ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2023, em 6 de setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL
Nº 0618/2022.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência
de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos
II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento
geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 68.000,00
(sessenta e oito mil reais) destinado à suplementação das dotações abaixo
discriminadas, através de remanejamento no Orçamento da Câmara
Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01
– Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar
quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.30 - Material de consumo ............................................................... R$ 18.000,00
33.90.39 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica......................... R$ 30.000,00
44.90.52 - Equipamentos e material permanente ...................................... R$ 20.000,00
TOTAL................................................ R$ 68.000,00
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Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do
crédito/valor acrescido nos Elementos de Despesas descritos no Artigo
anterior, o remanejamento no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais), decorrente da anulação parcial de despesas/dotações orçamentárias
dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme
abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
31.90.11 - Vencimento e vantagens fixas – pessoa civil .......................... R$ 30.000,00
31.90.13 - Obrigações patronais . .............................................................. R$ 20.000,00
31.90.92 - Despesas de exercícios anteriores............................................ R$ 8.000,00
33.90.35 - Serviços de consultoria ............................................................. R$ 10.000,00
TOTAL.......................... R$ 68.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 6 de setembro de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotações constantes na lei
orçamentária, inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder
Legislativo, por insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas
através das mencionadas dotações no decorrer do exercício, o que necessário se
faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outras dotações que
estejam apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento
necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal
4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos
orçamentários da mesma unidade – Poder Legislativo.
Por tais razões, solicitamos que o referido projeto de lei seja deliberado
em regime de urgência urgentíssima com dispensa dos pareceres, com vistas
a que se faça os correspondentes empenhos visando os pagamentos do próximo
dia 20 de setembro, onde contamos com o apoio dos demais pares para análise e
aprovação do referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua
eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua
publicação.
Santana do Seridó/RN, 6 de setembro de 2023.
Ver. Ivan Dantas de Souza
Presidente
Verª. Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária