PROJETO DE LEI Nº 006/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ – AEUSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que são conferidas por Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do Seridó –
AEUSS, CNPJ nº 54.000.425/0001-20, organização da sociedade civil sem fins
lucrativos, visando auxiliar os estudantes com o custeio do transporte à instituição de
ensino, através de Convênio.
Parágrafo único. A parceria tratada no caput deste artigo se dará mediante
formalização de Termo específico, de acordo com plano de trabalho apresentado
pela Entidade e anexo a essa Lei, do qual faz parte integrante independentemente
de transcrição ou traslado, sendo transferidos mensalmente a entidade valores de
R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), perfazendo ao fim do exercício de 2024
o limite de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), mediante prestação de
contas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Projeto atividade - 12 122 0018 2034 – Manutenção das atividades do
Fundo Municipal de Educação
Elemento - 33 50 41 – Contribuições
Art. 3º O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º É condição para manutenção dos repasses, ou mesmo futuros novos
auxílios, a prestação de contas dos valores recebidos por meio dessa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó/RN, em 22 de fevereiro de 2024.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2024
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa
o Projeto de Lei em anexo que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO SERIDO/RN A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E SECUNDARISTAS DE SANTANA DO SERIDÓ
– AEUSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei é de suma importância e merece um olhar atencioso
por parte do executivo e de toda comunidade local, pelos seguintes fatores:
A Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de Santana do
Seridó – AEUSS, com sede no município de Santana do Seridó, no Estado do Rio
Grande do Norte, inscrita no CNPJ. 54.000.425/0001-20, foi fundada em 29 de julho
de 2023. É uma entidade da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, que tem tempo de duração indeterminado.
De acordo com seu estatuto, a entidade supracitada tem por finalidade
facilitar o acesso dos estudantes associados à educação, com ênfase nos meios
necessários à locomoção dos associados até as instituições de ensino das cidades
circunvizinhas. E como objetivo promover a integração, união e companheirismo
recíprocos entre seus associados, sem distinção de raça, cor, nacionalidade,
profissão, credo religioso, ideologia política e posição social, a preservação, o
sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração, buscando sempre o bom
relacionamento com os órgãos governamentais.
Ressalte-se ainda, que a autorização para o executivo formalizar convênio
com a associação faz-se necessária, na medida em que, para obter recursos
públicos do executivo, é imprescindível que haja autorização como tal.
Nestes termos, submetemos à apreciação desta Casa a presente propositura
com o objetivo de dessa Egrégia Casa Legislativa autorizar o Executivo a firmar
convênio com a Associação de Estudantes Universitários e Secundaristas de
Santana do Seridó – AEUSS.
Tal pedido pauta-se nos relevantes serviços sociais que esta instituição
prestará à comunidade, no intuito de que estas atividades continuem sendo
desenvolvidas, inclusive, de forma mais célere e efetiva.
Portanto, diante do exposto, e por se tratar de matéria de grande relevo
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores
Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 22 de fevereiro de 2024.
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HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal