| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO MULHER CIDADÃ “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE MEDEIROS” A MARLY MARIA DE SOUZA. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024 CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO MULHER CIDADÃ “PROFESSORA ADEZILVA MARIA DE MEDEIROS” A MARLY MARIA DE SOUZA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, considerando proposição de autoria do Vereador Caio Cabral Bezerra e no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, inciso III, e 54, Parágrafo Único, alínea “I”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal e com amparo no Decreto Legislativo nº 02/2024, Promulga, depois de aprovado pelo Plenário na sessão do dia 09/12/2024, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedida a medalha do mérito Mulher Cidadão “Professora Adezilva Maria de Medeiros a Srª. MARLY MARIA DE SOUZA, residente há mais de 40 (quarenta) anos na comunidade rural São Bento, município de Santana do Seridó/RN, onde constituiu sua família de 3 (três) filhos com seu esposo Rivaldo Rodrigues dos Santos, tendo desempenhado suas atividades na agricultura familiar e na fabricação de doces e salgados. Art. 2º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 10 de dezembro de 2024. Vereador Ivan Dantas de Souza Presidente Vereadora Ana Paula de Oliveira Medeiros 1ª secretária Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA Código Identificador: 20207881 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/03/2025. EDIÇÃO 2111. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br