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← Santana do Seridó (RN)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS.
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Promulgado — Matéria Aprovada na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 e Publicada no Diário Oficial da FECAM.
2025-03-13 Aguardando promulgação — —
2025-03-12 Aprovada — —
2025-03-12 Apresentação e Votação — —
2025-03-12 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:29:12.256698-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
AUTORIA: Vereador Flávio Azevedo de Macedo
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
SANTANENSE AO Sr. FRANCISCO 
ASSIS DE MEDEIROS.
O Vereador Flavio Azevedo de Macedo, com a competência que lhe 
confere o art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 54, parágrafo 
único, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara,
 
Apresenta para deliberação do Plenário, PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO de concessão de título de cidadania nos termos seguintes:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. FRANCISCO 
ASSIS DE MEDEIROS (Francisco do PT), natural da cidade de Parelhas/RN nascido 
em 18.01.1969, sendo Professor e formado em Geografia pela UFRN tendo 
ingressado na militância política e sido eleito em dois mandatos como Vereador e dois 
mandatos como Prefeito de Parelhas/RN, alcançando seu primeiro mandato como 
Deputado Estadual do Rio Grande do Norte no ano de 2018 e reeleito em 2022, 
exercendo atualmente a liderança do Governo Estadual junto à Assembleia 
Legislativa. 
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado
em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó 
(RN), em 12 de março de 2025.
__________________________________________
Vereador Flávio Azevedo de Macedo
Autor da proposição

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