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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"Dispõe sobre a criação e implantação do "Programa Municipal Bolsa-Música" na Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro da Silva".
native_id758

Autoria

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texto original #

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CáuaçA JRINBAL DE SANTANA DO SERDÓRN, Penn ta mem
MMATÉIIA APROVADA EM muco DISCURSSÃO, no
Por
— da
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.rm(vhotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 002/2022
“Dispõe sobre a criação e implantação do
“Programa Municipal Bolsa-Música” na
Banda de Música Filarmônica Moisés Sátiro
da Silva”.
O Prefeito do Município de Santana do Seridó, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Banda de Música, denominada BANDA DE MÚSICA
FILARMÔNICA MOISÉS SÁTIRO DA SILVA, nos termos da Lei, funciona sob a
coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo
por diretrizes, difundir o fazer artístico por meio da música e contribuir para a
formação cultural da sociedade local.
Art. 2º - A Banda de Municipal funciona nas dependências da Escola de
Música, com sede própria, cedida pela Prefeitura Municipal de Santana do
Seridó, situada a rua Julieta de Medeiros, S/N.
Art. 3º - Para fins do que dispõe esta Lei, a Banda de Música Filarmônica
Moisés Sátiro da Silva, deverá ensaiar pelo menos 4(quatro) vezes ao mês e
realizar no mínimo 4 (quatro) retretas nesse período em locais e horários
previamente fixados pela coordenação, bem como, participar de solenidades e
festas cívicas para as quais for convocada.
Parágrafo único - Caberá ao maestro aprovar o número máximo de
ensaios mensais, de acordo com as necessidades da banda, bem como resolver
sobre o controle do comparecimento dos membros da banda aos ensaios através
de registro de frequência.
Art. 4º - A Banda de Música Municipal será regida pelo maestro, possuidor
de Cultura Musical, pública e notória.
CAPÍTULO! |
DO PROGRAMA “BOLSA-MÚSICA”
Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, responsável
pelo “Programa Bolsa-Música” com objetivo de promover auxílio aos músicos da
“BANDA MUNICIPAL FILARMÔNICA MOISES SATIRO DA SILVA”, por se
tratar de formação artística e cultural por meio da música, possibilitando o
aprimoramento técnico e intelectual de seus participantes.
SALA DAS SESSÕES Zlas/ açao É sai, Saia PANA,
PRESIDENTE, nn PRMENIL or
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
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E-mail: santanadoscrido.m(à hotmail.com
Art. 6º - O benefício disposto no artigo anterior consistirá na concessão de
bolsa-auxílio no valor referente a 5% do salário-mínimo nacional que será pago
mensalmente aos músicos bolsistas contemplados no programa, destinados
durante o ano-exercício fiscal.
Art. 7º - O valor do Bolsa-auxílio será reajustado anualmente em 1º de
janeiro;
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, fará seus
reajustes anualmente de acordo com o aumento o salário-mínimo nacional
através de Resolução que se fizerem necessários à execução do programa ora
instituído.
DOS DIREITOS
Art 8. Serão destinadas bolsas-música nas seguintes modalidades:
L Alunos devidamente matriculados na Banda Municipal;
H. O município disponibilizará até 25 (vinte e cinco) bolsas para
músicos.
Art. 9. O valor da Bolsa-Música será utilizado para cobrir despesas ligadas
diretamente às ações realizadas, de maneira a subsidiar todo custo existente
para a concretização da atividade cultural.
Art. 10. É vedada a concessão de mais de uma Bolsa-Música aos
participantes do Programa.
Art. 11. Não será permitido o recebimento da Bolsa-Música pelo maestro.
Art. 12. Para pleitear o benefício o músico interessado deverá atender aos
seguintes requisitos:
L Idade mínima de 14 (quatorze) anos;
IH. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
HI. Ter experiência comprovada em formação musical básica;
IV. Ter disponibilidade para cumprir agenda de estudos, ensaios,
apresentações e outros que sejam necessários ao
desenvolvimento do projeto selecionado;
VI.
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AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
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Art. 13. O beneficiário da Bolsa-Música cederá sempre que necessário os
direitos conexos de imagem e áudio à Filarmônica Moises Sátiro da Silva,
obrigando-se ainda, mediante assinatura de termo de compromisso a:
Frequentar os ensaios gerais, inclusive extras.
Participar de concertos e apresentações, inclusive fora do
Município de Santana do Seridó, sempre que convocado.
Art. 14. Competirá à Filarmônica Moises Sátiro da Silva
Efetuar, nas condições estipuladas nesta Lei, o pagamento das
bolsas devidas.
Prestar informações necessárias ao esclarecimento de eventuais
dúvidas apresentadas pelo bolsista ligadas ao objeto deste do
projeto;
Disponibilizar estrutura e espaço mínimos para realização das
atividades previstas nos projetos idealizados;
Notificar previamente o bolsista da aplicação de eventuais
advertências, a ser descontada no pagamento subsequente.
DOS DEVERES
Art. 15. É dever dos bolsistas:
Executar as atividades dentro da melhor técnica e elaborar o
relatório mensal de desenvolvimento do projeto;
Realizar as atividades respeitando o projeto apresentado;
Apresentar fichas que venham comprovar o registro das atividades
de acordo com cronograma de trabalho;
Apresentar planilha de frequência mensal de todos os alunos
