| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Municipal) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE º PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoserido.m(« hotmail.com Projeto de Lei nº. 001/2022. De 29 de março de 2022. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Santana do Seridó (RN) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede aumento com base no piso salarial do Governo Federal, conforme Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021, para todos os Servidores Estatutários, salvo os servidores que compõem o quadro do Magistério. Art. 2º. Concede aumento de 14,58% (quatorze, cinquenta e oito por cento), para os demais Servidores Estatutários que percebem acima do salário mínimo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. | Art. 4º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos | retroativos a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 29 de Março de 2022. HUDSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal Cm MNA DE SANTANA DO SERDÓRA, MA APRONADA EM aLzuuc DISCURSSÃO. “ba DAS SESSÕES 22/2022 PRESIDENTE. eee NNES Dies CARGOS Tidas HI 5aiZ V16a20 VIZiads VIlZ4a28 VIII 28432 1 [Advogado R$ 167663 |R$ 176046/R$ 184848 |R$ 194001 [R$ 203795/R$ 2139,85/R$ 224684 [R$ 2.359,19 | R$ 1212,00 | 4 [Assistente Administrativo |R$ 121200 R$ 147,19 /R$ 1546,85/R$ 162420 [R$ 1.705,41 | RS 1.212,00 [8 JAuxiiarde Parto (parteira) |RS 121200[R$ 127260 [o fAwsiiarde Saneamento Básico [R$ 121200/R$ 127260/R$ 1336235/R$ 140304[R$ 147.19[R$ 154685[R$ 162420 /R$ 170541] R$ 1.212,00 [ii fBiquimico RS 16%6 [12 JComador RS 16%63 13 [Enfermeiro R$ 167663[R$ 176046 [14 fFamacêuico RS 167663 R$ 2359,19 [16 fFiscalde Vigilância Sanitária [R$ 121200[R$ 121260 /R$ 133625/R$ 140504[R$ 147519/R$ T5468S|[R$ 162420 [R$ 17054 | [is |MedicoCimicoGeraládhoras [R$ 1676,63/R$ 176046 R$ 213985 R$ 167663 R$ 2359,19 [25 [Técnico Agricola RS 16M20/R$ 17054] | 26 [Técnica de Enfermagem R$ 1272,60 R$ 154685 [R$ 1.624,20 [27 [Técnico em Laboratório R$ 1.212,00 R$ 170541 | 29 [Auxiliar de Enfermagem R$ 121200/R$ 127260/R$ 1336,23/R$ 140304]R$ 1473,19/R$ 1.546,85 |R$ 1.624,20 |R$ 1.705,41 [30 [Aumoxarife R$ 121200]R$ 127260 |R$ 133623 [R$ 140304[R$ 1473,19/R$ 1.546,85 [R$ 162420 [R$ 170541 [31 [Auxiliar de aministração Escolar R$ 121200/R$ 127260/R$ 1.336,23 [R$ 140304/R$ 1473,19[R$ 1.546,85 [R$ 1.62420 [R$ 1.705,41 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscrido.rm(Whotmail.com MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 001/2022 Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providências”. O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através das Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021. A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consegiiência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário mínimo nacional. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. FA Pludson Pereira de Brito Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscrido.r'a hotmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nós art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Fixar os vencimentos dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, para o exercício de 2022. JUSTIFICATIVA: Cumprimento da revisão geral dos vencimentos, observando os limites prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento do Município. ESTIMATIVA DE GASTOS: Os salários estimados para o exercício de 2022 seguem no Projeto de Lei em epigrafe, a qual fixa os salários para 2022 estimados com um reajuste de 14,58% (quatorze virgula cinquenta e oito por cento). Base de cálculo para correção salarial: No acumulado de 2021, o IPCA encerrou com alta de 10,06% em 12 meses, Fonte IBGE, No acumulado de 2020, o IPCA encerrou com alta de 4,52% em 12 meses, Fonte IBGE, Acumulado nos dois exercícios 14,58% *Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. *Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - As exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição; Il - O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. *Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoscerido.rn'o hotmail.com inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Ill - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. ORIGEM DOS RECURSOS: DISCRIMINATIVO 2018 2019 2020 2021 Receita Corrente | 11.820.383,49 | 12.949.006,76 Liquida (RCL) 12.631.266,52 | 15.871.113,79 Receitas Extra - - Orçamentaria TOTAL 11.820.383,49 | 12.949.006,76 | 12.631.266,52 | 15.871.113,79 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022. () INADEQUADO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (X) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: nas dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas. () INADEQUADO Santana do Seridó/RN, 23 de março de 2022. te ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000 CNPJ: 08.088.247/0001-13 Tel: (84) 3476-0014 E-mail: santanadoserido.rn“hotmail.com DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, HUDSON PEREIRA DE BRITO, Prefeito do Município de Santana do Seridó - RN, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades e Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias eo Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Santana do Seridó/RN, 23 de março de 2022. Hudson Pereira de Brito Prefeito Municipal CPF 155.925.454-87 ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ x ] PROJETO DE LEI Nº 001/2022 [ | 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ | 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ X] PODER EXECUTIVO [ |] VEREADOR ASSUNTO: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais. PARECER DO RELATOR PARA DILIGENCIAR IN AÇÕES CONTRÁRIO e, e, rem a) Relator/ VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: [ X 1 SIM [ JNÃO - 1 1 SIM [ 1 NÃO Cas atuação apos Presidente é ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: hos do COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo RELATOR |: Vereador Ricardo José de Medeiros SECRETARIO: Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ X 1] PROJETO DE LEI Nº 001/2022 [ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [ ] EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ X ] PODER EXECUTIVO [ |] VEREADOR ASSUNTO: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais PARECER DO RELATOR [ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEG [ [ [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA 1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES ] CONTRÁRIO VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: [ x 1 SIM [ 1 NÃO - [ 1 SIM 1 NÃO Da Coil Brg ue lts o