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PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do
Seridó – AEUSS, CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem
fins lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do transporte à
instituição de ensino, através de Convênio.
Parágrafo único. A parceria tratada no caput deste artigo se dará mediante
formalização de Termo de convênio específico, com base no plano de trabalho
apresentado pela Entidade, devidamente aprovado pela administração.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento
anual vigente.
Art. 3º É condição para manutenção dos repasses, ou mesmo futuros novos
auxílios, a prestação de contas dos valores recebidos por meio dessa Lei.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos em 01 de fevereiro de
2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 18 de fevereiro de 2025.
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TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa
o Projeto de Lei em anexo que “Altera a Lei nº 0645/2024 de 28 de fevereiro de
2024, que autoriza o município de Santana do Seridó/RN a firmar convênio com a
Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó –
AEUSS e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de dar continuidade ao apoio
que a administração dar aos estudantes municipais. Além do que, a Lei anterior
tinha previsão temporária a 31 de dezembro de 2024. Logo, se faz necessário o
envio deste projeto para garanti a continuidade e a legalidade do apoio aos
estudantes locais.
Como sabido, por Vossas Excelências, a Associação de Estudantes
Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS, com sede no
município de Santana do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no
CNPJ. 54.000.425/0001-20, foi fundada em 29 de julho de 2023. É uma entidade da
sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem tempo
de duração indeterminado.
De acordo com seu estatuto, a entidade supracitada tem por finalidade
facilitar o acesso dos estudantes associados à educação, com ênfase nos meios
necessários à locomoção dos associados até as instituições de ensino das cidades
circunvizinhas.
Tal pedido pauta-se nos relevantes serviços sociais que esta instituição
prestará à comunidade, no intuito de que estas atividades continuem sendo
desenvolvidas, inclusive, de forma mais célere e efetiva.
Portanto, diante do exposto, e por se tratar de matéria de grande relevo
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores
Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 18 de fevereiro de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
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