| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ROBERTO PEREIRA DANTAS JUNIOR. |
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cm INICIAL DE soma DO Sé Autor de proposição fu MM 1 da . ESTADO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Avenida Zezé Aprígio nº 177 — Fone: (84) 3476-0060 - CEP: 59.350.000 CGC 10.873.446/0001 — 84 - E-mail: cmsseridoDhotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ROBERTO PEREIRA DANTAS JUNIOR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ROBERTO PEREIRA DANTAS JUNIOR, natural do município de Parelhas/RN. Art. 2º - O homenageado é servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Santana do Seridó desde o dia 03.08.2015, onde desempenha as suas atribuições funcionais com muita dedicação e responsabilidade, valendo destacar que na sua trajetória de vida pessoal sempre demonstrou ser uma pessoa dedicada aos estudos, chegando a lograr êxito com aprovação no ENEM 2022 para o curso de Medicina na UFDN o que demonstra na sua simplicidade o exemnlo de estímulo para muitos Vir raia, que Cemensua na TASSO O SASIDpU CSUMO para Mundo outros que buscam as conquistas da vida através do estudo. Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN). em 17 de março de 2022. eanà hhe lt pe MIA | Vereador/Ricardo José de Medeiros 3 APROVADA EM uzaucio DISCURSSÃO, A Sh ALA DAS SESSÕES Ut !agaa PRESIDENTE. LD ARAL LN io