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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2024, em 17 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o plano decenal de cultura do município de Santana do
Seridó/RN, nos termos definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 17 de maio de 2024.
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Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2024
O referido Projeto de Lei 008/2024, visa homenagear “RIAN TÚLIO DE
MEDEIROS BEZERRA”. Rian Túlio, foi uma criança nascida em 15 de março de
2011, que faleceu no dia 03 de maio de 2017. O referido era portador de Síndrome de
Dow e Paralisia cerebral, mas, que mesmo com seu problema, frequentou o Jardim
de Infância Cremeilda Dantas, em nossa cidade. Com isso, se faz justo essa
homenagem a esse pequeno guerreiro e toda a sua família, pois, mesmo diante de
todas as dificuldades nunca desistiram e buscaram juntos a Educação Municipal o
direito a essa garantia tão essencial na vida do ser humano. Hoje diante de tantas
normativas e Leis, o Município de Santana do Seridó, dá esse passo tão importante
para a Educação Municipal implantando a Sala de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), que é um serviço prestado para atender aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas
habilidades/superdotação, visando, assim, suprir a necessidade de todos que estejam
matriculados nas escolas comuns do ensino regular na rede de ensino. A sala de
Atendimento Educacional Especializado (AEE) busca, portanto, mapear quais são as
necessidades dos alunos; elaborar um planejamento com embasamento no PPP das
escolas; criar materiais adaptados e acessíveis; obter as ferramentas necessárias,
assim como materiais de apoio.
O Atendimento Educacional Especializado funciona como um serviço que
"identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem
as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas
necessidades específicas".
Sem mais para o momento, reforço nossos votos de estima e apreço a essa
casa legislativa.
Santana do Seridó/RN, 19 de março de 2024.
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Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
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