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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE º
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.m(« hotmail.com
Projeto de Lei nº. 001/2022.
De 29 de março de 2022.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
servidores públicos do Município de Santana do
Seridó/RN e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó (RN) faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento com base no piso salarial do Governo Federal, conforme
Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021, para todos os Servidores Estatutários, salvo
os servidores que compõem o quadro do Magistério.
Art. 2º. Concede aumento de 14,58% (quatorze, cinquenta e oito por cento), para os
demais Servidores Estatutários que percebem acima do salário mínimo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento
Municipal vigente.
| Art. 4º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
| retroativos a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 29 de Março de 2022.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Cm MNA DE SANTANA DO SERDÓRA,
MA APRONADA EM aLzuuc DISCURSSÃO.
“ba DAS SESSÕES 22/2022
PRESIDENTE.
eee
NNES
Dies CARGOS Tidas HI 5aiZ V16a20 VIZiads VIlZ4a28 VIII 28432
1 [Advogado R$ 167663 |R$ 176046/R$ 184848 |R$ 194001 [R$ 203795/R$ 2139,85/R$ 224684 [R$ 2.359,19 |
R$ 1212,00
| 4 [Assistente Administrativo |R$ 121200 R$ 147,19 /R$ 1546,85/R$ 162420 [R$ 1.705,41 |
RS 1.212,00
[8 JAuxiiarde Parto (parteira) |RS 121200[R$ 127260
[o fAwsiiarde Saneamento Básico [R$ 121200/R$ 127260/R$ 1336235/R$ 140304[R$ 147.19[R$ 154685[R$ 162420 /R$ 170541]
R$ 1.212,00
[ii fBiquimico RS 16%6
[12 JComador RS 16%63
13 [Enfermeiro R$ 167663[R$ 176046
[14 fFamacêuico RS 167663 R$ 2359,19
[16 fFiscalde Vigilância Sanitária [R$ 121200[R$ 121260 /R$ 133625/R$ 140504[R$ 147519/R$ T5468S|[R$ 162420 [R$ 17054 |
[is |MedicoCimicoGeraládhoras [R$ 1676,63/R$ 176046
R$ 213985
R$ 167663 R$ 2359,19
[25 [Técnico Agricola RS 16M20/R$ 17054]
| 26 [Técnica de Enfermagem R$ 1272,60 R$ 154685 [R$ 1.624,20
[27 [Técnico em Laboratório R$ 1.212,00
R$ 170541
| 29 [Auxiliar de Enfermagem R$ 121200/R$ 127260/R$ 1336,23/R$ 140304]R$ 1473,19/R$ 1.546,85 |R$ 1.624,20 |R$ 1.705,41
[30 [Aumoxarife R$ 121200]R$ 127260 |R$ 133623 [R$ 140304[R$ 1473,19/R$ 1.546,85 [R$ 162420 [R$ 170541
[31 [Auxiliar de aministração Escolar R$ 121200/R$ 127260/R$ 1.336,23 [R$ 140304/R$ 1473,19[R$ 1.546,85 [R$ 1.62420 [R$ 1.705,41
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 001/2022
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o
fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos do
Município de Santana do Seridó/RN e dá outras providências”.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através das
Medida Provisória nº 1.091 de 30/12/2021. A Constituição Federal também preconiza o
trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e
em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do
trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça
social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos
mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica
local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando
qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva
de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição
de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consegiiência, o
crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba
vencimento menor que o salário mínimo nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
FA Pludson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nós art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Fixar os vencimentos dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de
Santana do Seridó/RN, para o exercício de 2022.
JUSTIFICATIVA: Cumprimento da revisão geral dos vencimentos, observando os limites
prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento do Município.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os salários estimados para o exercício de 2022 seguem no
Projeto de Lei em epigrafe, a qual fixa os salários para 2022 estimados com um reajuste de
14,58% (quatorze virgula cinquenta e oito por cento).
Base de cálculo para correção salarial:
No acumulado de 2021, o IPCA encerrou com alta de 10,06% em
12 meses, Fonte IBGE, No acumulado de 2020, o IPCA encerrou
com alta de 4,52% em 12 meses, Fonte IBGE, Acumulado nos
dois exercícios 14,58%
*Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Il - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
| - As exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no
inciso XIII do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição;
Il - O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal
inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte
aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores
ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
*Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
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inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:
| - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Ill - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2018 2019 2020 2021
Receita Corrente | 11.820.383,49 | 12.949.006,76
Liquida (RCL)
12.631.266,52 | 15.871.113,79
Receitas Extra - -
Orçamentaria
TOTAL 11.820.383,49 | 12.949.006,76 | 12.631.266,52 | 15.871.113,79
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano
Plurianual para 2022.
() INADEQUADO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes
nas seguintes rubricas: nas dotações: 3.1.90.11.00.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas.
() INADEQUADO
Santana do Seridó/RN, 23 de março de 2022.
te
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, HUDSON PEREIRA DE BRITO, Prefeito do Município de Santana do Seridó - RN, no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2022, correrão por conta das dotações orçamentárias
contidas nos projetos/atividades e Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas,
estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
eo Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 54% da Receita Corrente
Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
Santana do Seridó/RN, 23 de março de 2022.
Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
CPF 155.925.454-87
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR |: Vereador Ivan Dantas de Souza
SECRETÁRIO: Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ x ] PROJETO DE LEI Nº 001/2022
[ | 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ | 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[ | 1 EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ X] PODER EXECUTIVO
[ |] VEREADOR
ASSUNTO: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
servidores públicos municipais.
PARECER DO RELATOR
PARA DILIGENCIAR IN AÇÕES
CONTRÁRIO
e, e, rem
a)
Relator/
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
[ X 1 SIM [ JNÃO - 1 1 SIM [ 1 NÃO
Cas atuação apos
Presidente
é ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail:
hos do
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Flavio Azevedo de Macedo
RELATOR |: Vereador Ricardo José de Medeiros
SECRETARIO: Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ X 1] PROJETO DE LEI Nº 001/2022
[ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[ ] EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ X ] PODER EXECUTIVO
[ |] VEREADOR
ASSUNTO: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
servidores públicos municipais
PARECER DO RELATOR
[ X 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEG
[
[
[
1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
1 PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
] CONTRÁRIO
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
[ x 1 SIM [ 1 NÃO - [ 1 SIM 1 NÃO
Da Coil Brg ue lts o

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