| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2025, De 02 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ (RN) faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede aumento de 7,51% (sete, vírgula cinquenta e um por cento), para todos os Servidores Estatutários, incluídos neste percentual, os servidores que compõem o quadro do magistério efetivos e os regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023. Art. 2º. Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), passa a ser de 02 (dois) salários mínimos, conforme prerrogativas da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Parágrafo Único: O piso salarial de que trata o caput deste artigo, estenderse-á aos profissionais contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023 que ocupam os referidos cargos. Art. 3º. Fica reajustado o piso salarial dos Odontólogos contratados, regidos pela Lei Municipal nº 0630/2023 de 25 de julho de 2023, conforme Lei Federal nº 3.999/61. Art. 4º. Autoriza a concessão aos Servidores ocupantes dos cargos em comissão, com denominação Grupo de Direção-GD e Grupo de Assessoramento – AS, instituídos através da Lei Complementar Municipal nº 18 de 27 de abril de 2023, a perceberem conforme art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 654/2024 de 03 de junho de 2024. Art. 5º. Fica reajustado o salário base dos servidores ocupantes do cargo em comissão de Secretário Adjunto, no percentual de 50% (cinquenta por cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos cargos dispostos no art. 4º desta lei. Art. 6º. Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes do cargo em comissão de Coordenador, no percentual de 40% (quarenta por cento) inferior, de que trata a percepção do salário dos cargos dispostos no art. 4º desta lei. Art. 7º. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo em comissão de Subcoordenadores a perceberem o valor do salário mínimo, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 9º. Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, 02 de janeiro de 2025. ________________________________________ TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 001/2025 Excelentíssimos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o objetivo de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em conseqüência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços. Porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de proporcionar mais dignidade, além da valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor perceba vencimento menor que o salário mínimo nacional. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. _______________________________________ TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL ANEXO CARGOS EM COMISSÃO Denominação Recrutamento Habilitação / Venc. Vencimento Limitação Símb. R$ 1 – Grupo de Direção - GD Procurador Administrativa Livre nomeação Superior em Direito + registro OAB CC-1 R$ 4.500,00 Procurador Jurídica Livre nomeação Superior em Direito + registro OAB CC-1 R$ 4.500,00 Controlador Geral Livre nomeação Superior Completo CC-1 R$ 4.500,00 2 – Grupo de Assessoramento – AS Assessor Especial de Engenharia Livre nomeação Superior em Engenharia CC-1 R$ 4.500,00 Assessor Especial Livre nomeação Ensino Superior CC-1 R$ 4.500,00 Diretor Hospitalar Livre nomeação Superior em Medicina CC-1 R$ 4.500,00 Agente de Contratação Livre nomeação Ensino Médio + Hab. Em Contratações CC-1 R$ 4.500,00 3 – Secretário Adjunto Secretário Adjunto Livre nomeação Ensino Médio CC-2 R$ 2.250,00 4 – Coordenação e Subordinação Coordenador Livre nomeação Ensino Médio CC-3 R$ 1.800,00 Subcoordenador Livre nomeação Ensino Médio CC-4 R$ 1.518,00