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ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024,
em 26 de março de 2024.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A
CONCESSÃO DE TITULOS DE CIDADÃO
HONORÍFICO NO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Artigos
11, inciso III, e 54, Parágrafo Único, alínea “i”, ambos do Regimento Interno da
Câmara Municipal,
Promulga, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A concessão dos títulos honoríficos de Cidadão de
Santana do Seridó de que trata o Artigo 54, Parágrafo Único, alínea “d”, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, obedecerá aos critérios estabelecidos
por este Decreto Legislativo.
Art. 2º - O título de “cidadão honorário” tem por finalidade
homenagear publicamente pessoas não naturais do Município de Santana do
Seridó, reconhecendo-as como conterrâneas com adoção oficial, desde que
reconhecidamente tenham contribuído de forma relevante com o município ou
que pela sua atuação nos variados campos venham a merecê-lo, de modo a
constituir motivo de honra para a comunidade.
Art. 3º - A concessão da honraria do título de cidadania será de
competência exclusiva da Câmara Municipal de Santana do Seridó, através de
proposição apresentada sob a forma de Projeto de Decreto Legislativo de
iniciativa dos Vereadores, observado quanto ao seguinte:
I - Poderá ser concedida anualmente, apenas, 2 (duas)
indicações por cada Vereador, com entrega às pessoas agraciadas em sessão
solene a ser realizada em data definida pela Presidência da câmara Municipal.
II – Os projetos de decretos legislativos concessivos das
honrarias, deverão ser aprovados com, pelo menos, 30 (trinta) dias
antecedentes à data de entrega, obedecido o quórum de maioria absoluta
conforme dispõe o art. 83, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto Legislativo, correrão através de dotações próprias do orçamento da
Câmara Municipal de Santana do Seridó para o exercício de 2024 e dos
exercícios seguintes, observada a disponibilidade financeira para tal fim.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 26 de março de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de oliveira Medeiros
Primeira Secretária
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
Avenida Zezé Aprígio nº 177 – Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000
CGC 10.873.446/0001 – 84 - E-mail: cmsserido@hotmail.com
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe no seu artigo 54,
parágrafo único, alínea “d”, que a concessão de título honorário de cidadania é
uma das proposições contidas no processo legislativo como sendo prerrogativa
da Câmara Municipal sob a modalidade de Decreto Legislativo.
Acontece que necessário se faz estabelecer critérios para que se
efetive essa concessão, uma vez que não existe qualquer ato formal nesse
sentido que possa nortear os parâmetros sobre a formalização da mencionada
honraria.
Sendo assim, a Mesa Diretora apresenta o presente projeto de
decreto legislativo para que seja deliberado por esta Casa Legislativa, onde
espera aprovação dos demais pares.
Câmara Municipal de Santana do Seridó, em 26 de março de 2024.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros
Primeira Secretária
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