texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Os Vereadores BRUNO AUGUSTO BEZERRA JOTA e FLAVIO
AZEVEDO DE MACEDO apresentam para deliberação do plenário,
projeto de lei do teor seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 09/2024, em 23 de outubro de 2024.
Dispõe sobre a divulgação da relação
dos medicamentos disponíveis de
distribuição gratuita, na rede Pública
Municipal de Saúde de Santana do
Seridó e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal divulgará, em site oficial e
nas dependências de todas as unidades de saúde do município de
Santana do Seridó, em local visível e de fácil acesso, a relação atualizada
de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que
couber, a presente lei no prazo de 90 dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 23 de outubro de 2024.
Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
Autor do projeto
Vereador Flávio Azevedo de Macedo
Autor do projeto
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI que dispõe sobre a divulgação dos
medicamentos na rede municipal de saúde de Santana do Seridó.
O presente projeto de lei tem por objetivo primordial, estabelecer
procedimento para que a administração municipal passe a divulgar os
medicamentos que estão disponíveis na saúde pública do município.
Trata-se de proporcionar facilidades para as pessoas que
buscam essa ação do poder público, uma vez que visa o fácil acesso à
informação da relação de medicamentos que são distribuídos de maneira
gratuita para os pacientes da rede de saúde pública municipal, sendo uma
divulgação clara, objetiva e transparente com um avanço substancial aos
que utilizam o Sistema Único de Saúde.
As pessoas que buscam essa ação pública precisam ter ciência
de quais medicamentes estão disponíveis, além de contribuir para que
essas pessoas não percam o tempo deslocando-se até as unidades de
saúde e aguardando em filas para ser atendidos e receber a resposta que
tal medicamento está em falta.
Assim, espero que nossa proposta seja aprovada e que o Poder
Executivo possa torna-la lei, por ser uma medida legítima e justa para o
exercício da cidadania do povo Santanense.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 23 de outubro de 2024.
Vereador Bruno Augusto Bezerra Jota
Autor do projeto
Vereador Flávio Azevedo de Macedo
Autor do projeto
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br
open original →