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PROJETO DE LEI Nº /2024, em 10 de abril de 2024.
Altera a redação do Parágrafo Único, do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 621, de 10 de
fevereiro de 2023 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa
do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa
disposta no Art. 47, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Parágrafo Único da Lei Municipal nº 621, de 10 de
fevereiro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
A r t . 5 º
- .............................................................................................
Parágrafo Único – A bonificação de que trata este artigo será
extensiva ao Servidor que for designado, por ato formal da Presidência da
Câmara Municipal, para exercer atribuições de apoio nas atividades
desempenhadas pelo agente de contratação nos processos de licitações e
contratações realizadas pela Câmara Municipal de Santana do Seridó,
mantendo-se extintas a partir de 1º de fevereiro de 2023 as demais bonificações
instituídas pela Lei Municipal nº 511/2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão supridas pelas
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2024
e exercícios seguintes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 10 de abril de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, QUE MOFICIA A
REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL
621/2023.
A Lei Federal nº 14.133/2021, com as inovações trazidas para
que as organizações públicas possam adequadamente realizar a
aquisição de bens e contratação de serviços, exige uma série de
procedimentos que necessário se faz disponibilizar pessoal
especificamente para esse fim, considerando que a processualística é
complexa e exige uma sequencia de atos prévios para tal consecução.
Assim, considerando que pela regulamentação específica da
nova lei de licitações no âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Seridó, o agente de contratação é o condutor de todo esse processo, o
que na maioria das situações necessário se faz dispor de apoio em
algumas das fases processuais, tomamos a iniciativa de estender a
gratificação para o servidor que efetivamente atuar no apoio direto ao
servidor que desempenhar a função de agente de contratação, por ser
justo que esse servidor também perceba o incentivo financeiro para que
assim possa melhor desempenhar as atribuições cumulativas ao seu
cargo.
Por tais razões, solicitamos que o referido projeto de lei seja
deliberado em regime de urgência urgentíssima com dispensa dos
pareceres, onde contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do
referido Projeto, com vistas a que a presente normativa tenha sua eficácia tão
logo se consuma a sua aprovação e, consequentemente, a sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 10 de abril de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
1ª Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
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