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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaREVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 144/91 DE 26 DE MARÇO DE 1991 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-09T08:03:34.643584-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 017/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 144/91 DE 26 DE MARÇO DE 
1991 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do Município, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 144 de 26 de março de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 13 de novembro de 2024.
________________________________________
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2024
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o 
objetivo de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de 
Lei em anexo que “REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 144/91 DE 26 DE 
MARÇO DE 1991 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN”.
Com efeito, a matéria em questão se refere a revogação de artigo de Lei já 
mencionado, na qual cria um Conselho Diretor do Fundo de Saúde Municipal, na prática tais
atribuições são conferidas ao Conselho Municipal de Saúde que delibera e fiscaliza os 
recursos do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Lei Federal nº 8.142 de 28 de 
dezembro de 1990 e demais normas vigentes.
Nesse sentido, considerando o acima exposto, a fim de atender as exigências legais 
impostas pelos órgãos governamentais e assim, contribuir e intensificar a atenção aos 
munícipes que utilizam o Sistema Único de Saúde, viabilizando maior transparência e 
fiscalização por parte do Conselho Municipal de Saúde, na utilização e controle dos recursos 
do Fundo Municipal de Saúde, encaminhamos a presente proposição, para apreciação dos 
senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências terão condições de analisar a 
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 13 de novembro 2024.
________________________________________
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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