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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022.
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2025-06-09T09:55:44.209981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 05/2023, em 01 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E 
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA 
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 
Nº 0618/2022.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência 
de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos 
II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da 
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, 
constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento 
geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, 
através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana 
do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), 
para suprir o Elemento de Despesa e alterar quadro de detalhamento da 
despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
33.90.40 – Serviço de Tecnologia da informação e comunicação PJ .......... R$ 15.000,00
 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do 
crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, 
o remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente da 
anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma 
Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo 
discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
44.90.52 - Equipamentos e material permanente........................................ R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 01 de junho de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à 
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotação constante na lei orçamentária, 
inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder Legislativo, por 
insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas através da 
mencionada dotação, especialmente para as despesas com “sistema interligado 
Top Down” o que necessário se faz suprir a referida dotação através de 
remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que 
comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo 
legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se 
procede com os recursos orçamentários da mesma unidade – Poder Legislativo.
Por tais razões, contamos com o apoio dos demais pares para análise e 
aprovação do referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua 
eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua 
publicação.
Santana do Seridó/RN, 01 de junho de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária

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