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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ RN, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id754

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Sansionada — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2025. Edição 3539
2025-05-14 Enviada para Sansão — —
2025-05-12 Aprovada — —
2025-05-12 Ordem do Dia — —
2025-05-09 Parecer Pela Admissibilidade — —
2025-05-05 Aguardando Relatoria (Parecer) — —
2025-05-05 Apresentação em Plenário — —
2025-05-05 Apresentação em Plenário — —
2025-04-28 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:12:26.745911-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 009/2025
Santana do Seridó / RN, em 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do 
Município de Santana do Seridó RN, para os 
exercícios de 2026 a 2029 e dá outras providências;
A Prefeita Municipal de Santana do Seridó RN, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei;
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as prioridades e metas do município 
para os exercícios financeiros de 2026 a 2029, de modo a garantir o direito ao acesso de programas e 
projetos à população do município.
Artigo 2º - As principais metas a serem atingidas ao longo de 4 
(quatro) anos serão as seguintes:
- Garantir o pleno funcionamento da Câmara Municipal através do repasse financeiro;
- Desenvolvimento das atividades do Poder Executivo através do Gabinete do Prefeito com 
ações de Administração Geral;
- Na Administração Geral, proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores 
públicos através de cursos de aperfeiçoamento no trabalho;
- Na Administração Financeira, promover incrementos à arrecadação visando o equilíbrio das 
contas e à melhoria dos serviços prestados e aprimorar os procedimentos da administração 
tributária buscando maior eficiência e controle dos gastos públicos;
- Desenvolvimento da Agricultura e implantação da Agricultura Familiar, envolvendo 
agricultores e produtores rurais com assistência técnica e extensão rural, cooperativismo, 
habilitação para o trabalhador, eletrificação rural. Ações que serão compatibilizadas com a 
política agrícola do Governo Federal;
- Criar condições de desenvolvimento sócio econômico para a população carente no que se 
refere à alimentação básica, renda familiar, assegurar o atendimento integral à criança carente 
em creche, atender aos adolescentes que estão em situação de risco encaminhando-os aos 
centros de reintegração social; implantação de oficinas de iniciação profissional nos centros 
de atendimento à juventude, assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, com 
acolhimento em centro de convivência e dar suporte sócio econômico às famílias de baixa 
renda dos programas do Governo Federal;
- Na área de Educação, promover e revitalização da educação infantil, assegurando seu 
desenvolvimento social, físico e intelectual. Assegurar igualdade de condições de acesso, 
permanência e êxito do aluno matriculado no ensino fundamental. Desenvolver atividades 
curriculares junto aos professores com programas de capacitação. Garantir a merenda escolar 
para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e desenvolver atividades 
culturais e recreativas nas escolas;
- Na Saúde: Ampliar o acesso e melhoria na qualidade dos serviços básicos de saúde, tendo 
como referências as equipes de saúde da família; serviços ambulatoriais, emergenciais e 
hospitalares nas unidades básicas de saúde e no hospital; aquisição de ambulâncias e de 
equipamentos hospitalares e cirúrgicos; medicamentos de natureza contínua para pessoas 
carentes.
- Na área de serviços urbanos e obras: a implantação de um conjunto de ações integradas 
contemplando a construção de várias obras; aquisição de veículos e equipamentos; expansão 
da coleta de lixo e disposição final em aterro sanitário; realização de diversas obras de infra￾estrutura com finalidade de melhorar o andamento dos serviços públicos de saúde, educação 
e de infra-estrutura urbana.
- Turismo: Desenvolver a atividade turística através de ações de apoio à divulgação de pontos 
turísticos para visitação de populares de outras localidades gerando renda adicional para o 
município.
Meio Ambiente: - Promover a melhoria de qualidade do meio ambiente através de ações de 
implantação de rede de esgoto, coleta de lixo, varrição de logradouros públicos, disposição 
final do lixo; educação ambiental; programa de preservação da fauna e da flora e demais 
programas de melhoria ambiental.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir as 
modificações que se fizerem necessárias ao presente Plano Plurianual, no que se referem aos 
objetivos, as ações e metas programadas para o período de abrangência e atualizar o valor das metas 
por ocasião da elaboração do orçamento anual.
Artigo 4º - A programação constante do PPA deverá ser financiada 
pelos recursos do Município, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a União, Estado, e 
outros Municípios, organizações não governamentais e, ainda, pela participação do setor privado.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Santana do Seridó / RN, em 28 de abril de 2025
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026/2029, nos termos do 
artigo 165, inciso I e §1°, da Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.
A Constituição Federal delineia o modelo de gestão a ser adotado pela 
Administração Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e, especialmente, 
determinando, escudada no princípio do planejamento, a obrigatoriedade de previsão de todas as 
ações governamentais a serem implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a 
segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente federativo.
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento de 
planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais para os exercícios 
subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da gestão, bem como as prioridades de atendimento 
às necessidades do povo e seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por 
ocasião do processo eleitoral. 
A sociedade Santanense identificou-se com as propostas apresentadas 
pela atual Administração Municipal e o presente projeto reflete esse compromisso. 
Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da 
Administração Municipal e consolidado pelos representantes dos vários seguimentos da sociedade 
Santanense, compreende as diretrizes e as metas para o desenvolvimento humano e econômico do 
Município.
A profunda preocupação da atual Administração com a inclusão social 
se manifesta através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de progresso 
individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na 
qualidade de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas áreas de educação, saúde, meio 
ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outros. 
Por intermédio do Plano Plurianual 2026/2029, a Administração Atual 
pretende normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo 
quadriênio. Portanto, fiel ao pacto feito com os cidadãos Santanenses, submeto à apreciação de 
Vossa Excelência e demais Vereadores o PPA 2026/2029, espelho dos anseios de uma sociedade por 
mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade de vida e, sobretudo, mais eficiência em 
nosso Município. 
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Santana do Seridó (RN) em 28 de abril de 2025.
Tatiana Fatima Ferreira de Araújo
Prefeita Municipal

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