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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2025. Edição 3495
2025-03-11 Enviada para Sansão
2025-03-10 Aprovada
2025-03-10 Ordem do Dia
2025-02-24 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-02-24 Apresentação em Plenário
2025-02-24 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T07:53:30.903331-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS 
E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do 
Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio 
com a Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do 
Seridó – AEUSS, CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem 
fins lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do transporte à 
instituição de ensino, através de Convênio.
Parágrafo único. A parceria tratada no caput deste artigo se dará mediante 
formalização de Termo de convênio específico, com base no plano de trabalho 
apresentado pela Entidade, devidamente aprovado pela administração.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento 
anual vigente.
Art. 3º É condição para manutenção dos repasses, ou mesmo futuros novos 
auxílios, a prestação de contas dos valores recebidos por meio dessa Lei.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos em 01 de fevereiro de 
2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 18 de fevereiro de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa 
o Projeto de Lei em anexo que “Altera a Lei nº 0645/2024 de 28 de fevereiro de
2024, que autoriza o município de Santana do Seridó/RN a firmar convênio com a 
Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó –
AEUSS e dá outras providências”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de dar continuidade ao apoio 
que a administração dar aos estudantes municipais. Além do que, a Lei anterior 
tinha previsão temporária a 31 de dezembro de 2024. Logo, se faz necessário o 
envio deste projeto para garanti a continuidade e a legalidade do apoio aos 
estudantes locais.
Como sabido, por Vossas Excelências, a Associação de Estudantes 
Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó – AEUSS, com sede no 
município de Santana do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no 
CNPJ. 54.000.425/0001-20, foi fundada em 29 de julho de 2023. É uma entidade da 
sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem tempo 
de duração indeterminado.
De acordo com seu estatuto, a entidade supracitada tem por finalidade 
facilitar o acesso dos estudantes associados à educação, com ênfase nos meios 
necessários à locomoção dos associados até as instituições de ensino das cidades 
circunvizinhas.
Tal pedido pauta-se nos relevantes serviços sociais que esta instituição
prestará à comunidade, no intuito de que estas atividades continuem sendo 
desenvolvidas, inclusive, de forma mais célere e efetiva.
Portanto, diante do exposto, e por se tratar de matéria de grande relevo 
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores 
Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a 
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 18 de fevereiro de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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