devidamente matriculados na referida instituição;
Cumprir os cronogramas pré-estabelecidos no plano de trabalho;
Participar quando solicitado, de programas, cursos de qualificação,
eventos e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, nas quais darão mostras dos projetos
desenvolvidos;
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Vil. - Participar de reuniões com a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, com a finalidade de verificação dos cumprimentos das
metas e planos de trabalho;
VIII. Comparecer aos ensaios e apresentações quando convocado;
IX. Responsabilizar-se pela boa conservação dos instrumentos.
Art. 16. O benefício da Bolsa-Música será automaticamente cancelado e
o músico desligado da Filarmônica Moises Sátiro da Silva a que estiver vinculado
se o beneficiário:
I. Não acatar a disciplina inerente ao trabalho da Banda Municipal;
Il. Adotar comportamento inadequado ao funcionamento da referida
Banda de Música;
HI. Desrespeitar o maestro ou demais integrantes da Banda Municipal;
Iv. Não comparecer ou chegar atrasado, sem motivo justificado aos
concertos e apresentações agendadas;
V. Durante o período de 6 meses, será permitido o máximo de 6 faltas;
Art. 17. O pagamento da Bolsa-Música não gera vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Administração Pública Municipal e nem qualquer outro
direito de ordem contratual ou patrimonial.
Art. 18. A Bolsa-Música será concedida pelo período de 12 (doze) meses,
e será refeita a seletiva anualmente.
Parágrafo único- Não haverá impedimento do artista que esteja
contemplado pela “Bolsa Música” a concorrer na seletiva do ano subsequente,
desde que este tenha cumprido com todos os requisitos do processo em que foi
selecionado.
SEÇÃO!
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS MÚSICOS DA BANDA
MUNICIPAL FILARMÓNICA MOISES SATIRO DA SILVA
Art. 19. O ingresso dos músicos-bolsistas na Banda Municipal, ocorrerá
de acordo com calendário de inscrição anual;
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I- A divulgação do calendário de inscrição anual, será feito através
das mídias da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação e
Cultura do município;
Art. 20. Após a inscrição, o aluno estará automaticamente inserido no
“Programa Bolsa Música”;
CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria asseguradas para investimento na cultura
municipal e suplementadas se necessário;
Art. 22. Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário;
Santana do Seridó em 04 de abril de 2022.
Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 002/2022
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente
mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa
Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a criação e
implantação do “Programa Municipal Bolsa-Música” na Banda de Música
Filarmônica Moisés Sátiro da Silva”.
A presente proposta de projeto de lei objetiva criar um incentivo, bem
como viabilizar a inserção de crianças e jovens do município para o mundo da
arte e da cultura musical, auxiliando na construção da cidadania e na integração
entre estes jovens. A Banda de Música como sabido, é um importante
instrumento de enriquecimento e contribuição para a elevação da cultura da
população local, já que a sua formação instrumental permite a execução de uma
variedade de estilos musicais, inserindo àqueles que dela participam, em um
elevado nível de compreensão e sensibilidade cultural. Ademais, a prática da
música é uma atividade de relevância para a formação cívica dos músicos
iniciantes, dando oportunidade para que a inteligência musical possa ser
revelada e consequentemente abrir um leque de oportunidades ao músico.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste
Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei.
«glass pica fiseiraçã de Brito Seje
Prefeito Municipal
as
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR : Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETARIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ x ] PROJETO DE LEI Nº 002/2022
[ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[ ] EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ X] PODER EXECUTIVO
[ |] VEREADOR
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação e implantação do programa
municipal bolsa-música, na banda filarmônica Moisés Sátiro da
Silva.
PARECER DO RELATOR
[ X ] FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[ 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇ
[ 1 CONTRÁRIO
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
LX, 1 SIM [ INÃO - 1 1 SIM 1 NÃO
em Cargo fim beds
Duet SR
. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail:
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo
RELATOR |: Vereador Ricardo José de Medeiros
SECRETARIO: Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ X] PROJETO DE LEI Nº 002/2022
[ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ | 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ X ] PODER EXECUTIVO
[ |] VEREADOR
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação e implantação do programa
municipal bolsa-música, na banda filarmônica Moisés Sátiro da
Silva.
PARECER DO RELATOR
[ X ] FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEG
[
[
[
1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
1 CONTRÁRIO /
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
[ XI SIM [ INÃO - 1 1 SIM [ 1 NÃO
OM Aug
Presidente

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