PROJETO DE LEI Nº. 001/2024,
De 16 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores
públicos do Município de Santana do Seridó/RN e dá outras
providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede aumento de 5,0% (cinco por cento), para todos os Servidores
Estatutários, incluídos neste percentual, os servidores que compõem o quadro do magistério.
Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos
e vinte e quatro reais), conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela
União Federal.
Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste artigo, estender-se-á aos
profissionais contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023
que ocupam os referidos cargos.
Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos contratados, regidos pela Lei
Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, conforme Lei Federal nº 3.999/61.
Art. 4º. Concede reajuste dos Servidores em exercício de cargo em comissão que
percebem o valor do salário mínimo, conforme Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de
2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal
vigente.
Art. 6º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 16 de janeiro de 2024.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 001/2024
Excelentíssimos:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito
de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos do Município de
Santana do Seridó/RN e dá outras providências”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em conseqüência o direito fundamental ao salário
como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna,
conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade
social em nosso país.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas,
mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus
serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento
concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento,
auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como conseqüência, o crescimento da
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor
que o salário mínimo nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal