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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022.
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2025-06-09T11:16:08.412553-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2023, em 6 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E 
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA 
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 
Nº 0618/2022.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência 
de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos 
II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da 
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, 
constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento 
geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 68.000,00
(sessenta e oito mil reais) destinado à suplementação das dotações abaixo 
discriminadas, através de remanejamento no Orçamento da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 
– Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar 
quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
33.90.30 - Material de consumo ............................................................... R$ 18.000,00
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica......................... R$ 30.000,00
44.90.52 - Equipamentos e material permanente ...................................... R$ 20.000,00
 TOTAL................................................ R$ 68.000,00 
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do 
crédito/valor acrescido nos Elementos de Despesas descritos no Artigo 
anterior, o remanejamento no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil 
reais), decorrente da anulação parcial de despesas/dotações orçamentárias
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme 
abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
31.90.11 - Vencimento e vantagens fixas – pessoa civil .......................... R$ 30.000,00
31.90.13 - Obrigações patronais . .............................................................. R$ 20.000,00
31.90.92 - Despesas de exercícios anteriores............................................ R$ 8.000,00
33.90.35 - Serviços de consultoria ............................................................. R$ 10.000,00
 TOTAL.......................... R$ 68.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 6 de setembro de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à 
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotações constantes na lei 
orçamentária, inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder 
Legislativo, por insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas 
através das mencionadas dotações no decorrer do exercício, o que necessário se 
faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outras dotações que
estejam apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento 
necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 
4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos 
orçamentários da mesma unidade – Poder Legislativo.
Por tais razões, solicitamos que o referido projeto de lei seja deliberado 
em regime de urgência urgentíssima com dispensa dos pareceres, com vistas 
a que se faça os correspondentes empenhos visando os pagamentos do próximo 
dia 20 de setembro, onde contamos com o apoio dos demais pares para análise e 
aprovação do referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua 
eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua 
publicação.
Santana do Seridó/RN, 6 de setembro de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária

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