| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I e II, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 02/2024. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024, em 23 de outubro de 2024. Altera a redação dos incisos I e II, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 02/2024. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, inciso III, e 54, Parágrafo Único, alínea “i”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, Promulga, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Os Incisos I e II, do Art. 4º do Decreto Legislativo nº 02/2024 passam a ter as seguintes redações: Art. 4º - .................................................................................. I – Poderá ser concedida anualmente, apenas, 2 (duas) medalhas da iniciativa de cada Vereador, com entrega às agraciadas em sessão solene previamente aprazada pela Presidência da Câmara Municipal. II – A solenidade de entrega das medalhas será realizada em qualquer mês do ano, observados os prazos e condições para a concessão estabelecidos neste Decreto Legislativo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 23 de outubro de 2024. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de oliveira Medeiros Primeira Secretária