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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
2025-03-11 Enviada para Sansão
2025-03-10 Aprovada
2025-03-10 Ordem do Dia
2025-02-24 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-02-24 Apresentação em Plenário
2025-02-24 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T07:53:30.700963-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 003/2025
Santana do Seridó/RN, 03 de fevereiro de 2025.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial, e dá outras 
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da 
importância de R$ 253.000,00 (Duzentos e cinquenta e três mil reais) a verba da seguinte 
dotação orçamentária:
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
15: Função Urbanismo
451: Sub – Função Infraestrutura Urbana
Ação: 1.132 CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA PARA MOTO TAXISTA
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 17063110 – Transferências da União decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na 
forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. §1º. Inciso II, a anulação 
dos Recursos abaixo discriminados.
02: Órgão Poder Executivo
0211: Unidade Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transportes
26: Função Transporte
782: Sub – Função Transporte Rodoviário
Ação: 2.032 Manutenção e recuperação da malha viária estradas vicinais
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte 1700000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
Valor R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
Art. 3º. – Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1º. Desta Lei no 
Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios 
de 2022/2025.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Santana do Seridó/RN, 03 de fevereiro de 2025.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por 
intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
O novo Projeto de Lei se faz necessário para a formalização de ações destinada aos 
melhoramentos da infraestrutura urbana e melhores condições para os motos taxista e usuário 
destes serviços, dando assim maior acessibilidade a população santanenses.
Sendo que esta será construída com recursos oriundos do Governo Federal através de 
emenda especial individual do Deputado General Girão e a contrapartida com recursos próprios 
do município.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico 
municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa 
Casa Legislativa.
Santana do Seridó/RN, 03 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAÚJO
 Prefeita Municipal

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