| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Municipal) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e implantação do "Programa Municipal Bolsa-Música" na Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro da Silva". |
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CáuaçA JRINBAL DE SANTANA DO SERDÓRN, Penn ta mem MMATÉIIA APROVADA EM muco DISCURSSÃO, no Por — da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoserido.rm(vhotmail.com PROJETO DE LEI N.º 002/2022 “Dispõe sobre a criação e implantação do “Programa Municipal Bolsa-Música” na Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro da Silva”. O Prefeito do Município de Santana do Seridó, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Banda de Música, denominada BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA MOISÉS SÁTIRO DA SILVA, nos termos da Lei, funciona sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo por diretrizes, difundir o fazer artístico por meio da música e contribuir para a formação cultural da sociedade local. Art. 2º - A Banda de Municipal funciona nas dependências da Escola de Música, com sede própria, cedida pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, situada a rua Julieta de Medeiros, S/N. Art. 3º - Para fins do que dispõe esta Lei, a Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro da Silva, deverá ensaiar pelo menos 4(quatro) vezes ao mês e realizar no mínimo 4 (quatro) retretas nesse período em locais e horários previamente fixados pela coordenação, bem como, participar de solenidades e festas cívicas para as quais for convocada. Parágrafo único - Caberá ao maestro aprovar o número máximo de ensaios mensais, de acordo com as necessidades da banda, bem como resolver sobre o controle do comparecimento dos membros da banda aos ensaios através de registro de frequência. Art. 4º - A Banda de Música Municipal será regida pelo maestro, possuidor de Cultura Musical, pública e notória. CAPÍTULO! | DO PROGRAMA “BOLSA-MÚSICA” Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, responsável pelo “Programa Bolsa-Música” com objetivo de promover auxílio aos músicos da “BANDA MUNICIPAL FILARMÔNICA MOISES SATIRO DA SILVA”, por se tratar de formação artística e cultural por meio da música, possibilitando o aprimoramento técnico e intelectual de seus participantes. SALA DAS SESSÕES Zlas/ açao É sai, Saia PANA, PRESIDENTE, nn PRMENIL or my ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscrido.m(à hotmail.com Art. 6º - O benefício disposto no artigo anterior consistirá na concessão de bolsa-auxílio no valor referente a 5% do salário-mínimo nacional que será pago mensalmente aos músicos bolsistas contemplados no programa, destinados durante o ano-exercício fiscal. Art. 7º - O valor do Bolsa-auxílio será reajustado anualmente em 1º de janeiro; Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, fará seus reajustes anualmente de acordo com o aumento o salário-mínimo nacional através de Resolução que se fizerem necessários à execução do programa ora instituído. DOS DIREITOS Art 8. Serão destinadas bolsas-música nas seguintes modalidades: L Alunos devidamente matriculados na Banda Municipal; H. O município disponibilizará até 25 (vinte e cinco) bolsas para músicos. Art. 9. O valor da Bolsa-Música será utilizado para cobrir despesas ligadas diretamente às ações realizadas, de maneira a subsidiar todo custo existente para a concretização da atividade cultural. Art. 10. É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Música aos participantes do Programa. Art. 11. Não será permitido o recebimento da Bolsa-Música pelo maestro. Art. 12. Para pleitear o benefício o músico interessado deverá atender aos seguintes requisitos: L Idade mínima de 14 (quatorze) anos; IH. Ser brasileiro nato ou naturalizado; HI. Ter experiência comprovada em formação musical básica; IV. Ter disponibilidade para cumprir agenda de estudos, ensaios, apresentações e outros que sejam necessários ao desenvolvimento do projeto selecionado; VI. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscrido.m'« hotmail.com Art. 13. O beneficiário da Bolsa-Música cederá sempre que necessário os direitos conexos de imagem e áudio à Filarmônica Moises Sátiro da Silva, obrigando-se ainda, mediante assinatura de termo de compromisso a: Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras. Participar de concertos e apresentações, inclusive fora do Município de Santana do Seridó, sempre que convocado. Art. 14. Competirá à Filarmônica Moises Sátiro da Silva Efetuar, nas condições estipuladas nesta Lei, o pagamento das bolsas devidas. Prestar informações necessárias ao esclarecimento de eventuais dúvidas apresentadas pelo bolsista ligadas ao objeto deste do projeto; Disponibilizar estrutura e espaço mínimos para realização das atividades previstas nos projetos idealizados; Notificar previamente o bolsista da aplicação de eventuais advertências, a ser descontada no pagamento subsequente. DOS DEVERES Art. 15. É dever dos bolsistas: Executar as atividades dentro da melhor técnica e elaborar o relatório mensal de desenvolvimento do projeto; Realizar as atividades respeitando o projeto apresentado; Apresentar fichas que venham comprovar o registro das atividades de acordo com cronograma