texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI Nº 0630/2023 DE 25
DE JULHO DE 2023 DO EXECUTIVO DE SANTANA DO SERIDÓ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Altera o anexo da Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, para
suprimir o cargo de Fiscal de Tributos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ordem Cargo Horas Quantidade Salário inicial
01 Agente Comunitário de Saúde 40 01 R$ 2.640,00
02 Atendente de Consultório
Odontológico 40 01 R$ 1.320,00
03 Auxiliar de Administração Escolar 40 01 R$ 1.320,00
04 Auxiliar de Enfermagem 40 03 R$ 1.320,00
05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 16 R$ 1.320,00
06 Enfermeiro 30 02 R$ 1.810,76
07 Fiscal em Vigilância Sanitária 40 01 R$ 1.320,00
08 Gari 40 04 R$ 1.320,00
09 Motorista 40 05 R$ 1.509,05
10 Nutricionista 30 01 R$ 1.810,76
11 Odontólogo 20 01 R$ 3.960,00
12 Operador de Máquinas Pesadas 40 02 R$ 1.509,05
13 Professor 30 07 R$ 3.114,96
14 Vigilante 40 01 R$ 1.320,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 28 de maio de 2025.
_________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração do anexo da Lei nº 0630/2023 de 25 de
julho de 2023 do Executivo de Santana do Seridó”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de suprimir a previsão na Lei
Municipal acerca de contratação temporária para o cargo de Fiscal de Tributos, em
consonância ao cumprimento da Recomendação Ministerial, no qual é possível
observar que o cargo envolve atribuições técnicas complexas, tais como: lançamento,
cobrança, controle e fiscalização tributária, com exigência de formação específica e
conhecimentos administrativos, contábeis e jurídicos.
Portanto, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência
administrativa, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de
que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Santana do Seridó - RN, em 28 de maio de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
open original →