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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
4 o! PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
“Pa AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoscrido.rn(a) hotmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 25 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Art. 27, 8 26, da Lei Complementar n.º 018, de 27 de abril de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
O mz.
8 26. Diretor (a) Clínico com as seguintes atribuições: Responsável por criar métodos,
planejar atividades, organizar o funcionamento dos setores do Hospital, para garantir a
perfeita circulação de informações e orientações;Administrar e delegar funções, a fim
de evitar falhas de comunicação, escassez ou excesso de profissionais; Planejar,
organizar e controlar as atividades clínicas do hospital, além de traçar estratégias e
métodos de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 25 de maio de 2023.
A HUDSON dan DE ÉIRA DE BRITO Ap |
Prefeito Municipal |
CAVARAMUNIIAL DE SANTAMADO SERDÓ-A,
ASANSÃO, SUBA DAS SESSÓESSO pon. 92
. PRESIDENTE.
CAMÁRA MUNICIPAL DE SANTANA DO SER ID,
MT APROVADA cm DSO 9
SALA DAS SESSÕBS29'/05/.359 2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoscrido.rn(a hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Pelo presente estamos encaminhando Projeto de Lei complementar 002/2023,
para ser analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, com a seguinte ementa:
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO SERIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando-se a necessidade de adequar a nomenclatura do Cargo para
Diretor Clínico, para que posso ser alinhado com o atualmente utilizado nas estruturas
hospitalares.
Considerando que as atribuições, quantidade de vagas, requisitos para o
provimento do cargo e remuneração permaneceram imaculadas.
Considerando-se que os demais artigos da Lei Complementar nº 018 de 27 de
abril de 2023 não sofreram nenhuma alteração, bem como seu anexo.
Visa o presente projeto estabelecer um melhor alinhamento com os quadros
hospitalares existentes.
Neste sentido encaminhamos o presente projeto de lei para que seja analisado,
discutido e votado no sentido de que o Executivo possa estar alinhado da melhor forma
com o que é aplicado nas demais unidades hospitalares.
Santana do Seridó/RN, 25 de maio de 2023.
bes PsREiRA DE seio SD
Prefeito Municipal
O Unico
Pa
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