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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Promulgado
2025-04-14 Aguardando promulgação
2025-04-14 Aprovada
2025-04-14 Ordem do Dia
2025-04-14 Parecer Pela Admissibilidade
2025-04-07 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-04-07 Apresentação em Plenário
2025-04-02 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T08:27:45.326194-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
A Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra apresenta para deliberação do 
Plenário, Projeto de Resolução nos seguintes termos:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025, em 2 de abril de 2025.
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado 
do Rio Grande do Norte, na conformidade do Art. 55, do Regimento Interno e 
atendendo proposição de iniciativa da Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra, 
PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Santana do 
Seridó a Procuradoria da Mulher, que consiste em um órgão de funcionamento 
interno exercido por uma Procuradora investida do mandato de Vereadora.
Art. 2º - A Procuradora da Mulher terá mandato de 2 (dois) anos, 
escolhida pelo voto dos Vereadores através de maioria simples na segunda 
sessão ordinária do 1º (primeiro) e do 3º (terceiro) ano de cada legislatura, 
observado ainda quanto ao seguinte:
§ 1º - Quando a legislatura não contar com Vereadora eleita, a 
Presidência da Câmara designará uma Servidora do seu quadro funcional para 
atuar como Procuradora da Mulher. 
§ 2º – Quando a legislatura contar com apenas uma mulher exercendo 
mandato de Vereadora, esta será designada diretamente pela Presidência da 
Câmara para o cargo de Procuradora.
§ 3º - Quando a legislatura contar com duas mulheres exercendo 
mandato de Vereadora, cada uma exercerá o mandato de procuradora por 
biênio, podendo ser através de consenso entre ambas.
§ 4º - Quando a legislatura contar a partir de 3 (três) mulheres 
exercendo mandato de Vereadora, será aplicada a eleição na forma do caput 
deste Artigo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher, dentre outras atribuições, 
zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades 
da Câmara Municipal, e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo 
Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, 
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias 
de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de 
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
da Mulher, terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - Para o alcance dos seus objetivos principais, a Procuradoria 
da Mulher poderá ser assistida através de parceria com organizações públicas 
ou entidades e profissionais da iniciativa privada, desde que não incida em 
despesas financeiras para o Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter 
provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 2 de abril de 2025.
Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra
Autora do projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ - RN
Avenida Zezé Aprígio 177 CEP: 59.350.000 - CGC 10.873.446/0001-84 
Fone: (84) 3476 0060 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE CRIA A 
PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA 
DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A mulher vem a cada dia conquistando mais espaços em muitas 
áreas, mas a cena política continua predominantemente masculina, o que 
destoa e muito da representatividade que temos no cenário brasileiro.
Em nosso município vivemos uma realidade de 
representatividade, onde apenas uma mulher foi eleita para o atual 
mandato, sendo essa estatística muito distante do cenário ideal.
Portanto, a criação de uma Procuradoria da Mulher em nosso 
município a ter representatividade no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, irá buscar visibilidade e destaque da mulher na política, além 
das outras ações e lutas de combate à violência e a discriminação contra 
as mulheres em nossa comunidade.
Assim, espero e conto com todos os demais Vereadores para a 
aprovação deste nosso pleito.
Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 2 de abril de 2025.
Vereadora Fernanda de Medeiros Bezerra
Autora do projeto

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