ESTADO RIO GRANDE DO NOR TE
CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
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CGE JU 873 AosQdol 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 /2022.
25 de agosto de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022. E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. no
uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos
11. inciso Vl e 55, 8 1º. alinea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução 003/2018);
Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do
município de Santana do Seridó — exercício 2022). permite abertura de crédito e
remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de
30% (trinta por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme exigência
do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária
da própria unidade,
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara
Municipa! de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). destinado à suplementação da dotação
abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Municipio do
exercicio 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal).
para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil. R$ 50.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$
50.000.00 (cinguenta mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação
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orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal)
conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Serido
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO. 1 - Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.13 — Obrigações patronais io R$50 000,00
Art. 3º - Esta Resolução, depois de aprovada, entra em vigor na data
de sua publicação.
Santana do Seridó, 25 de agosto de 2022.
der HA dai vs Medeiro
1º Segretário
CAMARA à MENICIRAL a SANTANA D sai,
VESTÉRIA APROVADA EM vénisa nisso. DNECURSSÃO,
PR LA DAS SESSÕES, 29/08/2022
PRESIDENTE.
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PARECER JURÍDICO
EMENTA: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAI
SUPLEMENTAR — ORÇAMENTÁRIO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DOSERIDO -- RN. EXERCÍCIO DE
2022. ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA
Ref.: Projeto de Resolução 03/2022
[- RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Resolução
nº 03/2022 que autoriza a Câmara Municipal abrir crédito adicional especial no exercicio
de 2022,
É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prismo estritamente
jurídico.
Hi- ANÁLISE JURÍDICA
Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica
cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal,
tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões
de ordem técnica, bem coma em questões que envolvam juizo de merito sobre o tema
trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores
competentes.
NH - DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou
a Lei Nacional nº 4.320 de 1.964 - recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status
de Lei Complementar - dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos
Adicionais.
A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais
“as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de
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Oiçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a
inicialmente prevista.
Através de ato da mesa executiva, as câmaras municipais podem abrir
crédito adicional suplementar em seu próprio orçamento.
Regra geral, as leis que dispõem sobre matéria orçamentária são de
“iniciativa privativa” do prefeito municipal, nos termos do art. 61, 8 1º, inciso Il, alínea
“b”, da Constituição Federal. O preceito vale para todas as leis que tratam de matéria
orçamentária: planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos
adicionais (suplementares e especiais). Os créditos adicionais extraordinários são
exceções, pois são abertos por decreto do executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao legislativo, e servem para custear despesas imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (arts. 41, inciso
NH, e 44, da Lei 4.320/1964, e art. 167, 8 3º, da Constituição Federal).
A Câmara Municipal possui iniciativa legislativa em matéria orçamentária,
nos casos de abertura de créditos adicionais suplementares em seu próprio orçamento,
desde que a fonte de custeio seja a anulação parcial ou total de suas próprias dotações
orçamentárias, ou seja, remanejando dotações.
HI- DA PROPOSITURA
Neste mister, foi apresentado o projeto em anexo, visando a “autorização
para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2022”.
Pois bem, nos termos do requerimento, o crédito adicional suplementar
busca o seguinte objetivo: “considerando a sua real necessidade em decorrência de que a dotação
destinada para atender despesas com “vencimentos e vantagens fixas (despesas com pessoal)
constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2022, não é suficiente para atender
os empenhos previstos para todo o exercício, o que necessário se faz suprir a referida dotação
através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte
suprir o remanejamento necessário.”
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Neste caso, a abertura do referido crédito se fará em decorrência da anulação
dos recursos e serão aplicados nos termos apresentados no projeto, bem como, na
mensagem anexa, devendo tais informações serem devidamente observadas pelo
Departamento de Contabilidade deste Poder Legislativo.
HI- DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente
projeto atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontrando-se apto a ser
aprovado até o presente momento.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Santana do Seridó - RN, 28 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MELISSA MORAIS DOS
SANTOS:10242599435 pados: 2022.08.28 21:25:23
-03'00'
MELISSA MORAIS DOS SANTOS
ASSESSORA JÚRIDICA — OAB/PB 27.045
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OFICIAL FECAMRNCOM IR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
RESOLUÇÃO Nº 11/2022,
30 de agosto de 2022
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXFRCICIO 2022, F ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA.
A Mesa Diretara da Câmara Municipal de Santana do Seridá/RN, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso ViLe 55, 8 1º, alínea “q”, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018):
Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do municipio de Santana do
Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito » remanejamento de dotações dentro de
mesma unidade orçamentária até o limste de 30% (trinta por cento) do valor orçado;
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art 43. Inciso IN da Lei
4.320/84, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria umidade;
PROMUIGA, depais de aprovada na sessão do dia 29 de agosto de 2022, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Mumcipal de Santana do
Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 530.000,00 (cinquenta mil
reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e atraves de remanejamento no
Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Gera! do Municipio
io exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentêria (01 - Câmara Municipal), para suprir o
Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ORGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo
UNIDADE URÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - 1 egislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmera Municipal
DESPESA: 3.).40.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. R$ 50.000,00
Art. 2º - Constitui funte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de
Despesas descrito no Artgo anterior, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrente da
anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentánia (Ot - Câmara
Municipal) conforme abaixo discriminado
UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 61 - Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010t - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 - Legistativa
AÇÃO: 01 031,001.2.001 - Manutenção das Auvidades da Câmara Municipal
DESPESA: 31.90.13 - Obrigações patronais... sro R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Serido, 30 de agosto de 2022.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Ver. Ricardo José de Medeiros
1º Secretário
Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Códiga Identificador: 76016374
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/08/2022. EDIÇÃO 1477. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: