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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IX DO ART. 26 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.rn'&hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 006/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e inciso IX
do art. 26 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, HUDSON PEREIRA DE BRITO, Prefeito do
Município de Santana do Seridó/RN, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e
assegurar a continuidade e regularidade na prestação do serviço público, com
observância das normas vigentes, o Poder Executivo poderá efetuar a contratação de
pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei, conforme
quantitativo, lotação e remuneração previstos no anexo único.
Art. 2º - Consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse público
coletivo:
| - Assistência a situações de calamidade pública;
II - Assistência a emergências em saúde pública;
HI - Nos casos de necessidade do serviço de atendimento à população, enquanto não
adaptado o pleno de cargos dos servidores do município.
IV - Nos casos de necessidade do serviço de atendimento à população, enquanto não
adaptado o plano de cargos dos servidores do município e a realização do respectivo
concurso público.
V — Programa de ação continuada oriundo do Governo Federal e Estadual,
VI — Execução de convênios, programas ou projetos especiais para os quais haja
necessidade de mão-de-obra específica.
VII — Atividades:
CAMÁRA MUNICIPAL DE ANTANA DOSERDÓ
o APROVADA EM uma, DISCURSSÃO,
ADESMAISET
ASANSÃO, SALADAS SESSÕES 2 UDN sã
a aà MESDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.m/« hotmail.com
a) didático-pedagógicas em Escolas Municipais;
b) de assistência à saúde para comunidades carentes;
c) execução de convênios, programas ou projetos especiais;
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Diário da FEMURN) ou o que vier
a substituí-lo.
Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com duração não superior
a 12 (doze) meses, sendo autorizada uma única prorrogação do contrato por até igual
períodos
Art. 5º - O salário do contratado não será superior ao do servidor ocupante do cargo
efetivo, ou correlato nos casos em que não houver cargo de igual nomenclatura.
$ 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
8 2º O servidor contratado em caráter temporário, quando exposto a situações
insalubres ou penosas, fará jus ao respectivo adicional, se esse também for concedido
ao servidor ocupante do cargo efetivo.
Art. 6º - As contratações temporárias previstas nesta lei, estão condicionadas a
existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente às despesas
decorrentes da contratação e ao quantitativo máximo de contratos aqui estabelecido.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.rn'«c'hotmail.com
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a
indenização:
| - Pelo término do prazo contratual;
Il - Por iniciativa do contratado;
ll — Por iniciativa do Município, por questões de conveniência, indisciplina,
insubordinação e oportunidade.
Art. 8º - O pessoal contratado, nos termos desta Lei, ficará sujeito às normas
disciplinares atinentes aos demais servidores do Município, inclusive a apuração de
possíveis infrações.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por prazo determinado, nos
moldes desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada totalmente a Lei
Municipal nº 0592/2021.
Santana do Seridó/RN, 17 de julho de 2023.
HUDSON PEREIRA DE BRITO
PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO-RN
AV. ZEZÉ APRÍGIO, Nº 173 - CENTRO - CEP:59.350-000
CNPJ: 08.088.247/0001-13
Tel: (84) 3476-0014
E-mail: santanadoserido.rn(a hotmail.com
Ei Ergo Horas | Quantidade Satan 19
inicial
01 Agente Comunitário de Saúde 40 01 R$ 2.640,00
02 Atendente de Consultório 40 n R$ 1.320,00
Odontológico
03 Auxiliar de Administração Escolar | 40 01 R$ 1.320,00
04 + Auxiliar de Enfermagem 40 03 R$ 1.320,00
05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 16 R$ 1.320,00
06 Enfermeiro 30 02 R$ 1.810,76
07 Fiscal de Tributos 40 01 R$ 1.810,76
08 Fiscal em Vigilância Sanitária [40 01 R$ 1.320,00
09 Gari 40 04 R$ 1.320,00
10 Motorista 40 05 R$ 1.509,05
11 Nutricionista 30 01 R$ 1.810,76
12 Odontólogo 20 01 R$ 3.960,00
13 Operador de Máquinas Pesadas [40 02 R$ 1.509,05
14 Professor 30 07 R$ 3.114,96
15 Vigilante | 40 01 R$ 1.320,00
Santana do Seridó/RN, 17 de julho de 2023.
Pata fiêenate sf
PREFEITO

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