| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDO, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DESPESA DETALHAMENTO DA DESPESA. |
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ESTADO RIO GRANDE DO NOR TE CÂMARA MENICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zeze Aprigão nº 177 Fone FORA) 34TO-ÓN60 - CEP: SO Sn úto CGE JU 873 AosQdol 84 - E-mail: cmsserido(Dhotmail.com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 /2022. 25 de agosto de 2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022. E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN. no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11. inciso Vl e 55, 8 1º. alinea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018); Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do Seridó — exercício 2022). permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponiveis, conforme exigência do art. 43, Inciso Ill da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade, RESOLVE, Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipa! de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Municipio do exercicio 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal). para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir UNIDADE GESTORA: 01 — Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 — Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil. R$ 50.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior. o valor de R$ 50.000.00 (cinguenta mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação ESTADO RIO GRANDE DO NORTE . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 Fen (OSAp 34FA-ANOA - CEPOSSG SG ua EGO O STESIGDOUL - 84- |:-mail: cmsserido(Qhotmail.com.br orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 — Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado: UNIDADE GESTORA: 01 —- Câmara Municipal de Santana do Serido ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 — Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO. 1 - Legislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.13 — Obrigações patronais io R$50 000,00 Art. 3º - Esta Resolução, depois de aprovada, entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Seridó, 25 de agosto de 2022. der HA dai vs Medeiro 1º Segretário CAMARA à MENICIRAL a SANTANA D sai, VESTÉRIA APROVADA EM vénisa nisso. DNECURSSÃO, PR LA DAS SESSÕES, 29/08/2022 PRESIDENTE. ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 - 84 - E-mail: cmsserido(a)hotmail.com.br PARECER JURÍDICO EMENTA: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAI SUPLEMENTAR — ORÇAMENTÁRIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DOSERIDO -- RN. EXERCÍCIO DE 2022. ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Ref.: Projeto de Resolução 03/2022 [- RELATÓRIO Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Resolução nº 03/2022 que autoriza a Câmara Municipal abrir crédito adicional especial no exercicio de 2022, É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prismo estritamente jurídico. Hi- ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem coma em questões que envolvam juizo de merito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. NH - DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional nº 4.320 de 1.964 - recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar - dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais. A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 - Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 - 84 - E-mail; emsserido(ayhotmail.com.br Oiçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. Através de ato da mesa executiva, as câmaras municipais podem abrir crédito adicional suplementar em seu próprio orçamento. Regra geral, as leis que dispõem sobre matéria orçamentária são de “iniciativa privativa” do prefeito municipal, nos termos do art. 61, 8 1º, inciso Il, alínea “b”, da Constituição Federal. O preceito vale para todas as leis que tratam de matéria orçamentária: planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais (suplementares e especiais). Os créditos adicionais extraordinários são exceções, pois são abertos por decreto do executivo, que deles dará imediato conhecimento ao legislativo, e servem para custear despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (arts. 41, inciso NH, e 44, da Lei 4.320/1964, e art. 167, 8 3º, da Constituição Federal). A Câmara Municipal possui iniciativa legislativa em matéria orçamentária, nos casos de abertura de créditos adicionais suplementares em seu próprio orçamento, desde que a fonte de custeio seja a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, ou seja, remanejando dotações. HI- DA PROPOSITURA Neste mister, foi apresentado o projeto em anexo, visando a “autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2022”. Pois bem, nos termos do requerimento, o crédito adicional suplementar busca o seguinte objetivo: “considerando a sua real necessidade em decorrência de que a dotação destinada para atender despesas com “vencimentos e vantagens fixas (despesas com pessoal) constante no orçamento da Câmara Municipal para o exercício 2022, não é suficiente para atender os empenhos previstos para todo o exercício, o que necessário se faz suprir a referida dotação através de remanejamento de outra dotação que esteja apresentando superávit e que comporte suprir o remanejamento necessário.” ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (084) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsserido(ahotmail.com.br Neste caso, a abertura do referido crédito se fará em decorrência da anulação dos recursos e serão aplicados nos termos apresentados no projeto, bem como, na mensagem anexa, devendo tais informações serem devidamente observadas pelo Departamento de Contabilidade deste Poder Legislativo. HI- DA CONCLUSÃO Ante o exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente projeto atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontrando-se apto a ser aprovado até o presente momento. É o parecer, salvo melhor juízo. Santana do Seridó - RN, 28 de Agosto de 2022. Assinado de forma digital por MELISSA MORAIS DOS SANTOS:10242599435 pados: 2022.08.28 21:25:23 -03'00' MELISSA MORAIS DOS SANTOS ASSESSORA JÚRIDICA — OAB/PB 27.045 DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OFICIAL FECAMRNCOM IR FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 03/2022 RESOLUÇÃO Nº 11/2022, 30 de agosto de 2022 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXFRCICIO 2022, F ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA. A Mesa Diretara da Câmara Municipal de Santana do Seridá/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso ViLe 55, 8 1º, alínea “q”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018): Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do municipio de Santana do Seridó - exercício 2022), permite abertura de crédito » remanejamento de dotações dentro de mesma unidade orçamentária até o limste de 30% (trinta por cento) do valor orçado; Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art 43. Inciso IN da Lei 4.320/84, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria umidade; PROMUIGA, depais de aprovada na sessão do dia 29 de agosto de 2022, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Mumcipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 530.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e atraves de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Gera! do Municipio io exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentêria (01 - Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir: UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ORGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 - Poder Legislativo UNIDADE URÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - 1 egislativa AÇÃO: 01.031.001.2.001 - Manutenção das Atividades da Câmera Municipal DESPESA: 3.).40.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. R$ 50.000,00 Art. 2º - Constitui funte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artgo anterior, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentánia (Ot - Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado UNIDADE GESTORA: 01 - Câmara Municipal de Santana do Seridó ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 61 - Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010t - Câmara Municipal FUNÇÃO: 1 - Legistativa AÇÃO: 01 031,001.2.001 - Manutenção das Auvidades da Câmara Municipal DESPESA: 31.90.13 - Obrigações patronais... sro R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Serido, 30 de agosto de 2022. Ver. Juarez Bezerra de Azevedo Presidente Ver. Ricardo José de Medeiros 1º Secretário Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo Códiga Identificador: 76016374 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 31/08/2022. EDIÇÃO 1477. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: