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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$ 1.821.765,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-06-06T18:28:18.324821-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO ATÉ O VALOR DE R$ 1.821.765,00 (UM MILHÃO, 
OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E 
CINCO REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, aprova e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.821.765,00 (Um milhão, oitocentos 
e vinte e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais) conforme nos termos da 
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a 
contratação de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no 
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação 
de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) 
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município Santana do Seridó/RN, 19 de março de 2024.
__________________________________
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos 
Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos 
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o 
objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência 
Energética, com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia 
solar fotovoltaica conectado à rede, no município de Santana do Seridó/RN.
1. Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo 
tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia 
elétrica das instalações municipais. O investimento terá uma abrangência direta 
nas escolas municipais urbanas e rurais, postos de saúde, unidades básicas de 
saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
2. Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos de 
propriedade do município, está estimado em R$ 1.821.765,00 (Um milhão, 
oitocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais).
 Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos 
com as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz 
de gerar energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços 
públicos, trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma energia 
limpa e econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da 
tecnologia.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas 
e rural, postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS) e órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 
25 (vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas 
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, 
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
• Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e 
não poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de 
gases poluentes.
• Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e 
otimiza os serviços com uma energia limpa que provoca o 
desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer todos os 
órgãos municipais - climatização de escolas e postos de saúde, 
oferecendo qualidade de vida à população.
3. Redução de custos 
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o 
Município de Santana do Seridó/RN, terá uma economia sensível nos custos 
de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para 
gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da 
concessionária. Além disso, caso o munícipio não consuma toda a energia 
gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando 
créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui 
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia 
renovável do Brasil, firmada no recém Programa de Desenvolvimento da 
Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), firmado pelo Ministério de 
Minas e Energia, para estímulo da geração de energia a partir de placas 
solares dentro das unidades consumidoras, que possa ser compartilhada 
com o sistema das distribuidoras de energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das 
unidades consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um 
valor significante das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura 
a médio e longo prazo e os recursos que antes eram direcionados para o 
pagamento dos valores faturados pela concessionária, decorrentes do 
consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de 
Santana do Seridó/RN, serão direcionados para investimentos na 
infraestrutura, educação e saúde. 
4. Levantamento de consumo do município.
O quantitativo em Kwh/mês tem como referência as contas de energia 
elétrica do município que demonstram um consumo de 29.087,30 KWh/mês, 
determinando a quantidade em KWp a ser dimensionado para a necessidade do 
município de Santana do Seridó/RN. 
Portanto, diante do exposto, e por se tratar de matéria de grande relevo 
social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores
Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a 
importância desta iniciativa.
Santana do Seridó/RN, 19 de março de 2024.
______________________________________
HUDSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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