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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Municipal)
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 0630/2023 DE 25 DE JULHO DE 2023 DO EXECUTIVO DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Enviada para Sansão Matéria aprovada na 15º Sessão do Primeiro Período despachada para o Executivo Municipal para a Sansão.
2025-07-02 Sansionada Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/07/2025. Edição 3571
2025-06-30 Aprovada
2025-06-30 Ordem do Dia
2025-06-11 Parecer Pela Admissibilidade
2025-06-10 Aguardando Relatoria (Parecer)
2025-06-09 Apresentação em Plenário
2025-06-09 Recebido Matéria protocolada e encaminhada para a Secretaria Legislativa - SECRLEG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T10:39:36.670711-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 0630/2023 DE 25 
DE JULHO DE 2023 DO EXECUTIVO DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o anexo da Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, para 
suprimir o cargo de Fiscal de Tributos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ordem Cargo Horas Quantidade Salário inicial
01 Agente Comunitário de Saúde 40 01 R$ 2.640,00
02 Atendente de Consultório 
Odontológico 40 01 R$ 1.320,00
03 Auxiliar de Administração Escolar 40 01 R$ 1.320,00
04 Auxiliar de Enfermagem 40 03 R$ 1.320,00
05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 16 R$ 1.320,00
06 Enfermeiro 30 02 R$ 1.810,76 
07 Fiscal em Vigilância Sanitária 40 01 R$ 1.320,00
08 Gari 40 04 R$ 1.320,00
09 Motorista 40 05 R$ 1.509,05
10 Nutricionista 30 01 R$ 1.810,76 
11 Odontólogo 20 01 R$ 3.960,00
12 Operador de Máquinas Pesadas 40 02 R$ 1.509,05
13 Professor 30 07 R$ 3.114,96
14 Vigilante 40 01 R$ 1.320,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 28 de maio de 2025.
_________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei nº 0630/2023 de 25 de 
julho de 2023 do Executivo de Santana do Seridó”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de suprimir a previsão na Lei 
Municipal acerca de contratação temporária para o cargo de Fiscal de Tributos, em 
consonância ao cumprimento da Recomendação Ministerial, no qual é possível 
observar que o cargo envolve atribuições técnicas complexas, tais como: lançamento, 
cobrança, controle e fiscalização tributária, com exigência de formação específica e 
conhecimentos administrativos, contábeis e jurídicos.
Portanto, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência 
administrativa, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de 
que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 28 de maio de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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