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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 41.158,48 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-06-09T07:38:59.410458-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 014/2024,
03 de junho de 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 41.158,48
(Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito 
reais e quarenta e oito centavos) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, 
chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor 
cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei 
Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc} e Decreto Federal n. 
11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da l ei Complementar n. 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de 
ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno 
exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os 
meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão 
cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos 
e serviços culturais; 
III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, 
inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais; 
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os 
programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao 
Orçamento do Município, no valor de R$ 41.158,48 (Quarenta e um mil cento 
e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme artigo 40, 41, 
inciso 1, 42 e 43, § 1º, da l ei Federal nº 4.320/64.
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0034. CUSTEIO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS
1026. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC
ELEMENTO DE 
DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS 
1719000000 Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 
14.399/2022.
R$ 15.600,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 
1719000000 Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 
14.399/2022.
R$ 23.500,56
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
1719000000 Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 
14.399/2022.
R$ 2.057,92
TOTAL R$ 41.158,48
Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito 
Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal 
n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, 
inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes 
e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no 
artigo 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 03 de junho de 2024.
Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que dispõe no âmbito do 
Município de Santana do Seridó, sobre a destinação do recurso de R$ 41.158,48
(Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito
centavos), com vistas à abertura de Créditos Especial ao Orçamento do 
Município, para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Federal n. 
14.399, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Aldir Blanc, e 
Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023
A Lei 14.399/2022 e Decreto n. 11.470/2023 dispõem no âmbito do 
Sistema Nacional de Cultura, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e 
promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos 
culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à 
universalização do acesso à cultura.
Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional de Cultura - FNC, 
serão executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal 
mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços 
vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos, 
conforme Parágrafo 1º do art. 2º do Decreto Regulamentador.
Para fins de execução das ações previstas na presente Lei e Decreto, a 
União descentralizou ao MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ o valor de R$ 
41.158,48 (Quarenta e um mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e 
oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual 
vigente como Crédito Especial.
Neste sentido, cumpre informar que os recursos orçamentários 
necessários para a cobertura do Crédito Especial serão provenientes de 
Superávit Financeiro advindos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 
(Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § lº, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 
4.320/64.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta 
Casa Legislativa. 
Isto posto, solicitamos aos nobres vereadores, que analisem o presente 
projeto de lei, em regime de urgência, nos termos do disposto da Lei Orgânica 
do Município.
Santana do Seridó/RN, 03 de junho de 2024.
Atenciosamente,
Hudson Pereira de Brito
Prefeito Municipal

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