbrio das
contas e à melhoria dos serviços prestados e aprimorar os procedimentos da administração
tributária buscando maior eficiência e controle dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura Familiar, envolvendo
agricultores e produtores rurais com assistência técnica e extensão rural, cooperativismo,
habilitação para o trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão compatibilizadas com a
política agrícola do Governo Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a população carente no que se
refere à alimentação básica, renda familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente
em creche, atender aos adolescentes que estão em situação de risco encaminhando-os aos
centros de reintegração social; implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros
de atendimento à juventude, assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, com
acolhimento em centro de convivência e dar suporte sócio econômico às famílias de baixa
renda dos programas do Governo Federal;
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação infantil, assegurando seu
desenvolvimento social, físico e intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso,
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental. Desenvolver atividades
curriculares junto aos professores com programas de capacitação. Garantir a merenda escolar
para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e desenvolver atividades
culturais e recreativas nas escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo
como referências as equipes de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e
hospitalares nas unidades básicas de saúde e no hospital; aquisição de ambulâncias e de
equipamentos hospitalares e cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas
carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um conjunto de ações integradas
contemplando a construção de várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão
da coleta de lixo e disposição final em aterro sanitário; realização de diversas obras de infraestrutura com finalidade de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde, educação
e de infra-estrutura urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações de apoio à divulgação de pontos
turísticos para visitação de populares de outras localidades gerando renda adicional para o
município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio ambiente através de ações de
implantação de rede de esgoto, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição
final do lixo; educação ambiental; programa de preservação da fauna e da flora e demais
programas de melhoria ambiental.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir as
modificações que se fizerem necessárias ao presente Plano Plurianual, no que se referem aos
objetivos, as ações e metas programadas para o período de abrangência e atualizar o valor das metas
por ocasião da elaboração do orçamento anual.
Artigo 4º - A programação constante do PPA deverá ser financiada
pelos recursos do Município, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a União, Estado, e
outros Municípios, organizações não governamentais e, ainda, pela participação do setor privado.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó / RN, em 28 de abril de 2025
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026/2029, nos termos do
artigo 165, inciso I e §1°, da Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.
A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela
Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente,
determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as
ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a
segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo.
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de
planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os exercícios
subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da gestão, bem como as prioridades de atendimento
às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por
ocasião do processo eleitoral.
A sociedade Santanense identificou-se com as propostas apresentadas
pela atual Administração Municipal e o presente projeto reflete esse compromisso.
Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da
Administração Municipal e consolidado pelos representantes dos vários seguimentos da sociedade
Santanense, compreende as diretrizes e as metas para o desenvolvimento humano e econômico do
Município.
A profunda preocupação da atual Administração com a inclusão social
se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de progresso
individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na
qualidade de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio
ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outros.
Por intermédio do Plano Plurianual 2026/2029, a Administração Atual
pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo
quadriênio. Portanto, fiel ao pacto feito com os cidadãos Santanenses, submeto à apreciação de
Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA 2026/2029, espelho dos anseios de uma sociedade por
mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em
nosso Município.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó (RN) em 28 de abril de 2025.
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal