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PROJETO DE LEI Nº 017/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 144/91 DE 26 DE MARÇO DE
1991 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 144 de 26 de março de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 13 de novembro de 2024.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2024
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o
objetivo de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo que “REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 144/91 DE 26 DE
MARÇO DE 1991 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN”.
Com efeito, a matéria em questão se refere a revogação de artigo de Lei já
mencionado, na qual cria um Conselho Diretor do Fundo de Saúde Municipal, na prática tais
atribuições são conferidas ao Conselho Municipal de Saúde que delibera e fiscaliza os
recursos do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e demais normas vigentes.
Nesse sentido, considerando o acima exposto, a fim de atender as exigências legais
impostas pelos órgãos governamentais e assim, contribuir e intensificar a atenção aos
munícipes que utilizam o Sistema Único de Saúde, viabilizando maior transparência e
fiscalização por parte do Conselho Municipal de Saúde, na utilização e controle dos recursos
do Fundo Municipal de Saúde, encaminhamos a presente proposição, para apreciação dos
senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 13 de novembro 2024.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
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