PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
ESPORTE E FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Fundo Municipal de Esporte
de Santana do Seridó/RN.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo,
deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Santana do
Seridó/RN.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte a nível municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário
II – Diretoria
III – Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I – Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais, incumbidos da execução das políticas de esportes;
II – Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no munícipio;
IV – Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas e demais entidades sem fins lucrativos,
sediadas no Município de Santana do Seridó/RN;
V – Zelar pela memória do esporte;
VI – Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde,
a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII – Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII – Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte;
IX – Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
X – Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo
com os critérios por elas estabelecidos e para bom uso de recursos do Fundo
Municipal do Esporte;
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva;
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte será composto por 08 (oito) membros
titulares e seus respectivos suplentes, conforme a seguinte composição:
I – 04 membros do poder público
II – 04 membros da sociedade civil.
§1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II, indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
§2º Cada titular do Conselho Municipal de Esporte terá um suplente;
§3º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, sem receber qualquer tipo de
remuneração.
§4º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil, poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado;
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita por voto aberto ou secreto;
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho:
I – Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros;
II – Organizar a ordem do dia das reuniões;
III – Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
IV – Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam
essa representação;
V – Coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI – Conhecer das justificativas de ausência dos membros do Conselho;
VII – Propor ao Conselho as alterações necessárias em face do Regimento Interno.
Art. 10 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a 2 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 11 O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir, mensalmente e
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
conselheiros;
Art. 12 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao presidente o voto de minerva;
Art. 13 Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, que serão assinadas por
todos os conselheiros presentes e convidados.
Art. 14 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por,
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com tema;
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes;
Art. 15 No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o
Conselho aprovará seu regimento interno;
Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
Art. 17 As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, correrão
por conta do orçamento do Município de Santana do Seridó/RN;
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais
especiais no orçamento geral do município para atender às despesas com a criação
do Conselho Municipal de Esporte.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 20 Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Santana do Seridó/RN, com o
objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados ao
esporte e lazer no município.
Art. 21 O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a
operacionalização dos fundos;
Art. 22 Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I – auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e
ajustes;
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
III – produto de operação de crédito;
IV – rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos;
V – resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do Estado ou
da União, na forma da Lei;
VII – dotações orçamentárias próprias do Município de Santana do Seridó, garantidas
através dos recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos
recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esportes e lazer;
VIII – recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados para o
esporte;
IX – recurso da arrecadação cobrado pela utilização de equipamentos públicos
municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X – Arrecadações referentes aos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos
promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XI– repasses do Governo Federal, Governo do Estado do Rio Grande do Norte e do
Município de Santana do Seridó/RN;
XII – outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que
por sua natureza lhe possam ser destinados;
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeiras oficiais;
Art. 23 O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria
responsável pela gestão do esporte no município, observadas as diretrizes fixadas
pelo Conselho Municipal de Esporte;
Art. 24 Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções de projetos e
atividades que visem:
I – Esporte educacional;
II – Esporte de participação;
III – Esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais,
nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas pelas
respectivas entidades desportivas;
IV – Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em esportes;
V – Treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores;
VI – Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através
da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
VII – Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
VIII – Custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de
lazer;
IX – Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
X – Subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XI – Apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XII – Custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
§1º É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte, a qualquer
título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao
desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável à
empresas privadas;
§2º O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte
incorporar-se-á ao patrimônio do Município de Santana do Seridó/RN, ficando sob a
administração da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Art. 25 Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
I – A Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos esportivos e de
lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II – Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no
cadastro municipal do esporte e lazer;
Art. 26 O Fundo Municipal de Esportes destinará seus recursos de acordo:
I – Plano de aplicação de recursos aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes;
II –Editais;
III- Execução direta.
Art. 27 A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à
reunião da comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas,
excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os
limites definidos no artigo anterior;
Art. 28 Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as seguintes
áreas:
I – Recreação;
II – Lazer para a comunidade;
III – Competições esportivas;
IV – Atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais
e idosos;
V – Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
Art. 29 O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão
objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal;
Art. 30 Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes,
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de
Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte;
Art. 31 Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à fiscalização de
execução do Fundo Municipal para o esporte;
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os critérios de
controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada,
apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte;
Art. 32 A secretaria responsável pela gestão do esporte no município, prestará contas
ao Conselho Municipal do Esporte sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal
para o Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo
conselho.
Art. 33 A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho
Municipal do Esporte.
CAPÍTULO III
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 34 Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados, representantes de
instituições e organizações de atenção e atendimento ao esporte e lazer de Santana
do Seridó/RN, das associações civis comunitárias, dos Poderes Executivo e
Legislativo, que se reunirão a cada quatro anos, sob a coordenação do Conselho
Municipal de Esportes, mediante Regimento Interno próprio;
Art. 35 A Conferência Municipal de Esportes deverá acontecer sempre no ano de
realização da Conferência Nacional do Esporte;
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o Regimento
Interno da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 36 Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
I – Avaliar a situação do município no que diz respeito à atenção ao esporte e lazer;
II – Traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer do Município de
Santana do Seridó/RN;
III – Eleger os representantes para a Conferência Estadual de Esporte;
IV – Publicar as propostas aprovadas na conferência e encaminhar relatório para a
etapa estadual;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38 Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Seridó/RN, 28 de maio de 2025.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025
EXCELENTÍSSIMOS:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos insígnes representantes dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição do conselho municipal do esporte e
fundo municipal do esporte do município de Santana do Seridó/RN, e dá outras
providencias”.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de instituir o Conselho Municipal
de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte, pois representa para o município um
relevante avanço e permite que sejam desenvolvidas importantes ações no campo
esportivo. Com a aprovação do projeto, o Município poderá solicitar recursos para
melhorias esportivas, construções adequações, entre outros.
Desta forma, considerando a existência de interesse público devidamente
justificado, estou certa de que a presente proposição merecerá a melhor acolhida por
parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos de estima
e consideração.
Santana do Seridó - RN, em 28 de maio de 2025.
________________________________________
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal