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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a redação dos incisos I e II, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 02/2024.
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024, 
 em 23 de outubro de 2024.
Altera a redação dos incisos I e II, do Art. 4º do
Decreto Legislativo nº 02/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do 
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, inciso III, e 54, 
Parágrafo Único, alínea “i”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Promulga, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º - Os Incisos I e II, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 02/2024 
passam a ter as seguintes redações:
 Art. 4º - ..................................................................................
 I – Poderá ser concedida anualmente, apenas, 2 (duas) medalhas 
da iniciativa de cada Vereador, com entrega às agraciadas em sessão solene 
previamente aprazada pela Presidência da Câmara Municipal. 
 II – A solenidade de entrega das medalhas será realizada em 
qualquer mês do ano, observados os prazos e condições para a concessão 
estabelecidos neste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 23 de outubro de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de oliveira Medeiros
Primeira Secretária

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