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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaCONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO MULHER CIDADÃ “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE MEDEIROS” A PATRÍCIA MEDEIROS BEZERRA.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Promulgado Matéria Aprovada na 2ª Sessão Extraordinária de 2025 e Publicada no Diário Oficial da FECAM.
2025-03-13 Aguardando promulgação
2025-03-12 Aprovada
2025-03-12 Apresentação e Votação
2025-03-12 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:29:13.602197-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTORIA: Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra
CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO 
MULHER CIDADÃ “PROFESSORA 
ADEZILVA MARIA DE MEDEIROS” A 
PATRÍCIA MEDEIROS BEZERRA.
A Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra, com a competência que lhe 
confere o art. 54, parágrafo único, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara e com 
amparo no Decreto Legislativo nº 02/2024, 
Apresenta para deliberação do Plenário, PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO de concessão da Medalha do Mérito Mulher Cidadã “Professora 
Adezilva Maria de Medeiros”, nos termos seguintes:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito Mulher Cidadã “Professora 
Adezilva Maria de Medeiros” à Srª. PATRÍCIA MEDEIROS BEZERRA, cidadã 
Santanense nascida em 21.09.1983 na comunidade rural Tuiuiú, tendo uma brilhante 
carreira pública, onde exercido mandato de Vereadora e, inclusive, a única mulher 
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, vindo depois do término do 
seu mandato exercido o cargo de secretária geral do poder Legislativo Santanense, 
sendo atualmente Secretária Municipal de Educação e Cultura de Santana do Seridó. 
Casada com Ailton Huberlino da Silva, com quem constituiu sua família de 3 filhos.
Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada
em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
promulgação e publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó 
(RN), em 12 de março de 2025.
__________________________________________
Vereadora Fernanda Medeiros Bezerra
Autora da proposição

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