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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2024, em 15 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL
Nº 636/2023.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa
do Poder Legislativo Municipal, considerando também a existência de
recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do art. 43, Incisos II e
III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da
própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento
geral do município para o exercício 2024, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada,
através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana
do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal),
para suprir os Elementos de Despesas e alterar quadro de detalhamento da
despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01001– Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESA:
33.90.40 - serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – pessoa
jurídica............................................................................................................. R$ 15.000,00
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor
acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o
remanejamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente da
anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma
Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo
discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA:
31.90.92 - Despesas de exercícios anteriores .......................................... R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024.
Santana do Seridó/RN, 15 de agosto de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO SERIDÓ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotações constantes na lei
orçamentária, inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder
Legislativo, para atender com as despesas a serem realizadas através das
mencionadas dotações no decorrer do exercício, o que necessário se faz suprir a
referida dotação através de remanejamento de outras dotações que estejam
apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário, cujo
procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 4.320/64, valendo
destacar que a suplementação se procede com os recursos orçamentários da
mesma unidade – Poder Legislativo.
Por tais razões, solicitamos que o referido projeto de lei seja deliberado
em regime de urgência urgentíssima com dispensa dos pareceres, onde
contamos com o apoio dos demais pares para análise e aprovação do referido
Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão logo se
consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 15 de agosto de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
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