| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCÍCIO 2023, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE o. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br PROJETO DE LEI Nº 06/2023, em 17 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 0618/2022. O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos Ile Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, constante da Lei Municipal nº 0618/2022 que dispõe sobre o orçamento geral do município para o exercício 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa e alterar quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 1.1 — Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 33.90.14 — Diárias — Civil... erica rare eeeerararenea R$ 25.000,00 CAMARA MUNICIAL DE SANTANA DO SExiDÓ- A, CAMARAMUNIGPA DE SANTANA DO SERDÓ-A, MATERIA APROVADA EM umuxia DISCURSSÃO, ASASÃO, SALADAS SESSÚESAZ/0/20.2 3 POR, oSALA DAS SESSÕES 23/08/3033 PRESDENTE E PRESIDENTE, ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Whotmail.com.br Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Vereadores ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 — Poder Legislativo UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 1.1 — Manutenção das Atividades Legislativas DESPESA: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física ......................... R$ 25.000,00 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó/RN, 17 de agosto de 2023. residente Amo Rulo d Clumina Mudas Ver". Ana Paula de Oliveira Medeiros 1º Secretária ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Trata-se, tão somente, de suprir dotação constante na lei orçamentária, inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder Legislativo, por insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas através da mencionada dotação, especialmente para as despesas com “diárias” no decorrer do exercício, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da mesma unidade — Poder Legislativo. Por tais razões, contamos com o apoio dos demais pares para análise e aprovação do referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação. Santana do Seridó/RN, 17 de agosto de 2023. Sm lvi BM s nf de (2; Presidente Ama Qua de Outra Judas Ver". Ana Paula de Oliveira Medeiros 12 Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Caio Cabral Bezerra RELATOR : Vereador Juarez Bezerra de Azevedo SECRETÁRIO: Vereador Flávio Azevedo de Macedo MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ X] PROJETO DE LEI Nº 006/2023 [ 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ ] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [|] EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ |] PODER EXECUTIVO [ x ] MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA PARECER DO RELATOR [ x 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [ ] PARA DILIGENCIAR INFORMAÇÕES [ ] CONTRÁRIO Relator VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: [5X 1 sim [ 1 NÃO - E AX ISM [ 1 NÃO Vereador Caio Cabral Bezerra evedo de Macedo Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO COMPOSIÇÃO: PRESIDENTE: Vereador Flávio Azevedo de Macedo RELATOR |: Vereador Caio Cabral Bezerra SECRETÁRIO: Vereador Juarez Bezerra de Azevedo MATÉRIA EM APRECIAÇÃO: [ X] PROJETO DE LEI Nº 006/2023 [ ] PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [ 1] PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [ |] EMENDA À LEI ORGANICA Nº AUTORIA: [ ] PODER EXECUTIVO [ X ] MESA DIETORA DA CAMARA MUNICIPAL ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA PARECER DO RELATOR [>< 1 FAVORÁVEL E PELA ADMISSIBILIDADE NA ÍNTEGRA [ 1 FAVORÁVEL E COM APRESENTAÇÃO DE EMENDA [ 1 PARA DILIGENCIAR INF [ ] CONTRÁRIO Vereador Caio Cabral Bezerra Relator VOTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DA COMISSÃO SOBRE O PARECER DO RELATOR: = X IsM [| JINÃO Secretário