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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCÍCIO 2023, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022.
native_id817

Autoria

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE o.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 06/2023, em 17 de agosto de 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL
Nº 0618/2022.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência
de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos
Ile Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento
geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada,
através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana
do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal),
para suprir o Elemento de Despesa e alterar quadro de detalhamento da
despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 — Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 1.1 — Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.14 — Diárias — Civil... erica rare eeeerararenea R$ 25.000,00
CAMARA MUNICIAL DE SANTANA DO SExiDÓ- A, CAMARAMUNIGPA DE SANTANA DO SERDÓ-A,
MATERIA APROVADA EM umuxia DISCURSSÃO, ASASÃO, SALADAS SESSÚESAZ/0/20.2 3
POR, oSALA DAS SESSÕES 23/08/3033 PRESDENTE
E PRESIDENTE,
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Whotmail.com.br
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do
crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior,
o remanejamento no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da
mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal), conforme abaixo
discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 — Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 — Legislativa
AÇÃO: 1.1 — Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......................... R$ 25.000,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 17 de agosto de 2023.
residente
Amo Rulo d Clumina Mudas
Ver". Ana Paula de Oliveira Medeiros
1º Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO
Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotação constante na lei orçamentária,
inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder Legislativo, por
insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas através da
mencionada dotação, especialmente para as despesas com “diárias” no decorrer
do exercício, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de
remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que
comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo
legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se
procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo.
Por tais razões, contamos com o apoio dos demais pares para análise e
aprovação do referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua
eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua
publicação.
Santana do Seridó/RN, 17 de agosto de 2023.
Sm lvi BM s nf de (2;
Presidente
Ama Qua de Outra Judas
Ver". Ana Paula de Oliveira Medeiros
12 Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra
RELATOR : Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
SECRETÁRIO: Vereador Flávio Azevedo de Macedo
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ X] PROJETO DE LEI Nº 006/2023
[ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ ] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[|] EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ |] PODER EXECUTIVO
[ x ] MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA
PARECER DO RELATOR
[ x 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[ ] PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES
[ ] CONTRÁRIO
Relator
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
[5X 1 sim [ 1 NÃO - E AX ISM [ 1 NÃO
Vereador Caio Cabral Bezerra evedo de Macedo
Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Vereador Flávio Azevedo de Macedo
RELATOR |: Vereador Caio Cabral Bezerra
SECRETÁRIO: Vereador Juarez Bezerra de Azevedo
MATÉRIA EM APRECIAÇÃO:
[ X] PROJETO DE LEI Nº 006/2023
[ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
[ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
[ |] EMENDA À LEI ORGANICA Nº
AUTORIA:
[ ] PODER EXECUTIVO
[ X ] MESA DIETORA DA CAMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA
PARECER DO RELATOR
[>< 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA
[ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA
[ 1 PARA DILIGENCIAR INF
[ ] CONTRÁRIO
Vereador Caio Cabral Bezerra
Relator
VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO
RELATOR:
= X IsM [| JINÃO
Secretário

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