br-locleg corpus explorer

← Santana do Seridó (RN)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCONCEDE A COMENDA DO MÉRITO LEGISLATIVO “VEREADOR IVO IBIAPINO DE SOUZA” A LAÉRCIO JUSTINO DE MEDEIROS.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Promulgado — Matéria Aprovada na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 e Publicada no Diário Oficial da FECAM.
2025-03-13 Aguardando promulgação — —
2025-03-12 Aprovada — —
2025-03-12 Apresentação e Votação — —
2025-03-12 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:29:13.057213-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025
CONCEDE A COMENDA DO MÉRITO 
LEGISLATIVO “VEREADOR IVO 
IBIAPINO DE SOUZA” A LAÉRCIO 
JUSTINO DE MEDEIROS.
O Vereador Antonio Bezerra da Trindade, com a competência que lhe 
confere o art. 54, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara e com 
amparo no Decreto Legislativo nº 01/2024, 
 
Apresenta para deliberação do Plenário, PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO de concessão da Comenda do Mérito Legislativo “Vereador Ivo 
Ibiapino de Souza” nos termos seguintes:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda do Mérito Legislativo “Vereador Ivo 
Ibiapino de Souza” ao Sr. LAÉRCIO JUSTINO DE MEDEIROS, cidadão Santanense 
que exerce a atividade da agricultura, além de comerciante do fornecimento de água, 
tendo também militado na política local onde exerceu um mandato de Vereador e um 
mandato de Vice-Prefeito no município de Santana do Seridó. 
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada
em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 12
de março de 2025.
__________________________________________
Vereador Antônio Bezerra da Trindade
Autor da proposição

open original →