de trabalho; Apresentar planilha de frequência mensal de todos os alunos devidamente matriculados na referida instituição; Cumprir os cronogramas pré-estabelecidos no plano de trabalho; Participar quando solicitado, de programas, cursos de qualificação, eventos e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas quais darão mostras dos projetos desenvolvidos; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoserido.m(a hotmail.com Vil. - Participar de reuniões com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de verificação dos cumprimentos das metas e planos de trabalho; VIII. Comparecer aos ensaios e apresentações quando convocado; IX. Responsabilizar-se pela boa conservação dos instrumentos. Art. 16. O benefício da Bolsa-Música será automaticamente cancelado e o músico desligado da Filarmônica Moises Sátiro da Silva a que estiver vinculado se o beneficiário: I. Não acatar a disciplina inerente ao trabalho da Banda Municipal; Il. Adotar comportamento inadequado ao funcionamento da referida Banda de Música; HI. Desrespeitar o maestro ou demais integrantes da Banda Municipal; Iv. Não comparecer ou chegar atrasado, sem motivo justificado aos concertos e apresentações agendadas; V. Durante o período de 6 meses, será permitido o máximo de 6 faltas; Art. 17. O pagamento da Bolsa-Música não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal e nem qualquer outro direito de ordem contratual ou patrimonial. Art. 18. A Bolsa-Música será concedida pelo período de 12 (doze) meses, e será refeita a seletiva anualmente. Parágrafo único- Não haverá impedimento do artista que esteja contemplado pela “Bolsa Música” a concorrer na seletiva do ano subsequente, desde que este tenha cumprido com todos os requisitos do processo em que foi selecionado. SEÇÃO! DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA MUNICIPAL FILARMÓNICA MOISES SATIRO DA SILVA Art. 19. O ingresso dos músicos-bolsistas na Banda Municipal, ocorrerá de acordo com calendário de inscrição anual; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoserido.rm(a hotmail.com I- A divulgação do calendário de inscrição anual, será feito através das mídias da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação e Cultura do município; Art. 20. Após a inscrição, o aluno estará automaticamente inserido no “Programa Bolsa Música”; CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria asseguradas para investimento na cultura municipal e suplementadas se necessário; Art. 22. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Santana do Seridó em 04 de abril de 2022. Hudson Pereira de Brito Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscrido.m(a hotmail.com MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 002/2022 Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a criação e implantação do “Programa Municipal Bolsa-Música” na Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro da Silva”. A presente proposta de projeto de lei objetiva criar um incentivo, bem como viabilizar a inserção de crianças e jovens do município para o mundo da arte e da cultura musical, auxiliando na construção da cidadania e na integração entre estes jovens. A Banda de Música como sabido, é um importante instrumento de enriquecimento e contribuição para a elevação da cultura da população local, já que a sua formação instrumental permite a execução de uma variedade de estilos musicais, inserindo àqueles que dela participam, em um elevado nível de compreensão e sensibilidade cultural. Ademais, a prática da música é uma atividade de relevância para a formação cívica dos músicos iniciantes, dando oportunidade para que a inteligência musical possa ser revelada e consequentemente abrir um leque de oportunidades ao músico. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. «glass pica fiseiraçã de Brito Seje Prefeito Municipal as ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETARIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ x ] PROJETO DE LEI Nº 002/2022 [ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [ ] EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ X] PODER EXECUTIVO [ |] VEREADOR ASSUNTO: Dispõe sobre a criação e implantação do programa municipal bolsa-música, na banda filarmônica Moisés Sátiro da Silva. PARECER DO RELATOR [ X ] FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [ 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇ [ 1 CONTRÁRIO VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: LX, 1 SIM [ INÃO - 1 1 SIM 1 NÃO em Cargo fim beds Duet SR . ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo RELATOR |: Vereador Ricardo José de Medeiros SECRETARIO: Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ X] PROJETO DE LEI Nº 002/2022 [ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ | 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ X ] PODER EXECUTIVO [ |] VEREADOR ASSUNTO: Dispõe sobre a criação e implantação do programa municipal bolsa-música, na banda filarmônica Moisés Sátiro da Silva. PARECER DO RELATOR [ X ] FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEG [ [ [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES 1 CONTRÁRIO / VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: [ XI SIM [ INÃO - 1 1 SIM [ 1 NÃO OM Aug Presidente