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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 636/2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T07:38:59.567621-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 006/2024, em 21 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
A D I C I O N A L S U P L E M E N T A R N O 
ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2024, 
E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO 
DA DESPESA CONSTANTE DA LEI 
MUNICIPAL Nº 636/2023.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição 
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, considerando também a 
existência de recursos disponíveis no orçamento conforme exigência do 
art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação 
orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó, 
constante da Lei Municipal nº 0636/2023 que dispõe sobre o orçamento 
geral do município para o exercício 2024, no valor de R$ 35.000,00 (trinta 
e cinco mil reais) destinado à suplementação da dotação abaixo 
discriminada, através de remanejamento no Orçamento da Câmara 
Municipal de Santana do Seridó dentro da mesma Unidade Orçamentária 
(01 – Câmara Municipal), para suprir os Elementos de Despesas e alterar 
quadro de detalhamento da despesa (QDD), conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01001– Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
33.90.30 - Material de consumo.................................................................. R$ 
35.000,00 
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/
valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o 
remanejamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro 
da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme 
abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDAE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Santana do Seridó
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 
31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil ........................... R$ 
23.000,00
33.90.35 - Serviços de consultoria ........................................................... R$ 
12.000,00
R$ 35.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2024.
Santana do Seridó/RN, 21 de junho de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA 
CAMARA MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO SERIDÓ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores submete à 
apreciação e deliberação do plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Trata-se, tão somente, de suprir dotações constantes na lei 
orçamentária, inclusive por remanejamento do orçamento próprio do Poder 
Legislativo, por insuficiência para atender com as despesas a serem realizadas 
através das mencionadas dotações no decorrer do exercício, o que necessário 
se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outras dotações 
que estejam apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento 
necessário, cujo procedimento encontra respaldo legal através da Lei Federal 
4.320/64, valendo destacar que a suplementação se procede com os recursos 
orçamentários da mesma unidade – Poder Legislativo.
Por tais razões, solicitamos que o referido projeto de lei seja 
deliberado em regime de urgência urgentíssima com dispensa dos 
pareceres, tendo em vista a proximidade do recesso legislativo, onde contamos 
com o apoio dos demais pares para análise e aprovação do referido Projeto, 
com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão logo se consuma a 
sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 21 de junho de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com.br

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